sexta-feira, 3 de junho de 2011

Tribunal Arbitral não é órgão homologador de rescisão e não pode dirimir conflitos trabalhistas por se tratar de direitos indisponíveis

A homologação da rescisão de contrato deve ser feita no Ministério do Trabalho ou no sindicato de classe. Não participe de nenhum tipo de “acordo” realizado em Câmaras Arbitrais, pois certamente você terá seus direitos lesados. Essa é a mensagem do Ministério Público do Trabalho.