sexta-feira, 21 de abril de 2017

PEJOTIZAÇÃO DOS MÉDICOS: TST RECONHECE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE MÉDICA E HOSPITAL


Em recente decisão, publicada em abril de 2017 (para ler a decisão na íntegra, clique AQUI), o TST reconheceu o vínculo empregatício de médica pediatra que prestava serviços como pessoa jurídica (pejotização) e que constava no quadro social de empresa prestadora de serviços ao hospital na condição de sócia

A médica havia trabalhado por cinco anos para uma entidade beneficente de assistência nas áreas social, educação e saúde (hospital), sem, no entanto, ter sido registrada como empregada. 

Conforme constou na decisão em comento, a empresa impunha aos médicos a abertura de CNPJ como condição para a prestação de serviços e/ou a associação, na condição de sócio, a entidades intermediárias prestadoras de serviços ao hospital, como forma de mascarar a relação de emprego.

O TST entendeu que, no caso, estavam presentes todos os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo empregatício, vejamos.

  • ONEROSIDADE: a remuneração da empregada era paga indiretamente pelo hospital. 
  • SUBORDINAÇÃO: os protocolos de atendimento eram elaborados pela médica sempre com o acompanhamento de algum representante do hospital, para aprová-los. Além disto, o hospital fiscalizava o trabalho da médica através de acompanhamentos e reuniões com os gerentes médicos. Outrossim, todos os materiais utilizados (estetoscópio, otoscópio, jaleco, materiais para suturas e curativos, etc) eram fornecidos pelo hospital, e não de propriedade particular da trabalhadora.

  • HABITUALIDADE/ NÃO EVENTUALIDADE: a atividade desenvolvida pela médica (pediatria) faz parte da atividade fim da unidade do hospital em que trabalhou, uma unidade de pronto atendimento com pediatria e consultas especializadas. 

  • PESSOALIDADE: a médica não poderia enviar outra pessoa em seu lugar quando não pudesse comparecer ao trabalho. 


Com relação à condição de sócia da médica, argumento utilizado pelo hospital para afastar o vínculo empregatício, o TST entendeu que este ‘status’ não obsta o reconhecimento do vínculo de emprego. Isto porque era praxe da empresa a contratação de médicos sem vínculo por meio de empresas ou por intermédio da associação à empresa prestadora de serviços ao hospital, o que é corroborado pelo fato de que a entidade hospitalar não possuía médicos registrados como empregados.