segunda-feira, 21 de julho de 2014

Periculosidade do motoboy - Efeitos da nova lei



O adicional de periculosidade do motoboy

A lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff, ainda vai depender de regulamentação pelo Ministério do Trabalho para ter eficácia do “mundo jurídico” para o “mundo real”. Em outras palavras, a lei existe e a CLT foi alterada, todavia, as empresas ainda não são obrigadas a pagar o adicional de periculosidade para o trabalhador em motocicleta.

A lei aprovada pelo Senado Federal que inclui o trabalho em motocicleta entre as atividades perigosas e concede aos empregados que trabalham na condução desses veículos um adicional de 30% sobre o salário teve a seguinte redação aprovada:


LEI Nº 12.997, DE 18 JUNHO DE 2014.

Art. 1º - O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

Parágrafo Quarto - São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação (Brasília, 18 de junho de 2014).


Em matéria publicada no site do Tribunal Regional do Trabalho de Minas gerais, o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, avaliou que o adicional de periculosidade só será devido aos trabalhadores após regulamentação pelo Ministério do Trabalho.

De acordo com o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do TRT de Minas, "quando sancionado pela presidente, o projeto se torna uma lei, mas será necessário aguardar a regulamentação, porque a CLT diz que os efeitos financeiros ou se incluem ou se excluem algum agente como gerador deste adicional, só passa a ser devido após a regulamentação no Ministério do Trabalho".

Além disso, a obrigatoriedade no uso de equipamentos de segurança não vai interferir no direito a obter o adicional previsto na nova lei. "Basta exercer a atividade em motocicleta, e ele terá direito ao adicional, depois que o Ministério de Trabalho regulamentar essa lei", frisou o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira.