quinta-feira, 6 de julho de 2017

SEGUNDO O MINISTRO DO TST, A REFORMA TRABALHISTA SÓ RETIRARÁ DIREITOS DOS TRABALHADORES!



Para o Ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho, Mauricio Godinho Delgado, A REFORMA TRABALHISTA DESMERECE TODAS AS LUTAS POR DIREITOS JÁ CONQUISTADOS AO LONGO DA HISTÓRIA BRASILEIRA, pois rebaixa o patamar civilizatório mínimo alcançado pela legislação brasileira.

A reforma trabalhista vai retirar direitos dos empregados “com uma sagacidade sem par”, porque será em um processo gradual. Esta avaliação é do Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Mauricio Godinho Delgado. 

Em sessão de debate sobre a reforma no Senado, o m=Ministro fez forte discurso contra a mudança na legislação, chegando a comparar o novo contrato de jornada intermitente à “SERVIDÃO VOLUNTÁRIA”. 

Com todo respeito, a reforma retira muitos direitos, mas com uma inteligência, com uma sagacidade sem par”, afirmou. “Os direitos poderão ser retirados no dia a dia da relação de emprego”, completou Delgado.


O Ministro do TST dá como EXEMPLO o trecho da Reforma Trabalhista que estabelece que benefícios como AJUDAS DE CUSTO, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, ABONOS E DIÁRIAS PARA REEMBOLSO DE VIAGENS NÃO FARÃO MAIS PARTE DO SALÁRIO. 

Ao fazer isso, tecnicamente, a Reforma Trabalhista já está rebaixando o ganho econômico do trabalhador, sem contar que está rebaixando também a arrecadação do Estado”, defendeu.





SERVIDÃO VOLUNTÁRIA: 


Para o Ministro, a reforma rebaixa o patamar civilizatório mínimo alcançado pela legislação brasileira.

A jornada intermitente é um contrato de servidão voluntária. O indivíduo simples fica à disposição, na verdade, o seu tempo inteiro ao aguardo de três dias de convocação”, disse.

O contrato de jornada intermitente, previsto na Reforma Trabalhista, permitirá que o funcionário só trabalhará e receberá, caso a empresa o convoque com três dias de antecedência.

O ministro explicou também que esse tipo de contrato (JORNADA INTERMITENTE) não possibilitará que o trabalhador possa ter crédito bancário, “porque o salário dele é absolutamente desconhecido, nem o empregador sabe, nem ele saberá”.

Outra crítica de Delgado é a regra que prevê que os custos de um processo trabalhista serão divididos entre empresa e funcionário. Se o empregado ganhar seis de dez temas, por exemplo, terá de arcar com os custos do empregador nos outros quatro. 

“Ingressar com ação trabalhista, se aprovada essa fórmula, torna-se um risco terrível para o pobre. Só falta isto: o pobre ainda correr risco de sair com um passivo trabalhista às avessas”, afirmou.


Matéria extraída do jornal O Estado de S. Paulo..  
Autor: Fernando Nakagawa.