O prazo para pagamento das verbas rescisórias deve ser respeitado rigorosamente pela empresa, ocorrendo em até dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de aviso prévio. Caso esse período seja ultrapassado sem o devido acerto, o trabalhador passa a ter o direito imediato de receber a multa prevista no artigo 477 da CLT.
O prazo de dez dias e o início da contagem
Muitos trabalhadores acreditam que o prazo depende de terem cumprido o aviso prévio ou de terem sido dispensados imediatamente, mas a legislação brasileira foi simplificada para evitar confusões. O limite de dez dias corridos vale para qualquer situação de desligamento, seja por pedido de demissão, dispensa sem justa causa ou término de contrato por prazo determinado.
A contagem desse prazo começa no dia seguinte ao último dia trabalhado. Se o décimo dia cair em um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior, pois a empresa não pode utilizar o calendário bancário como desculpa para atrasar o que é de direito do profissional.
A multa do artigo 477 da CLT e seus valores
Quando a empresa falha em realizar o depósito das verbas rescisórias dentro do prazo legal, ela sofre uma penalidade automática. Essa sanção, estabelecida pelo parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, obriga o empregador a pagar ao trabalhador uma multa no valor equivalente ao seu último salário bruto.
Cálculo da multa: O valor é baseado no salário base acrescido de adicionais fixos (como insalubridade ou periculosidade).
Aplicação: A multa é devida mesmo que o atraso seja de apenas um dia.
Exceção: A empresa só se livra do pagamento se provar que o atraso ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador (como quando o funcionário não comparece para assinar a documentação ou não informa dados bancários).
Você já conferiu o extrato da sua conta para confirmar se o valor caiu dentro dos dez dias após o seu último dia na firma?
O que deve ser pago na rescisão
Além do prazo, é fundamental observar se todos os direitos foram incluídos no cálculo. Uma rescisão completa, dependendo da modalidade de dispensa, geralmente engloba:
Saldo de salário (dias trabalhados no mês da saída);
Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
13º salário proporcional;
Saque do FGTS e multa de 40% (em casos de dispensa sem justa causa).
A falta de entrega das guias para o seguro-desemprego e para o saque do FGTS dentro deste mesmo prazo de dez dias também caracteriza descumprimento contratual, podendo gerar outras indenizações judicialmente.
Dúvidas Frequentes
O prazo conta em dias úteis ou corridos? O prazo é contado em dias corridos. Se o contrato terminou em uma sexta-feira, o prazo se encerra na segunda-feira da semana seguinte.
A empresa pode parcelar o pagamento da rescisão? Não existe previsão legal para o parcelamento de verbas rescisórias. O pagamento deve ser integral dentro do prazo de dez dias. Qualquer acordo de parcelamento sem homologação judicial ou sindical é considerado inválido para evitar a multa por atraso.
E se a empresa pagar o valor correto, mas atrasar a entrega dos papéis? A justiça do trabalho entende que a obrigação da empresa não é apenas pagar, mas também liberar as guias de FGTS e seguro-desemprego. O atraso na entrega desses documentos também pode dar causa à aplicação da multa salarial.
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