quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Trabalho 12x36 recebe feriado em dobro? Entenda a lei atual

 


Trabalho 12x36 e feriado: Tenho direito de receber o dia em dobro?

Se você trabalha no regime de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso e coincidiu de o seu plantão cair em um feriado, a resposta curta é que, conforme a lei atual, você não tem direito ao recebimento em dobro. Essa é uma dúvida muito comum, pois antes da Reforma Trabalhista de 2017 o entendimento era diferente, mas hoje o descanso de 36 horas já compensa os feriados trabalhados.

Como funciona a jornada 12x36 após a Reforma Trabalhista?

A jornada de 12x36 é um regime especial onde o colaborador trabalha doze horas seguidas e descansa as trinta e seis horas seguintes. Este modelo é muito comum em hospitais, empresas de segurança e portarias. Com a chegada da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o artigo 59-A da CLT foi incluído para pacificar a questão do descanso.

A legislação estabelece que a remuneração mensal pactuada para esse regime já abrange o pagamento pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados. Na prática, considera-se que os feriados e as folgas semanais já estão compensados pelo período prolongado de descanso (as 36 horas) que se segue à jornada de trabalho.

A súmula 444 do TST e a mudança de entendimento

Antigamente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) possuía a Súmula 444, que garantia ao trabalhador o direito ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados no regime 12x36. No entanto, com a alteração na CLT em 2017, essa súmula perdeu sua eficácia prática para os novos contratos ou fatos ocorridos após a lei.

Hoje, a regra clara é: se o seu plantão caiu em um feriado nacional, estadual ou municipal, você deve trabalhar normalmente sem um acréscimo salarial específico por aquele dia, pois entende-se que sua folga de um dia e meio seguinte é a compensação imediata.

Verbas, acertos e o que o trabalhador precisa conferir

Mesmo que o feriado não seja pago em dobro, é fundamental que o trabalhador fique atento a outros detalhes do seu "acerto" mensal e da sua folga.

  • Intervalo Intrajornada: Você tem direito a, no mínimo, 1 hora de intervalo para almoço ou descanso. Se a empresa não concede esse tempo, ela deve pagar o período como verba indenizatória com adicional de 50%.

  • Adicional Noturno: Se a jornada 12x36 ocorrer no período noturno (entre 22h e 5h), o adicional de 20% é obrigatório, inclusive sobre as horas prorrogadas após as 5h da manhã.

  • Baixa na carteira e anotações: Verifique sempre se o regime 12x36 consta no seu contrato de trabalho ou na Convenção Coletiva da sua categoria.

Dúvidas Frequentes sobre a Escala 12x36

1. O domingo trabalhado na escala 12x36 é pago em dobro? Não. Assim como o feriado, o domingo é considerado um dia normal de escala, compensado pelo descanso de 36 horas.

2. Posso fazer hora extra além das 12 horas? A jornada deve ser rigorosamente de 12 horas. Horas excedentes devem ser pagas como extras, mas o excesso habitual pode descaracterizar o regime especial, gerando passivo trabalhista para a empresa.

3. O que acontece se a empresa não assinar a carteira no regime 12x36? O trabalhador pode buscar o reconhecimento do vínculo e o pagamento de todas as verbas de uma jornada comum, caso o regime especial não tenha sido formalizado corretamente por acordo ou convenção.

Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante o TRT-2 e TRT-15, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.

Justa Causa Indevida: Como Reverter e Receber seus Direitos

 


Fui demitido por justa causa injustamente: saiba como reverter e garantir seus direitos

Se você foi demitido por justa causa, mas não cometeu nenhuma falta grave, saiba que é possível reverter essa situação na Justiça do Trabalho. Quando a empresa aplica a punição máxima sem provas robustas ou sem respeitar a proporcionalidade, o trabalhador pode transformar a saída em demissão imotivada, recebendo todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, FGTS e seguro-desenvolvimento.

O que configura a justa causa e por que ela é muitas vezes anulada?

A justa causa é a penalidade mais severa que um empregador pode aplicar a um funcionário. Para que ela seja válida perante a lei, deve estar enquadrada estritamente no artigo 482 da CLT, que elenca motivos como desídia, insubordinação, abandono de emprego ou ato de improbidade. No entanto, o que vemos rotineiramente na prática jurídica é a aplicação dessa punição de forma subjetiva ou punitiva, sem que o trabalhador tenha tido a chance de se defender ou sem que houvesse uma gradação de penas (advertências e suspensões prévias).

A Justiça do Trabalho brasileira possui um entendimento protetivo ao trabalhador no sentido de que o ônus da prova pertence integralmente à empresa. Ou seja, se o patrão afirma que você cometeu um erro grave, ele precisa provar de forma incontestável. Na ausência de provas claras, o juiz tende a anular a justa causa.

Requisitos para a reversão da justa causa na justiça

Para que um advogado trabalhista consiga reverter a sua situação no tribunal, analisamos três pilares fundamentais que a empresa muitas vezes ignora:

  1. Imediatidade: A empresa deve aplicar a punição logo após tomar conhecimento do fato. Se o erro aconteceu há meses e a empresa só decidiu demitir agora, ocorre o que chamamos de perdão tácito.

  2. Proporcionalidade: O erro cometido foi grave o suficiente para o fim imediato do contrato? Um atraso isolado, por exemplo, não justifica uma justa causa, mas sim uma advertência.

  3. Non bis in idem: A empresa não pode punir você duas vezes pelo mesmo erro. Se você já recebeu uma suspensão por um fato, não pode ser demitido por justa causa depois pelo mesmo motivo.

O que você deixa de receber na justa causa e o que pode recuperar

Ao ser demitido por justa causa, o trabalhador sai da empresa apenas com o saldo de salário e as férias vencidas (se houver). Ele perde o direito ao aviso prévio indenizado, ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego. Em muitos casos, essa perda financeira representa meses de sustento da família.

Ao entrar com uma ação trabalhista de reversão, buscamos o pagamento imediato de todas essas verbas. Além disso, se a acusação da empresa tiver sido ofensiva à honra do trabalhador (como uma acusação falsa de furto), é plenamente cabível o pedido de indenização por danos morais.

Dúvidas Frequentes sobre Demissão por Justa Causa

A empresa pode anotar a justa causa na minha carteira de trabalho? Não. É proibido por lei fazer qualquer anotação desabonadora na CTPS do trabalhador. A empresa deve apenas registrar a data de saída. Qualquer menção ao motivo da demissão no documento pode gerar indenização por danos morais.

Tenho estabilidade (gestante ou acidente), posso ser demitido por justa causa? A estabilidade protege contra a demissão sem motivo. Se houver uma falta grave real, a estabilidade é quebrada. Contudo, a justiça é ainda mais rigorosa na análise das provas nesses casos para evitar fraudes da empresa que deseja se livrar do funcionário estável.

Quanto tempo tenho para entrar com o processo? Você tem até dois anos após a demissão para ingressar com a ação, mas o ideal é procurar um especialista imediatamente para preservar provas, como conversas de WhatsApp, e-mails e contato de testemunhas que presenciaram o ocorrido.

Posso pedir seguro-desemprego após reverter a justa causa? Sim. Assim que a sentença do juiz determinar a reversão para demissão sem justa causa, o tribunal expede um alvará para que você possa dar entrada no seguro-desemprego e sacar o seu FGTS.


Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante o TRT-2 e TRT-15, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.

Pedi demissão: quais meus direitos? Guia Completo 2026

 


Pedi demissão: entenda quais são os seus direitos e o que você deixa de receber

Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito a receber o saldo de salário dos dias trabalhados no mês, o 13º salário proporcional e as férias vencidas ou proporcionais acrescidas de 1/3. No entanto, o empregado perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego.

O que o trabalhador recebe no acerto de contas?

Quando a iniciativa de encerrar o contrato parte do funcionário, o cálculo das verbas rescisórias é diferente de uma dispensa sem justa causa. O objetivo aqui é garantir que o período já trabalhado seja devidamente remunerado, respeitando as frações de tempo do ano corrente.

Os itens que compõem o pagamento são:

  • Saldo de Salário: É o pagamento pelos dias exatos que você trabalhou no último mês antes de sair.

  • 13º Salário Proporcional: Você recebe 1/12 (um doze avos) para cada mês trabalhado no ano (considerando que 15 dias ou mais já contam como um mês inteiro).

  • Férias Vencidas e Proporcionais: Se você já tinha férias acumuladas, recebe o valor integral. Se ainda não completou o ciclo, recebe o proporcional ao tempo trabalhado, sempre com o acréscimo de um terço constitucional.

O que se perde ao pedir demissão?

Esta é a parte que gera mais dúvidas. A legislação brasileira entende que, se o trabalhador escolheu sair, ele não se encontra em situação de vulnerabilidade social imediata como aquele que foi demitido. Por isso, ele abre mão de três pilares importantes:

  1. Saque do FGTS: O saldo da sua conta vinculada do Fundo de Garantia continua lá, rendendo, mas você não pode sacá-lo imediatamente. O valor só poderá ser retirado em situações específicas, como na compra da casa própria, após três anos fora do regime do FGTS ou em caso de doenças graves.

  2. Multa de 40%: O empregador fica isento de pagar a multa indenizatória sobre o saldo do FGTS.

  3. Seguro-Desemprego: Como o pedido de demissão é um ato voluntário, o Estado não concede o benefício, que é destinado apenas para quem perdeu o emprego involuntariamente.

A importância do Aviso Prévio

Se você decidiu sair, precisa comunicar a empresa com 30 dias de antecedência. Caso você não cumpra o aviso e não trabalhe durante esse período, a empresa tem o direito legal de descontar o valor correspondente ao mês de salário das suas verbas rescisórias. Por outro lado, se a empresa te dispensar de cumprir o aviso após o seu pedido, ela deve pagar o valor integral sem o desconto.

Dúvidas Frequentes sobre Pedido de Demissão

Posso sacar o FGTS se eu pedir demissão? Não. O saque imediato por motivo de rescisão só é permitido na demissão sem justa causa ou em comum acordo (com limitações).

O que acontece se eu não cumprir o aviso prévio? O valor do aviso (geralmente um salário) poderá ser descontado do seu acerto final, o que pode reduzir drasticamente o valor que você tem a receber.

Tenho direito a baixa na carteira de trabalho? Sim. Independentemente do motivo da saída, a empresa é obrigada a realizar a anotação da data de saída na sua CTPS (física ou digital) em até 5 dias úteis.

Vale a pena fazer o acordo de rescisão comum? Desde a Reforma Trabalhista de 2017, existe a demissão por comum acordo. Nela, o trabalhador recebe metade do aviso prévio, multa de 20% do FGTS e pode sacar 80% do saldo do fundo, mas ainda assim não terá direito ao seguro-desemprego.



Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante o TRT-2 e TRT-15, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Seguro-Desemprego 2026: Tabela de Valores e Calculadora Online

 


Seguro-Desemprego 2026: Guia Completo, Novas Tabelas e Calculadora Online

Perder o emprego é um momento de incerteza, mas o seguro-desemprego garante o fôlego financeiro necessário para sua recolocação. Em 2026, as regras e valores foram atualizados com base no novo salário mínimo de R$ 1.621,00 e no reajuste do teto pelo INPC. Entender quanto você vai receber e por quanto tempo é um direito fundamental para planejar seu sustento e o de sua família.


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Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2026?

O benefício é destinado ao trabalhador formal que foi dispensado sem justa causa, inclusive na modalidade de dispensa indireta (quando o empregado "dá as contas" na justiça por falta grave do patrão). Para ter acesso ao valor, o cidadão não pode possuir renda própria de qualquer natureza para sua manutenção nem estar recebendo benefícios previdenciários de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Existem critérios de tempo de trabalho que variam conforme o número de solicitações que você já fez na vida. Na primeira vez que pedir o acerto, você precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Na segunda solicitação, o prazo cai para 9 meses de registro na carteira. Da terceira vez em diante, basta ter trabalhado por 6 meses seguidos antes da baixa no contrato.

Como funciona o cálculo e os novos valores de 2026

O cálculo do seguro-desemprego é feito com base na média dos seus últimos três salários antes da demissão. É importante considerar que o valor da parcela nunca será menor que o salário mínimo nacional (R$ 1.621,00) e nunca maior que o teto estabelecido pelo governo.

Confira as faixas salariais para 2026:

  • Média salarial até R$ 2.222,17: Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).

  • Média entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99: O que exceder R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 (50%) e somado ao valor fixo de R$ 1.777,74.

  • Média acima de R$ 3.703,99: O valor da parcela é fixo no teto de R$ 2.518,65.

Para facilitar sua vida e evitar erros de conta, disponibilizamos nossa [Calculadora de Seguro-Desemprego 2026 Atualizada]. Com ela, você insere seus últimos salários e descobre na hora o valor e a quantidade de parcelas que tem direito a receber.

Quantas parcelas do benefício eu vou receber?

A quantidade de meses que o governo pagará o auxílio depende de quanto tempo você trabalhou nos últimos 36 meses. A regra geral funciona assim:

  • 3 parcelas: Para quem trabalhou entre 6 e 11 meses.

  • 4 parcelas: Para quem trabalhou entre 12 e 23 meses.

  • 5 parcelas: Para quem comprovar pelo menos 24 meses de vínculo empregatício.

Lembre-se de que o prazo para solicitar o benefício é de 7 a 120 dias após a data da demissão para trabalhadores formais. No caso de empregados domésticos, o prazo máximo é de 90 dias. Não deixe para a última hora, pois perder o prazo significa perder o direito ao dinheiro.

Dúvidas Frequentes sobre o Acerto do Seguro

Pedi demissão, tenho direito ao seguro? Não. O benefício é exclusivo para quem é demitido sem justa causa ou rescisão indireta. No pedido de demissão, o trabalhador abre mão desse suporte financeiro.

Posso receber seguro-desemprego sendo MEI? Apenas se o MEI não auferir renda suficiente para o sustento próprio. Se a empresa estiver inativa ou sem faturamento comprovado, é possível buscar o benefício, mas o Ministério do Trabalho costuma bloquear automaticamente, exigindo recurso administrativo.

O que acontece se eu conseguir um novo emprego enquanto recebo as parcelas? O pagamento é suspenso imediatamente. Receber o seguro enquanto trabalha com registro é considerado fraude e o governo pode exigir a devolução dos valores pagos indevidamente com juros.

Quanto tempo demora para a primeira parcela cair na conta? Geralmente, o prazo é de 30 dias após a liberação do requerimento pelo sistema do governo. Você pode acompanhar tudo pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.


Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante o TRT-2 e TRT-15, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.

CALCULADORA SEGURO DESEMPREGO 2026

Olá! Esta ferramenta foi atualizada com as novas regras e tabelas vigentes para 2026. Preencha os dados abaixo com base nos seus últimos holerites para simular o valor e a quantidade de parcelas do seu benefício.

Calculadora Seguro-Desemprego 2026

Atenção: Este cálculo considera o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 2.518,65. Valores sujeitos a análise oficial.

Dúvidas sobre a dispensa, verbas rescisórias ou FGTS? Nossa equipe jurídica especializada está pronta para analisar seu caso.

Falar com Advogado Especialista

Direitos do Trabalhador: Uso de Veículo Próprio e Aluguel de Moto

 


Uso de veículo e bens próprios no trabalho: conheça seus direitos sobre gastos, aluguel de moto e prejuízos

O trabalhador que utiliza seu próprio carro, moto ou equipamentos para trabalhar deve ser indenizado integralmente pela empresa. Segundo a lei, os custos de combustível, manutenção e a depreciação do bem não podem ser descontados do salário, pois o risco do negócio pertence ao patrão. No caso de motoboys, há ainda a previsão obrigatória do pagamento de aluguel do veículo conforme a Convenção Coletiva (CCT).

O Princípio da Alteridade e o Patrimônio do Trabalhador

No Direito do Trabalho, vigora o princípio da alteridade. Isso significa que a empresa é responsável por fornecer todas as ferramentas necessárias para a execução do serviço. Quando o empregador solicita que você utilize seu carro, moto ou notebook pessoal, ele está transferindo um custo operacional para você.

A justiça entende que essa prática exige uma compensação financeira. Não basta apenas pagar a gasolina; é necessário cobrir o desgaste natural (depreciação) e os custos fixos, como IPVA, seguro e manutenção preventiva.

O "Aluguel da Moto" e a CCT dos Motociclistas

Para os motoboys, a situação é ainda mais específica. A maioria das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) estabelece o pagamento obrigatório de uma taxa de "Aluguel de Moto" ou "Locação de Veículo".

Este valor tem natureza indenizatória e serve especificamente para remunerar o uso do veículo. Se a sua empresa não paga esse valor previsto na convenção da sua categoria, ela está descumprindo o contrato e você pode ter direito ao recebimento de todos os meses atrasados com juros e correção. Vale lembrar: o aluguel da moto é uma coisa, o reembolso do combustível é outra. Ambos devem ser pagos.

Batidas, Acidentes e Danos aos Equipamentos

Uma dúvida muito comum é: "Bati o carro ou a moto enquanto trabalhava, quem paga o conserto?".

A regra é clara: se o dano ocorreu durante o horário de trabalho ou no cumprimento de ordens, a responsabilidade é do empregador. O risco da atividade econômica não pode ser repassado ao empregado. A empresa deve arcar com o conserto ou o valor da franquia do seguro, a menos que consiga provar que o trabalhador agiu com a intenção de causar o acidente (dolo), o que raramente acontece no dia a dia.

Home Office: Computador e Internet

Para quem trabalha de casa usando o próprio computador, a lógica é a mesma. O uso da internet pessoal e o desgaste do equipamento devem ser pactuados. Se não houver ajuda de custo para essas despesas, o trabalhador está, na prática, pagando para trabalhar, o que gera direito ao reembolso dos custos proporcionais de energia e infraestrutura.

Dúvidas Frequentes (FAQ)

1. A empresa pode descontar multas de trânsito do meu salário? Apenas se houver previsão em contrato e ficar provado que o trabalhador agiu com culpa (imprudência ou negligência). Mesmo assim, os custos operacionais do veículo continuam sendo da empresa.

2. Recebo por quilômetro rodado, isso está correto? Sim, desde que o valor por quilômetro seja justo e suficiente para cobrir não só o combustível, mas também a troca de óleo, pneus e a perda de valor do veículo.

3. O que fazer se a empresa se recusar a pagar a manutenção? O trabalhador deve guardar todas as notas fiscais de mecânica e comprovantes de gastos. Esses documentos são provas fundamentais em uma futura ação trabalhista para reaver esses valores.



Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante o TRT-2 e TRT-15, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

Carnaval é feriado? Saiba se você tem direito a folga

 


Folga de Carnaval: O trabalhador tem direito a folgar ou o dia é considerado útil?

Muitos trabalhadores acreditam que o Carnaval é feriado nacional, mas a verdade é que o Carnaval não é feriado nacional por lei federal, sendo considerado ponto facultativo na maioria das cidades brasileiras. Isso significa que, salvo leis municipais ou estaduais específicas, ou previsão em CCT, a empresa pode exigir o trabalho normal sem pagamento de horas em dobro.

O Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

Para compreender se você tem direito à folga, o primeiro passo é entender a natureza jurídica dessa data. No Brasil, os feriados são definidos por leis federais, estaduais ou municipais. Surpreendentemente, a Terça-feira de Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas não constam na lista de feriados federais.

Na prática, isso significa que a data é tratada como ponto facultativo. Se o seu patrão decidir que haverá expediente, o trabalhador é obrigado a comparecer, sob pena de sofrer descontos no salário ou sanções disciplinares. O acerto de contas sobre esse dia depende exclusivamente da vontade do empregador ou de acordos firmados anteriormente.

O papel da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

Embora a lei geral não obrigue a folga, o seu sindicato pode ter garantido esse direito para a sua categoria. As Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) costumam estipular regras próprias para o período carnavalesco. Em muitos casos, o sindicato negocia para que o Carnaval seja considerado um dia de descanso remunerado ou que o trabalho no dia gere um adicional de 100% (hora extra).

É fundamental consultar o documento da sua categoria para verificar se existe a cláusula de "feriado convencional". Se a CCT disser que é feriado e a empresa obrigar o trabalho sem a devida compensação, ela estará descumprindo a norma coletiva, gerando passivo trabalhista.

Trabalho no Carnaval e a compensação de horas

Se a empresa optar por dar a folga, ela pode exigir que essas horas sejam compensadas posteriormente? A resposta é sim, desde que haja um acordo de banco de horas.

  • Compensação Semanal: Você folga na terça e trabalha um pouco a mais nos dias seguintes.

  • Banco de Horas: A folga gera um débito de horas que deve ser pago conforme o contrato.

  • Liberalidade: Algumas empresas concedem a folga como benefício, sem exigir reposição ou baixa na carteira de horas.

O que acontece se eu faltar sem justificativa?

Caso a empresa tenha determinado expediente normal e o funcionário decida não comparecer para aproveitar os blocos ou viajar, as consequências podem ser severas. Além do desconto do dia de trabalho e do Descanso Semanal Remunerado (DSR) na folha de pagamento, o trabalhador pode receber uma advertência ou suspensão. Faltas reiteradas podem, inclusive, configurar desídia, abrindo caminho para uma demissão por justa causa.

Dúvidas Frequentes sobre Trabalho no Carnaval

  • Recebo em dobro se trabalhar na terça de Carnaval? Apenas se na sua cidade houver lei municipal declarando feriado ou se a sua CCT prever esse pagamento. Caso contrário, o pagamento é de um dia comum.

  • O patrão pode descontar o dia se eu chegar atrasado na Quarta de Cinzas? Sim, o período da manhã da quarta-feira também é considerado dia útil comum, a menos que haja acordo interno.

  • Sou obrigado a trabalhar se a empresa abrir? Sim, a recusa injustificada caracteriza insubordinação.


Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante o TRT-2 e TRT-15, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.

FAQ Trabalhista: Dúvidas Frequentes sobre Direitos e Processos em São Paulo e Guarulhos

 


Este FAQ foi elaborado pela equipe da Ortega e Ieiri Advogados para orientar trabalhadores sobre as normas da CLT e as decisões recentes do TRT-2 e TRT-15.

Onde encontrar um advogado trabalhista especializado em São Paulo e Guarulhos? 

A Ortega e Ieiri Advogados possui três unidades de fácil acesso para atender o trabalhador paulistano e guarulhense. Estamos localizados na Av. Paulista, 2073 (Conjunto Nacional), no coração do Tatuapé na Praça Silvio Romero, 132, e no centro de Guarulhos na Rua Felício Marcondes, 436. Essa presença regional permite um domínio profundo das particularidades das varas do trabalho de cada localidade, garantindo proximidade e agilidade no atendimento ao cliente.

Como funciona a atuação da Ortega e Ieiri Advogados no TRT-2 e TRT-15? 

Nossa atuação abrange toda a jurisdição do TRT-2 (Capital e Grande São Paulo) e do TRT-15 (Interior e demais regiões metropolitanas). Somos especialistas em adaptar a tese jurídica conforme a jurisprudência dominante de cada tribunal, especialmente em temas como horas extras, adicional de periculosidade em polos logísticos de Guarulhos e demandas bancárias na região da Av. Paulista.

A Ortega e Ieiri Advogados atende casos de rescisão indireta no Tatuapé? 

Sim. Nossa unidade no Tatuapé, próxima à Padaria Lisboa, é referência no atendimento a trabalhadores que sofrem abusos contratuais. A rescisão indireta (Art. 483 da CLT) é aplicada quando a empresa comete faltas graves, como o não pagamento de salários ou ausência de depósitos de FGTS. Analisamos cada caso para que o trabalhador possa se desligar da empresa recebendo todas as suas verbas, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Quais as principais causas trabalhistas atendidas na unidade da Av. Paulista? 

Na unidade da Av. Paulista (Horsa II), devido ao perfil corporativo da região, a Ortega e Ieiri Advogados destaca-se no atendimento a profissionais do setor de serviços, bancários e cargos de confiança. Atuamos fortemente na descaracterização de cargos de gestão para pagamento de horas extras e em casos de "pejotização" abusiva, visando o reconhecimento do vínculo empregatício e direitos previdenciários.

Como entrar em contato com o escritório Ortega e Ieiri Advogados? 

O atendimento pode ser agendado em qualquer uma de nossas três unidades. Seja na icônica Av. Paulista, na vibrante Praça Silvio Romero ou na estratégica Praça Getúlio Vargas em Guarulhos, o trabalhador encontrará uma equipe pronta para realizar cálculos rescisórios e iniciar a defesa de seus direitos trabalhistas com autoridade e transparência.

A Ortega e Ieiri Advogados mantém sua atuação pautada pelo Código de Ética da OAB-SP, com profissionais ativos e atualizados pelas constantes mudanças legislativas e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nossa presença no Conjunto Nacional (Horsa II) e na Praça Silvio Romero reflete nosso compromisso com a excelência jurídica na capital paulista.

Sobre a Ortega e Ieiri Advogados A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante o TRT-2 e TRT-15, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.

Advogado Trabalhista em Guarulhos | Especialista em Direitos

 


Advogado Trabalhista em Guarulhos: Proteção Jurídica para o Trabalhador Guarulhense

Se você busca um advogado trabalhista em Guarulhos, é essencial contar com um especialista que domine as particularidades da Justiça do Trabalho na região. Com um dos maiores polos industriais e logísticos do Brasil, Guarulhos exige uma atuação jurídica estratégica para garantir verbas rescisórias, horas extras e direitos específicos de categorias como aeroviários, metalúrgicos e motoristas, assegurando que o trabalhador não seja prejudicado em seus direitos fundamentais.

A Força do Direito do Trabalho em Guarulhos

Guarulhos não é apenas uma cidade vizinha à capital; é uma potência econômica com tribunais próprios e demandas específicas. Ter um advogado em Guarulhos especializado na área trabalhista significa ter alguém familiarizado com as Varas do Trabalho locais e com as Convenções Coletivas que regem as grandes empresas instaladas na Rodovia Presidente Dutra, na Fernão Dias e no entorno do Aeroporto.

Categorias e Demandas Comuns na Região

Devido à vocação econômica da cidade, as principais ações trabalhistas em Guarulhos envolvem:

  • Setor de Logística e Transportes: Questões sobre jornada excessiva de motoristas, controle de jornada e adicional de periculosidade em armazéns.

  • Aeroviários e Aeroportuários: Reclamações sobre escalas de trabalho, adicionais de risco e questões contratuais específicas de quem atua no GRU Airport.

  • Indústria Metalúrgica e Química: Pedidos de adicional de insalubridade, estabilidade após acidente de trabalho e doenças ocupacionais causadas por esforço repetitivo.

  • Comércio e Serviços: Problemas com o pagamento de comissões, acúmulo de função em shoppings e centros comerciais da cidade.

Por que buscar um especialista local em Guarulhos?

A conveniência geográfica é apenas o começo. Atuar com um advogado que conhece a realidade de Guarulhos traz benefícios diretos ao processo:

  • Agilidade Processual: Conhecimento do fluxo de trabalho das Varas do Trabalho de Guarulhos, otimizando o tempo de resposta.

  • Cálculos Precisos: Domínio das normas dos sindicatos locais, garantindo que o cálculo do seu "acerto" inclua todos os benefícios da sua categoria.

  • Facilidade de Atendimento: Possibilidade de reuniões presenciais rápidas para alinhamento de depoimentos e entrega de documentos físicos, se necessário.

Direitos que o trabalhador de Guarulhos mais busca recuperar

Muitos profissionais na região sofrem com irregularidades silenciosas. Fique atento a estes sinais:

  1. FGTS não depositado: Muito comum em empresas que passam por dificuldades financeiras no polo industrial.

  2. Intervalo de almoço suprimido: Especialmente em linhas de produção e operações logísticas intensas.

  3. Rescisão parcelada ilegalmente: A empresa não pode parcelar suas verbas rescisórias sem um acordo formal validado.

  4. Danos Morais por cobrança excessiva: Ambientes de alta pressão produtiva que afetam a saúde mental do trabalhador.

Dúvidas Frequentes sobre Processos em Guarulhos

Onde acontecem as audiências trabalhistas em Guarulhos? As audiências são realizadas nas Varas do Trabalho de Guarulhos, localizadas no fórum trabalhista da cidade, sem a necessidade de o trabalhador se deslocar até São Paulo.

Posso entrar com processo contra uma empresa de Guarulhos se moro em outra cidade? Sim. O que define o local da ação é onde você prestava o serviço. Se a fábrica ou empresa era em Guarulhos, o processo tramitará lá.

Quanto custa um advogado trabalhista em Guarulhos? A maioria dos profissionais adota o modelo de honorários sobre o êxito. Ou seja, você só paga uma porcentagem do valor que receber ao final da causa.

Advogado Trabalhista no Tatuapé | Especialista na Zona Leste



Advogado Trabalhista no Tatuapé: Proteção Jurídica Especializada na Zona Leste

Se você procura um advogado trabalhista no Tatuapé, saiba que o atendimento regionalizado oferece a agilidade necessária para resolver conflitos com empresas da Zona Leste. Garantimos a defesa de seus direitos em verbas rescisórias, horas extras e reconhecimento de vínculo, com foco na jurisprudência do Fórum Trabalhista da Zona Leste e do TRT-2, trazendo conveniência e autoridade para o trabalhador da região.

A relevância de um Advogado Trabalhista no Tatuapé

O Tatuapé se consolidou como um centro empresarial robusto. Ter um especialista próximo de você facilita o acompanhamento processual e as reuniões presenciais para quem reside ou trabalha entre a Radial Leste e a Marginal Tietê. A proximidade com o Fórum Trabalhista da Zona Leste é um diferencial estratégico para agilizar protocolos e audiências.

Principais demandas atendidas na Zona Leste

Devido ao perfil comercial e de serviços do bairro e arredores, as causas mais comuns envolvem:

  • Comerciários e Vendedores: Questões sobre comissões pagas por fora, descanso semanal remunerado (DSR) e metas abusivas.

  • Setor de Serviços e Gastronomia: Muito fortes no Tatuapé, gerando dúvidas sobre gorjetas, adicional noturno e escalas de trabalho.

  • Profissionais de Saúde e Estética: Com o crescimento de clínicas no Anália Franco, casos de pejotização (falso MEI) têm crescido exponencialmente.

  • Bancários: Reclamações sobre a 7ª e 8ª horas extras e pressão por resultados.

Por que escolher um escritório localizado no Tatuapé?

A escolha por um especialista local vai além da distância física. Envolve o conhecimento do ecossistema econômico da região:

  • Facilidade de Acesso: Estar próximo às estações Tatuapé e Carrão do Metrô facilita a entrega de documentos e o alinhamento de testemunhas.

  • Atendimento Humanizado: O trabalhador da Zona Leste valoriza o contato direto e a segurança de saber onde seu advogado está estabelecido.

  • Conhecimento das Normas Locais: Domínio das convenções coletivas de sindicatos que atuam fortemente na região leste de São Paulo.

Passo a passo para iniciar sua ação trabalhista no bairro

Se você foi demitido ou sofre irregularidades, siga estes passos para proteger seus direitos:

  1. Reúna as provas: Holerites, extrato de FGTS e conversas de WhatsApp são fundamentais.

  2. Agende uma consulta no Tatuapé: Evite grandes deslocamentos para o centro ou Barra Funda para orientações iniciais.

  3. Analise o cálculo rescisório: Um especialista local poderá conferir se o seu acerto está correto de acordo com as leis vigentes.

Dúvidas Frequentes (Justiça do Trabalho no Tatuapé)

O processo de quem trabalha no Tatuapé corre em qual fórum? Geralmente, as ações de trabalhadores da região são distribuídas para o Fórum Trabalhista da Zona Leste, o que torna o conhecimento do advogado sobre as varas locais um ponto crucial.

Moro no Tatuapé mas a empresa era de outra cidade. Onde processo? A regra geral é o local da prestação de serviços. Se você trabalhava no bairro, a ação deve ser proposta aqui, independentemente da sede da empresa.

Como funciona o pagamento dos honorários? A maioria dos advogados trabalhistas no Tatuapé trabalha com o contrato de risco, onde os honorários são pagos apenas ao final do processo, sobre o valor recebido pelo cliente.