quinta-feira, 22 de maio de 2014

DIREITOS TRABALHISTAS NAS EMPRESAS DE TURISMO



QUAIS SÃO OS DIREITOS TRABALHISTAS DOS EMPREGADOS EM AGÊNCIAS DE TURISMO?

Regras e valores válidos a partir de 1º de novembro de 2013

Salário Normativo
Hoje o piso salarial para os faxineiros, office-boys, copeiras e recepcionistas é de R$ 850,00 por mês. Para as demais funções é de R$ 990,00 por mês, sendo que os salários de admissão da categoria não poderão ter valores inferiores aos estabelecidos para o mínimo Federal e Estadual.

Multa em caso de atraso no pagamento mensal de salário
O pagamento mensal do salário, deverá ser efetuado até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao vencimento, sob pena de 1% (um por cento) ao dia, limitando a 10% (dez por cento). Se a data prevista para pagamento coincidir com sábado, domingo ou feriado, o pagamento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil.

Prêmio ao Aposentado
Por ocasião da aposentadoria do empregado, fará jus ao recebimento de um prêmio correspondente ao valor de seu salário e média de comissões, desde que tenha mais de 10 (dez) anos de serviço ininterrupto prestando ao mesmo empregado.

Adicional por tempo de serviço - Prêmio Mensal de Permanência
Depois de completar 03 anos de contrato na mesma empresa (36 meses), o empregado, a partir do 37º mês, receberá mensalmente a importância de R$ 22,00 (vinte e dois reais) por ano trabalhado.

Vale Refeição
Devem receber um vale refeição no valor de R$ 20,00 (vinte e dois reais) por dia de trabalho. As empresas que fornecerem as refeições no local ou que conveniarem restaurantes próximos aos locais de trabalho, estarão dispensadas do fornecimento do benefício de vale refeição, desde que a refeição fornecida seja condizente ao valor estabelecido.

Pelo não cumprimento da presente cláusula, a empresa pagará multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido acumulando mês a mês, desde a primeira data do descumprimento.

Auxílio Funeral
Ocorrendo falecimento do empregado, ainda que o vínculo empregatício esteja suspenso ou interrompido e, sem prejuízo do benefício previdenciário, a título de auxílio funeral, a empresa pagará ao cônjuge sobrevivente ou na falta deste aos dependentes designados perante a Previdência Social, nos 05 (cinco) dias seguintes ao sepultamento, importância equivalente a 100% (cem por cento) do salário mensal do empregado falecido vigente à época do óbito. Se o falecido for solteiro, maior ou menor de idade, e sem descendentes o pagamento deverá ser feito a seus progenitores.

Auxílio Creche
As empresas se obrigam a fornecer creches às suas empregadas-mães. As empresas que não possuírem creches próprias, pagarão a suas empregadas-mães um auxílio creche equivalente a 20% (vinte por cento) do salário normativo da categoria previsto na presente Convenção Coletiva de Trabalho, por mês e por filho até completar 06 (seis) anos de idade desde que lhes sejam apresentados recibos de pagamento.

Auxílio ao filho portador de necessidade especial
Os empregadores pagarão ao empregado que tenha filho portador de necessidade especial física e/ou mental, auxílio mensal equivalente a 20% (vinte por cento) do maior salário normativo da categoria por filho nessa condição.

Demissão de Empregado
O empregado demitido deverá ser avisado do fato por escrito, sendo nesse documento esclarecido se o período de aviso prévio será cumprido ou indenizado. Na falta de indicação sobre o cumprimento, entender-se-á que o aviso prévio será indenizado.

Homologação da rescisão prazo
As homologações não feitas no Sindicato, dentro de no máximo 15 (quinze) dias contados da rescisão, excetuadas as homologações agendadas nos Órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego, estarão sujeitas à multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor líquido da rescisão, que reverterá em favor do respectivo empregado, sem prejuízo de quaisquer das multas exigidas pela CLT, exceto se comprovado, através de documento escrito, que o empregado, apesar de avisado da data da homologação, não comparecer ao local indicado.

Estabilidade do empregado em auxílio doença
Ao empregado afastado por motivo de doença, desde que esteja recebendo o respectivo auxilio doença, será assegurado emprego ou salário por igual prazo ao do afastamento, até 30 (trinta) dias, a contar da alta médica concedida pela Previdência Social.

Estabilidade do funcionário portador do vírus HIV (AIDS)
Fica assegurada a estabilidade provisória do funcionário portador de vírus HIV (AIDS) até seu afastamento pelo INSS.

Estabilidade Pré-aposentadoria
Ao empregado que conte, no mínimo, 05 (cinco) anos de tempo de serviço na empresa e que se encontre dentro do prazo inferior a 01 (um) ano para completar o período e idade exigidos pela Previdência Social para requerer aposentadoria por tempo de contribuição, em seus prazos e idades mínimos, fica assegurada estabilidade provisória por esse período de 01 (um) ano.

Pagamento de salários "por fora"
Além dos direitos acima, uma prática recorrente das empresas de turismo é o pagamento de salários e comissões "por fora". O empregado que recebe valores não discriminados em holerite deverão procurar a Justiça do Trabalho, pois está sendo lesado em relação ao cálculo de suas férias, do 13º salário do FGTS e do descanso semanal remunerado.