quarta-feira, 29 de outubro de 2014

O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE 30% PARA MOTOBOYS

GOVERNO REGULAMENTA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE 30% PARA MOTOBOYS
Fonte: Alexandro Martello - Portal G1 - 14/10/2014



O governo federal publicou nesta terça-feira (14) no "Diário Oficial da União" a portaria 1.565, do Ministério do Trabalho, que assegura um adicional de periculosidade de 30% do salário dos chamados "motoboys" - sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

A regra, incluída no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já está em vigor. O normativo estabelece que as atividades laborais com a utilização da motocicleta são consideradas perigosas e, nestes casos, incide o adicional de periculosidade.

Não são consideradas perigosas, porém, a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela; ou as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzí-los.

O adicional de periculosidade, segundo a norma editada pelo Ministério do Trabalho, também não vale para as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados, ou para as "atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido".

Para o advogado trabalhista e sócio-fundador do Ortega e Ieiri Advogados, Daniel Ortega, a legislação reconhece o risco da atividade e compensa o profissional em termos financeiros. "Um dos objetivos é oferecer mais recursos para o investimento em equipamentos de segurança", disse ele.

De acordo com o advogado trabalhista, o número de motos no Brasil já é 27% da frota do país, citando dados do Denatran, ao mesmo tempo em que os acidentes com o veículo, informou ele, corresponderam a 75% das indenizações de trânsito pagas pelo DPVAT no primeiro semestre de 2014.

Segundo Ortega, a fiscalização terá um "papel importante" para avaliar se o empregador está cumprindo com as normas. "Porém, com a regulamentação do Ministério do Trabalho, o funcionário que não estiver recebendo o referido adicional deve entrar com ações na Justiça para reaver seu direito”, recomendou o advogado.



NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA
ANEXO 5 (Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.565 de 13 de outubro de 2014)

1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.
2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:
a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;
c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.