quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

Operador de Telemarketing: Direitos, Horas Extras e Jornada 6h



O operador de telemarketing tem direito à jornada de 6 horas diárias e 36 horas semanais, conforme a NR-17 e a CBO 4223. Caso trabalhe 8 horas por dia ou 44 horas semanais, o trabalhador pode ter direito ao recebimento de horas extras retroativas na Justiça.

Operador de Telemarketing: Você conhece o seu direito à jornada de 6 horas?

Muitos trabalhadores que atuam em serviços de atendimento, suporte técnico ou vendas por telefone e chat enfrentam uma realidade comum: são contratados para cumprir 44 horas semanais, quando, por lei, deveriam trabalhar apenas 36 horas. Essa prática, muito utilizada por empresas para reduzir custos, gera o direito ao recebimento de horas extras que podem impactar significativamente o orçamento do trabalhador.

Na Ortega e Ieiri Advogados, observamos um aumento expressivo de casos onde a função é mascarada com nomes como "consultor de atendimento", "assistente de suporte" ou "analista de vendas", apenas para evitar o enquadramento na jornada reduzida da categoria.

O que define um Operador de Telemarketing segundo a NR-17 e a CBO?

Para a Justiça do Trabalho, o que importa não é o nome que a empresa dá ao cargo, mas o que você realmente faz no dia a dia. A Norma Regulamentadora 17 (NR-17) é clara: teleatendimento é toda atividade de comunicação com clientes feita à distância, seja por voz ou mensagens eletrônicas (chat e e-mail), com o uso simultâneo de sistemas de dados e equipamentos de escuta (headset).

De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 4223-10), as funções do operador incluem:

  • Atendimento ativo ou receptivo a clientes;

  • Oferta de produtos ou serviços;

  • Suporte técnico especializado;

  • Cobrança e cadastramento de clientes;

  • Seguimento de roteiros (scripts) planejados e controlados.

A estratégia das empresas para evitar o pagamento de horas extras

É comum que empresas utilizem CBOs diferentes, como o 3541-35 (Técnico de Vendas), alegando que o funcionário realiza visitas externas ou planejamento estratégico. No entanto, se o trabalho é feito 100% de forma remota, usando fone de ouvido e seguindo um fluxo de atendimento controlado, o enquadramento correto é como operador de telemarketing.

Recentemente, nosso escritório obteve vitória em um caso emblemático (Processo nº 1000383-92.2020.5.02.0061). O trabalhador, registrado como consultor técnico, provou em audiência que suas atividades eram estritamente de atendimento via telefone, chat e e-mail. A decisão judicial reconheceu o desvio e condenou a empresa ao pagamento de todas as horas excedentes à 6ª diária.

Dúvidas Frequentes sobre a Jornada de Telemarketing

1. Trabalho no chat e e-mail, também sou considerado telemarketing? Sim. A modernização das normas trabalhistas e a NR-17 reconhecem que o atendimento por mensagens eletrônicas, quando feito de forma sistemática e controlada, equivale ao telemarketing tradicional.

2. Minha empresa me registrou com outro cargo, posso entrar na justiça? Sim. No Direito do Trabalho vigora o Princípio da Primazia da Realidade. Se você provar (por testemunhas ou documentos) que sua rotina era de teleatendimento, o juiz pode determinar a retificação do cargo e o pagamento das diferenças salariais.

3. Quais provas são necessárias para ganhar o processo? Documentos que mostrem o controle de log-in e log-out, scripts de atendimento, e, principalmente, a prova testemunhal de colegas que presenciavam sua rotina de trabalho.

Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante o TRT-2 e TRT-15, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.

Multa CLT: Atraso na Rescisão, Seus Direitos e Como Receber

 


Rescisão Contratual, Atraso no Pagamento e a Multa do Art. 477 da CLT: Seus Direitos Explicados

A rescisão do contrato de trabalho é um momento delicado, que encerra o vínculo empregatício e gera direitos e deveres para ambas as partes, empregado e empregador. Um dos pontos mais cruciais nesse processo é o pagamento das verbas rescisórias, que deve ocorrer dentro de um prazo específico para evitar penalidades à empresa. Infelizmente, muitos trabalhadores se veem em situações onde o pagamento não é efetuado no tempo correto, gerando dúvidas e angústias. Se a empresa não pagou sua rescisão no prazo de 10 dias, saiba que você tem direito a uma multa significativa.

Neste guia completo, aprofundaremos nas regras sobre o pagamento da rescisão, os prazos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, principalmente, explicaremos em detalhes a multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, um direito fundamental do trabalhador em caso de atraso.

O Prazo Legal para o Pagamento da Rescisão Contratual

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 477, estabelece os prazos máximos para que o empregador efetue o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador. É fundamental compreender que esse prazo não é o mesmo para todas as situações.

De acordo com o § 6º do artigo 477 da CLT, o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

  • Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato: Esta regra se aplica quando o aviso prévio for trabalhado, ou seja, quando o empregado cumpre o aviso prévio e é desligado da empresa no último dia de trabalho. Nesse caso, no dia seguinte ao término efetivo do contrato, as verbas rescisórias já devem estar disponíveis.

  • Em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação da demissão, da dispensa do cumprimento do aviso prévio ou do término do contrato: Esta é a situação mais comum e que gera mais dúvidas. Ela se aplica quando o aviso prévio é indenizado (o empregador dispensa o empregado de trabalhar durante o aviso, mas paga o período) ou quando não há aviso prévio (em casos de término de contrato por prazo determinado, por exemplo). O prazo de 10 dias corridos começa a contar no dia seguinte à comunicação da demissão ou do término do contrato. Se o décimo dia cair em um feriado ou fim de semana, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil.

É crucial entender que o descumprimento desses prazos, independentemente do motivo alegado pelo empregador, pode acarretar sérias consequências, especialmente o pagamento da multa prevista em lei.

Verbas Rescisórias: O Que o Trabalhador Deve Receber?

Antes de falarmos sobre a multa, é importante relembrar quais são as principais verbas que compõem uma rescisão contratual. O valor total a ser pago depende do tipo de rescisão (sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão, término de contrato por prazo determinado, etc.), mas, em geral, incluem:

  • Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês da rescisão.

  • Aviso Prévio: Se indenizado, o valor correspondente ao período do aviso; se trabalhado, o salário normal do período.

  • Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3: O valor das férias que o trabalhador ainda não usufruiu, acrescidas de um terço constitucional, além das férias proporcionais ao período trabalhado no ano da rescisão.

  • 13º Salário Proporcional: A parcela do 13º salário referente aos meses trabalhados no ano da rescisão.

  • Multa de 40% do FGTS: Em caso de dispensa sem justa causa, o empregador deve depositar na conta vinculada do FGTS do trabalhador uma multa de 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante o contrato de trabalho.

  • Saque do FGTS: O valor total do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, quando devido.

  • Seguro-Desemprego: Em alguns casos de dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a solicitar o benefício do seguro-desemprego.

A empresa deve detalhar todas essas verbas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e efetuar o pagamento integral dentro do prazo legal.

A Multa do Art. 477, § 8º, da CLT: Sua Proteção Legal

O cerne da questão para muitos trabalhadores está no que acontece quando o empregador não cumpre o prazo para o pagamento das verbas rescisórias. É aqui que entra em cena a importantíssima multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT.

Este dispositivo legal estabelece que: "A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator a multa no valor de um salário, em favor do empregado, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora."

Em termos mais simples, se a empresa atrasar o pagamento das suas verbas rescisórias, ela será obrigada a pagar uma multa equivalente ao seu último salário nominal, corrigido monetariamente. Esta multa é uma penalidade ao empregador pelo atraso e um direito garantido ao trabalhador, que visa compensar os transtornos e prejuízos causados pela falta de pagamento tempestivo.

Quando a Multa é Devida?

A multa é devida em praticamente todas as situações de atraso no pagamento das verbas rescisórias, seja qual for o tipo de rescisão, exceto em raras exceções. As condições para o recebimento da multa são:

  1. Atraso no Prazo: O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer fora dos prazos estabelecidos pelo § 6º do art. 477 da CLT (primeiro dia útil ou 10 dias corridos).

  2. Responsabilidade do Empregador: O atraso não pode ter sido causado por culpa do trabalhador, como a recusa em receber os valores sem justa causa ou a não apresentação da documentação necessária. No entanto, é muito difícil para a empresa comprovar que o trabalhador deu causa à mora.

É importante ressaltar que a multa é devida mesmo que o atraso seja de apenas um dia. Não importa se a empresa pagou com um pequeno atraso ou se o atraso foi extenso, a multa será devida. Além disso, a multa incide sobre o último salário, e não sobre o valor total da rescisão.

Como Reivindicar a Multa?

Se você se encontra nesta situação, o primeiro passo é tentar a comunicação com a empresa para entender o motivo do atraso e buscar uma solução amigável. Caso a empresa se recuse a pagar a multa ou não regularize a situação, o caminho mais eficaz é buscar a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho.

Um profissional qualificado poderá analisar seu caso, calcular corretamente os valores devidos, incluindo a multa do art. 477 da CLT, e, se necessário, ingressar com uma Reclamação Trabalhista perante a Justiça do Trabalho. Lembre-se, o tempo é um fator importante, e buscar seus direitos o quanto antes é fundamental.

Dúvidas Frequentes sobre a Multa por Atraso na Rescisão

1. A empresa alegou problemas financeiros e não pagou a rescisão. Tenho direito à multa?

Sim, a multa é devida independentemente dos problemas financeiros da empresa. A legislação trabalhista não faz distinção quanto ao motivo do atraso. A responsabilidade pelo pagamento das verbas rescisórias e da multa é do empregador.

2. A multa de 40% do FGTS e a multa do art. 477 da CLT são a mesma coisa?

Não, são multas diferentes. A multa de 40% do FGTS é devida em caso de dispensa sem justa causa e incide sobre o valor total dos depósitos do FGTS durante o contrato. A multa do art. 477, § 8º, da CLT é uma penalidade pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias e corresponde ao último salário do trabalhador. É possível ter direito a ambas.

3. Se a empresa depositar o valor da rescisão na conta, mas atrasar a homologação, a multa é devida?

Não necessariamente. A multa do art. 477, § 8º, da CLT está ligada ao atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não à homologação do termo de rescisão. Se o dinheiro foi depositado no prazo, a multa não será devida por este motivo. No entanto, é importante verificar se todas as verbas foram corretamente pagas e se não há outros atrasos ou irregularidades.

4. O que acontece se a empresa atrasar o pagamento do FGTS ou do seguro-desemprego?

O atraso no pagamento da multa de 40% do FGTS e na liberação das guias para o saque do FGTS ou para o pedido de seguro-desemprego também gera consequências. Embora não estejam diretamente cobertos pela multa do art. 477 da CLT, podem ensejar outras indenizações na Justiça do Trabalho por perdas e danos.

5. Posso receber a multa mesmo que eu tenha pedido demissão?

Sim, se você pediu demissão e a empresa atrasou o pagamento das verbas rescisórias que lhe são devidas (saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3), você também terá direito à multa do art. 477, § 8º, da CLT. O tipo de rescisão não afasta o direito à multa por atraso.

Conclusão

O direito à multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT é um mecanismo fundamental para proteger o trabalhador e garantir que o empregador cumpra suas obrigações no momento da rescisão contratual. Se você foi dispensado e a empresa não efetuou o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias, não hesite em buscar seus direitos. A Ortega e Ieiri Advogados possui vasta experiência em Direito do Trabalho e está pronta para oferecer a assistência jurídica necessária para que você receba tudo o que lhe é devido.

Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante o TRT-2 e TRT-15, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.

Assédio Moral no Trabalho: Como Identificar e Provar

 


Assédio moral no trabalho: o que caracteriza e como produzir provas?

O ambiente de trabalho deve ser um espaço de dignidade e respeito. No entanto, o assédio moral ainda é uma realidade que afeta milhares de profissionais, prejudicando a saúde mental e a carreira. Entender o que é o assédio e como se proteger legalmente é o primeiro passo para garantir seus direitos e restaurar sua paz.

Neste guia, vamos detalhar as características desse comportamento abusivo e, principalmente, como você pode reunir provas robustas para uma eventual ação trabalhista.

O que realmente caracteriza o assédio moral?

Nem todo conflito no trabalho é considerado assédio moral. Para que a Justiça do Trabalho reconheça a prática, é necessário que a conduta do agressor (seja ele um chefe ou um colega) apresente três elementos fundamentais:

  • Repetitividade: O comportamento abusivo não é um fato isolado. Ele ocorre de forma sistemática e frequente.

  • Intencionalidade: Existe o objetivo, implícito ou explícito, de humilhar, isolar ou desestabilizar emocionalmente a vítima.

  • Prolongamento no tempo: A exposição do trabalhador a essas situações humilhantes ocorre durante a jornada de trabalho e ao longo de semanas ou meses.

Exemplos comuns incluem metas impossíveis de bater, isolamento do funcionário (deixar de passar tarefas), críticas em público, apelidos pejorativos ou rigor excessivo apenas com um colaborador específico.

Tipos de assédio moral no ambiente corporativo

O assédio pode se manifestar de diferentes formas na hierarquia da empresa:

  1. Vertical Descendente: É o mais comum, praticado pelo superior contra o subordinado.

  2. Vertical Ascendente: Quando um grupo de subordinados assedia um chefe ou gestor.

  3. Horizontal: Ocorre entre colegas de mesmo nível hierárquico, muitas vezes estimulado por uma cultura de competitividade tóxica.

Como produzir provas eficientes de assédio moral?

A maior dificuldade em processos de assédio moral é a prova, pois as agressões costumam ocorrer de forma sutil ou sem testemunhas diretas. Contudo, o trabalhador possui ferramentas para documentar o ocorrido:

Provas Documentais e Digitais Guarde todos os e-mails, mensagens de WhatsApp, registros em chats corporativos e áudios que contenham ofensas ou cobranças desproporcionais. Capturas de tela são válidas, mas o ideal é preservar o conteúdo original para perícia, se necessário.

Diário do Assédio Anote, com data, hora e local, todos os episódios ocorridos. Descreva quem estava presente e o que foi dito. Isso ajuda a dar clareza e cronologia ao depoimento em juízo.

Testemunhas Colegas que presenciaram as cenas ou que também sofrem o mesmo tipo de tratamento podem ser cruciais. A prova testemunhal ainda é uma das mais fortes na Justiça do Trabalho.

Gravações Ambientais Gravar uma conversa da qual você faz parte (mesmo sem o conhecimento da outra pessoa) é considerado uma prova lícita pelo STF e TST, desde que sirva para a defesa de um direito próprio.

Dúvidas Frequentes

Cobrança de metas é assédio? Não necessariamente. A empresa tem o direito de cobrar resultados. O assédio ocorre quando a cobrança é feita de forma vexatória ou com ameaças constantes.

Posso processar a empresa ainda trabalhando nela? Sim, é possível. Em muitos casos, a relação se torna insustentável, sendo a rescisão indireta (quando o empregado "demite" o patrão por falta grave) o caminho mais procurado para garantir todas as verbas rescisórias.

Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante o TRT-2 e TRT-15, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.

Trabalho sem Carteira Assinada: Como Comprovar Vínculo e Direitos



Trabalhar sem carteira assinada não retira seus direitos. Para comprovar o vínculo empregatício e receber verbas como FGTS e aviso prévio, é necessário demonstrar na Justiça a presença de subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade através de documentos, mensagens e testemunhas.

O que fazer quando a empresa não assina a sua carteira?

Muitos trabalhadores acreditam que, por não terem o registro formal no documento profissional, estão à margem da lei. No entanto, o Direito do Trabalho brasileiro privilegia a "Primazia da Realidade". Isso significa que o que acontece no dia a dia vale mais do que o que está escrito (ou o que falta) no papel.

Se você cumpre ordens, recebe salário, trabalha com frequência e não pode ser substituído por outra pessoa, você é um empregado. A falta de assinatura na CTPS é uma irregularidade do empregador que pode ser corrigida através de uma Reclamação Trabalhista para o reconhecimento do vínculo empregatício.

Os 4 requisitos para reconhecer o vínculo empregatício

Para que o juiz declare que existia um contrato de trabalho, o trabalhador precisa provar quatro elementos fundamentais:

  1. Subordinação: Você recebia ordens e tinha sua jornada controlada?

  2. Habitualidade: O trabalho era contínuo (não eventual)?

  3. Onerosidade: Você recebia um pagamento pelo serviço prestado?

  4. Pessoalidade: Só você poderia realizar aquela tarefa, não podendo mandar um substituto?

Como reunir provas contra a empresa (Lista de Documentos)

A maior preocupação de quem trabalha na informalidade é a falta de provas. No entanto, hoje em dia, as "pegadas digitais" são excelentes aliadas. Veja o que você pode usar:

  • Conversas de WhatsApp: Mensagens sobre horários, cobranças de tarefas e comprovantes de pagamento.

  • Extratos Bancários: Depósitos feitos pela empresa ou pelos sócios.

  • E-mails e Fotos: Registros no ambiente de trabalho ou comunicações internas.

  • Testemunhas: Colegas que trabalharam com você ou até clientes que viam sua rotina.

  • Uniforme e Crachá: Provas físicas de que você integrava a estrutura da empresa.

Quais direitos você recebe ao ganhar a causa?

Ao reconhecer o vínculo, a Justiça obriga a empresa a fazer as anotações retroativas na carteira e pagar todas as verbas que foram sonegadas durante o período, tais como:

  • Depósitos de FGTS de todo o período (com multa de 40% se houver demissão);

  • Férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3;

  • 13º salários não pagos;

  • Aviso prévio indenizado;

  • Seguro-desemprego (ou indenização substitutiva).

Dúvidas Frequentes

Quanto tempo tenho para entrar com o processo? Você tem até 2 anos após o fim do trabalho para ingressar com a ação. No entanto, só poderá cobrar os direitos dos últimos 5 anos.

Posso ser MEI e mesmo assim pedir vínculo? Sim. Se a empresa exige que você abra um MEI para mascarar uma relação que, na verdade, tem subordinação e horário fixo, isso é considerado fraude (Pejotização) e o vínculo pode ser reconhecido.

Preciso de advogado para isso? Embora exista o Jus Postulandi, o reconhecimento de vínculo é uma matéria técnica e complexa que exige produção de provas e audiências. O acompanhamento de um especialista aumenta drasticamente suas chances de êxito.

Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante o TRT-2 e TRT-15, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

Calculadora de Rescisão Trabalhista (CLT): Simule seu Acerto Online





O encerramento de um ciclo profissional gera muitas incertezas, e a principal delas é financeira: 'Será que o valor da minha rescisão está correto?'.

Detalhes técnicos como a Lei do Aviso Prévio Proporcional ou a contagem correta dos avos de férias são frequentemente esquecidos em cálculos simples, o que pode reduzir o valor final que você tem a receber.

Para trazer segurança e transparência a este momento, a equipe do Ortega & Ieiri Advogados desenvolveu este Simulador de Rescisão Trabalhista, atualizado com as regras vigentes da CLT.

Faça sua simulação gratuita abaixo:


Simulador de Rescisão CLT

Cálculo estimativo com projeção de aviso

1. Dados do Contrato
2. Valores Financeiros
3. Descontos e Dependentes
Simulação Estimativa - Não substitui o TRCT Oficial
1. Rescisão (Empresa)Pagamento em Conta
Total a ReceberR$ 0,00
Estimativa Total (Líquido) R$ 0,00

Importante: Verifique seu histórico

Este simulador considera apenas os dados inseridos. Direitos não respeitados durante o contrato não aparecem automaticamente na rescisão padrão, como:

  • Horas extras não pagas;
  • Comissões pagas "por fora";
  • Adicionais de insalubridade ou periculosidade não reconhecidos.
Falar com um Especialista
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Dúvidas Frequentes sobre Rescisão (Guia Rápido)

1. Qual o prazo para pagamento da rescisão?

Pela regra atual (Art. 477 da CLT), a empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas rescisórias, independentemente se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado. Se a empresa atrasar, ela deve pagar uma multa no valor de um salário do funcionário.

2. Como é calculada a Multa de 40% do FGTS?

Muitos trabalhadores confundem: a multa de 40% é calculada sobre o total de depósitos feitos pela empresa durante todo o contrato, e não apenas sobre o saldo que está lá hoje. Mesmo que você tenha feito o Saque-Aniversário ou usado o fundo para comprar um imóvel, a multa deve ser paga sobre o valor cheio histórico.

3. O que é a Lei do Aviso Prévio Proporcional?

Todo trabalhador tem direito a 30 dias de aviso prévio. Porém, a Lei 12.506/2011 garante um acréscimo de 3 dias para cada ano completo trabalhado na empresa, até o limite de 90 dias. Nossa calculadora já faz essa conta automaticamente.

4. Como funciona a Rescisão por Acordo (Comum Acordo)?

Criada na Reforma Trabalhista, essa modalidade permite que patrão e empregado encerrem o contrato amigavelmente. O trabalhador recebe metade do aviso prévio (se indenizado), 20% da multa do FGTS e pode sacar 80% do saldo do fundo. Atenção: Quem faz acordo não tem direito ao Seguro-Desemprego.

5. O que são os "descontos" no cálculo?

É normal haver deduções no valor bruto. As principais são o INSS (Previdência) e o IRRF (Imposto de Renda), calculados conforme tabelas progressivas do governo. Também podem ser descontados adiantamentos salariais, vale-transporte não utilizado e faltas injustificadas.

⚠️ Atenção: A calculadora é uma ferramenta de estimativa.

Existem situações específicas (como estabilidade gestante, CIPA, acidente de trabalho ou comissões variáveis complexas) que este simulador não contempla. Se você desconfia que seus direitos não foram respeitados, entre em contato com a equipe do Ortega & Ieiri Advogados para uma análise detalhada do seu termo de rescisão.

Ficou com alguma dúvida no seu cálculo?
Deixe sua pergunta nos comentários abaixo que nossa equipe responderá em breve! 👇

Burnout é Doença do Trabalho? Direitos e Indenizações

 


Burnout é considerado doença do trabalho? Saiba seus direitos

O Burnout, ou Síndrome do Esgotamento Profissional, é reconhecido oficialmente como doença do trabalho (CID-11 QD85). O trabalhador diagnosticado tem direito a afastamento remunerado pelo INSS, estabilidade de 12 meses após o retorno, manutenção dos depósitos de FGTS e, dependendo da responsabilidade da empresa, indenizações por danos morais e materiais.

A Mudança de Paradigma: Burnout como Fenômeno Ocupacional

Desde janeiro de 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) consolidou o entendimento de que a Síndrome de Burnout é um fenômeno estritamente ligado ao contexto laboral. Para o Direito do Trabalho brasileiro, isso significa que a patologia é equiparada ao acidente de trabalho, gerando deveres específicos para o empregador e proteções robustas para o empregado.

Diferente de um estresse passageiro, o Burnout se manifesta através da exaustão emocional, despersonalização e redução da realização pessoal, quase sempre causados por ambientes corporativos com metas abusivas ou gestão ineficiente.

Proteções Legais e Direitos do Trabalhador

Uma vez que o nexo causal entre a doença e as atividades profissionais é estabelecido, o trabalhador passa a ter garantias fundamentais:

  • Auxílio-Doença Acidentário (B91): Durante o afastamento, o contrato de trabalho permanece suspenso, mas a empresa mantém a obrigação de depositar o FGTS mensalmente.

  • Estabilidade de 12 meses: Ao receber a alta médica do INSS, o funcionário não pode ser demitido sem justa causa pelo período de um ano.

  • Responsabilidade Civil: Se ficar provado que a empresa falhou em seu dever de zelar pela saúde mental da equipe, ela pode ser condenada ao pagamento de indenizações por danos morais e ao ressarcimento de gastos médicos (danos materiais).

Como Agir Diante do Diagnóstico

Para garantir o sucesso de uma eventual medida judicial ou administrativa, é essencial que o trabalhador reúna provas contundentes, como laudos médicos detalhados que citem o CID-11 QD85, registros de comunicações (e-mails e mensagens) que comprovem a sobrecarga, e o prontuário de acompanhamento psiquiátrico ou psicológico.

Perguntas Frequentes

A empresa pode me demitir se eu apresentar um atestado de Burnout? A demissão de um funcionário doente pode ser considerada nula ou discriminatória. Caso o trabalhador já tenha passado pelo afastamento acidentário via INSS, ele goza de estabilidade legal.

O que fazer se a empresa se recusar a emitir a CAT? A recusa da empresa não impede o reconhecimento do direito. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pode ser emitida pelo sindicato da categoria, pelo próprio médico que acompanha o caso ou por um advogado especializado.


Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: Atuamos de forma estratégica com unidades na Avenida Paulista, Tatuapé e Guarulhos. Nossa banca é especializada na defesa de trabalhadores vítimas de doenças ocupacionais, garantindo que o esgotamento profissional não resulte em prejuízo aos seus direitos fundamentais.

Empresa proíbe bater o ponto? Saiba seus direitos agora.

 


A empresa proíbe bater o ponto na hora certa? Saiba o que diz a lei e como garantir seus direitos

Se a sua empresa proíbe bater o ponto no horário em que você realmente termina o serviço ou obriga a registrar a saída e continuar trabalhando, saiba que isso é uma prática ilegal. O registro de ponto deve refletir a jornada real trabalhada. Caso essa regra seja descumprida, o trabalhador tem direito a receber horas extras e, em situações graves, pode até pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.

A obrigatoriedade do registro fiel da jornada de trabalho

O controle de jornada é um dever fundamental das empresas que possuem mais de 20 funcionários, conforme estabelece a legislação trabalhista atual. O objetivo do cartão de ponto não é apenas burocrático, mas serve como prova principal da rotina do empregado. Quando o patrão impede o registro correto (seja no papel, relógio biométrico ou sistema digital), ele está cometendo uma fraude trabalhista.

Muitas empresas adotam a prática de obrigar o funcionário a "bater o ponto e voltar para a mesa". Essa conduta visa ocultar o trabalho em sobrejornada para evitar o pagamento do adicional de 50% ou 100%. É importante entender que o tempo à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, deve ser integralmente remunerado.

O que fazer diante da proibição do registro correto?

Se você se encontra nessa situação, o primeiro passo é a produção de provas. Como o documento oficial (cartão de ponto) está sendo adulterado por ordem da empresa, você precisará de outros meios para comprovar a verdade dos fatos em uma eventual ação judicial.

  • Testemunhas: Colegas que vivenciam a mesma situação são as provas mais fortes na Justiça do Trabalho.

  • Provas Digitais: Mensagens de WhatsApp onde o superior ordena que não se bata o ponto, e-mails enviados após o horário registrado e registros de login e logout no sistema do computador.

  • Geolocalização: O histórico de localização do Google Maps pode servir como indício de que você ainda estava na sede da empresa após o horário marcado no ponto.

Consequências para a empresa e direitos do trabalhador

A manipulação da jornada de trabalho gera passivos trabalhistas elevados. O trabalhador que prova a proibição do registro tem direito a receber todas as horas extras trabalhadas com os devidos reflexos em DSR (Descanso Semanal Remunerado), 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS.

Além disso, a prática reiterada de impedir o registro correto do ponto e o não pagamento de horas extras configura falta grave do empregador. Isso possibilita que o empregado entre com um pedido de rescisão indireta (a chamada "justiça invertida"), onde ele sai do emprego recebendo todas as suas verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Dúvidas Frequentes sobre Registro de Ponto e Horas Extras

O que é o "ponto britânico" e por que ele é inválido? O ponto britânico é aquele registro que apresenta horários de entrada e saída sempre idênticos (ex: 08:00 às 18:00 todos os dias). A Justiça do Trabalho considera esses registros inválidos como prova, invertendo o ônus para a empresa provar que o funcionário não fez horas extras.

A empresa pode descontar minutos de atraso mas não pagar minutos extras? Não. Existe uma tolerância legal de 5 minutos em cada marcação, não excedendo 10 minutos diários. Passou disso, se for para menos, a empresa desconta; se for para mais, ela deve obrigatoriamente pagar como hora extra.

Trabalho externo precisa bater ponto? A regra geral é que, se houver meios de controlar a jornada (mesmo via aplicativo ou celular), a empresa deve fazer o controle. A exceção do artigo 62 da CLT para trabalho externo só se aplica quando é tecnicamente impossível fiscalizar o horário do colaborador.

Posso me recusar a bater o ponto errado? Embora a recusa possa gerar atritos diretos, o ideal é que o trabalhador cumpra a ordem (para evitar insubordinação imediata), mas registre e guarde provas de que foi impedido de anotar a hora real, consultando um advogado especialista logo em seguida.

Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante o TRT-2 e TRT-15, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Trabalho 12x36 recebe feriado em dobro? Entenda a lei atual

 


Trabalho 12x36 e feriado: Tenho direito de receber o dia em dobro?

Se você trabalha no regime de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso e coincidiu de o seu plantão cair em um feriado, a resposta curta é que, conforme a lei atual, você não tem direito ao recebimento em dobro. Essa é uma dúvida muito comum, pois antes da Reforma Trabalhista de 2017 o entendimento era diferente, mas hoje o descanso de 36 horas já compensa os feriados trabalhados.

Como funciona a jornada 12x36 após a Reforma Trabalhista?

A jornada de 12x36 é um regime especial onde o colaborador trabalha doze horas seguidas e descansa as trinta e seis horas seguintes. Este modelo é muito comum em hospitais, empresas de segurança e portarias. Com a chegada da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o artigo 59-A da CLT foi incluído para pacificar a questão do descanso.

A legislação estabelece que a remuneração mensal pactuada para esse regime já abrange o pagamento pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados. Na prática, considera-se que os feriados e as folgas semanais já estão compensados pelo período prolongado de descanso (as 36 horas) que se segue à jornada de trabalho.

A súmula 444 do TST e a mudança de entendimento

Antigamente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) possuía a Súmula 444, que garantia ao trabalhador o direito ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados no regime 12x36. No entanto, com a alteração na CLT em 2017, essa súmula perdeu sua eficácia prática para os novos contratos ou fatos ocorridos após a lei.

Hoje, a regra clara é: se o seu plantão caiu em um feriado nacional, estadual ou municipal, você deve trabalhar normalmente sem um acréscimo salarial específico por aquele dia, pois entende-se que sua folga de um dia e meio seguinte é a compensação imediata.

Verbas, acertos e o que o trabalhador precisa conferir

Mesmo que o feriado não seja pago em dobro, é fundamental que o trabalhador fique atento a outros detalhes do seu "acerto" mensal e da sua folga.

  • Intervalo Intrajornada: Você tem direito a, no mínimo, 1 hora de intervalo para almoço ou descanso. Se a empresa não concede esse tempo, ela deve pagar o período como verba indenizatória com adicional de 50%.

  • Adicional Noturno: Se a jornada 12x36 ocorrer no período noturno (entre 22h e 5h), o adicional de 20% é obrigatório, inclusive sobre as horas prorrogadas após as 5h da manhã.

  • Baixa na carteira e anotações: Verifique sempre se o regime 12x36 consta no seu contrato de trabalho ou na Convenção Coletiva da sua categoria.

Dúvidas Frequentes sobre a Escala 12x36

1. O domingo trabalhado na escala 12x36 é pago em dobro? Não. Assim como o feriado, o domingo é considerado um dia normal de escala, compensado pelo descanso de 36 horas.

2. Posso fazer hora extra além das 12 horas? A jornada deve ser rigorosamente de 12 horas. Horas excedentes devem ser pagas como extras, mas o excesso habitual pode descaracterizar o regime especial, gerando passivo trabalhista para a empresa.

3. O que acontece se a empresa não assinar a carteira no regime 12x36? O trabalhador pode buscar o reconhecimento do vínculo e o pagamento de todas as verbas de uma jornada comum, caso o regime especial não tenha sido formalizado corretamente por acordo ou convenção.

Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante o TRT-2 e TRT-15, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.

Justa Causa Indevida: Como Reverter e Receber seus Direitos

 


Fui demitido por justa causa injustamente: saiba como reverter e garantir seus direitos

Se você foi demitido por justa causa, mas não cometeu nenhuma falta grave, saiba que é possível reverter essa situação na Justiça do Trabalho. Quando a empresa aplica a punição máxima sem provas robustas ou sem respeitar a proporcionalidade, o trabalhador pode transformar a saída em demissão imotivada, recebendo todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, FGTS e seguro-desenvolvimento.

O que configura a justa causa e por que ela é muitas vezes anulada?

A justa causa é a penalidade mais severa que um empregador pode aplicar a um funcionário. Para que ela seja válida perante a lei, deve estar enquadrada estritamente no artigo 482 da CLT, que elenca motivos como desídia, insubordinação, abandono de emprego ou ato de improbidade. No entanto, o que vemos rotineiramente na prática jurídica é a aplicação dessa punição de forma subjetiva ou punitiva, sem que o trabalhador tenha tido a chance de se defender ou sem que houvesse uma gradação de penas (advertências e suspensões prévias).

A Justiça do Trabalho brasileira possui um entendimento protetivo ao trabalhador no sentido de que o ônus da prova pertence integralmente à empresa. Ou seja, se o patrão afirma que você cometeu um erro grave, ele precisa provar de forma incontestável. Na ausência de provas claras, o juiz tende a anular a justa causa.

Requisitos para a reversão da justa causa na justiça

Para que um advogado trabalhista consiga reverter a sua situação no tribunal, analisamos três pilares fundamentais que a empresa muitas vezes ignora:

  1. Imediatidade: A empresa deve aplicar a punição logo após tomar conhecimento do fato. Se o erro aconteceu há meses e a empresa só decidiu demitir agora, ocorre o que chamamos de perdão tácito.

  2. Proporcionalidade: O erro cometido foi grave o suficiente para o fim imediato do contrato? Um atraso isolado, por exemplo, não justifica uma justa causa, mas sim uma advertência.

  3. Non bis in idem: A empresa não pode punir você duas vezes pelo mesmo erro. Se você já recebeu uma suspensão por um fato, não pode ser demitido por justa causa depois pelo mesmo motivo.

O que você deixa de receber na justa causa e o que pode recuperar

Ao ser demitido por justa causa, o trabalhador sai da empresa apenas com o saldo de salário e as férias vencidas (se houver). Ele perde o direito ao aviso prévio indenizado, ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego. Em muitos casos, essa perda financeira representa meses de sustento da família.

Ao entrar com uma ação trabalhista de reversão, buscamos o pagamento imediato de todas essas verbas. Além disso, se a acusação da empresa tiver sido ofensiva à honra do trabalhador (como uma acusação falsa de furto), é plenamente cabível o pedido de indenização por danos morais.

Dúvidas Frequentes sobre Demissão por Justa Causa

A empresa pode anotar a justa causa na minha carteira de trabalho? Não. É proibido por lei fazer qualquer anotação desabonadora na CTPS do trabalhador. A empresa deve apenas registrar a data de saída. Qualquer menção ao motivo da demissão no documento pode gerar indenização por danos morais.

Tenho estabilidade (gestante ou acidente), posso ser demitido por justa causa? A estabilidade protege contra a demissão sem motivo. Se houver uma falta grave real, a estabilidade é quebrada. Contudo, a justiça é ainda mais rigorosa na análise das provas nesses casos para evitar fraudes da empresa que deseja se livrar do funcionário estável.

Quanto tempo tenho para entrar com o processo? Você tem até dois anos após a demissão para ingressar com a ação, mas o ideal é procurar um especialista imediatamente para preservar provas, como conversas de WhatsApp, e-mails e contato de testemunhas que presenciaram o ocorrido.

Posso pedir seguro-desemprego após reverter a justa causa? Sim. Assim que a sentença do juiz determinar a reversão para demissão sem justa causa, o tribunal expede um alvará para que você possa dar entrada no seguro-desemprego e sacar o seu FGTS.


Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante o TRT-2 e TRT-15, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.

Pedi demissão: quais meus direitos? Guia Completo 2026

 


Pedi demissão: entenda quais são os seus direitos e o que você deixa de receber

Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito a receber o saldo de salário dos dias trabalhados no mês, o 13º salário proporcional e as férias vencidas ou proporcionais acrescidas de 1/3. No entanto, o empregado perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego.

O que o trabalhador recebe no acerto de contas?

Quando a iniciativa de encerrar o contrato parte do funcionário, o cálculo das verbas rescisórias é diferente de uma dispensa sem justa causa. O objetivo aqui é garantir que o período já trabalhado seja devidamente remunerado, respeitando as frações de tempo do ano corrente.

Os itens que compõem o pagamento são:

  • Saldo de Salário: É o pagamento pelos dias exatos que você trabalhou no último mês antes de sair.

  • 13º Salário Proporcional: Você recebe 1/12 (um doze avos) para cada mês trabalhado no ano (considerando que 15 dias ou mais já contam como um mês inteiro).

  • Férias Vencidas e Proporcionais: Se você já tinha férias acumuladas, recebe o valor integral. Se ainda não completou o ciclo, recebe o proporcional ao tempo trabalhado, sempre com o acréscimo de um terço constitucional.

O que se perde ao pedir demissão?

Esta é a parte que gera mais dúvidas. A legislação brasileira entende que, se o trabalhador escolheu sair, ele não se encontra em situação de vulnerabilidade social imediata como aquele que foi demitido. Por isso, ele abre mão de três pilares importantes:

  1. Saque do FGTS: O saldo da sua conta vinculada do Fundo de Garantia continua lá, rendendo, mas você não pode sacá-lo imediatamente. O valor só poderá ser retirado em situações específicas, como na compra da casa própria, após três anos fora do regime do FGTS ou em caso de doenças graves.

  2. Multa de 40%: O empregador fica isento de pagar a multa indenizatória sobre o saldo do FGTS.

  3. Seguro-Desemprego: Como o pedido de demissão é um ato voluntário, o Estado não concede o benefício, que é destinado apenas para quem perdeu o emprego involuntariamente.

A importância do Aviso Prévio

Se você decidiu sair, precisa comunicar a empresa com 30 dias de antecedência. Caso você não cumpra o aviso e não trabalhe durante esse período, a empresa tem o direito legal de descontar o valor correspondente ao mês de salário das suas verbas rescisórias. Por outro lado, se a empresa te dispensar de cumprir o aviso após o seu pedido, ela deve pagar o valor integral sem o desconto.

Dúvidas Frequentes sobre Pedido de Demissão

Posso sacar o FGTS se eu pedir demissão? Não. O saque imediato por motivo de rescisão só é permitido na demissão sem justa causa ou em comum acordo (com limitações).

O que acontece se eu não cumprir o aviso prévio? O valor do aviso (geralmente um salário) poderá ser descontado do seu acerto final, o que pode reduzir drasticamente o valor que você tem a receber.

Tenho direito a baixa na carteira de trabalho? Sim. Independentemente do motivo da saída, a empresa é obrigada a realizar a anotação da data de saída na sua CTPS (física ou digital) em até 5 dias úteis.

Vale a pena fazer o acordo de rescisão comum? Desde a Reforma Trabalhista de 2017, existe a demissão por comum acordo. Nela, o trabalhador recebe metade do aviso prévio, multa de 20% do FGTS e pode sacar 80% do saldo do fundo, mas ainda assim não terá direito ao seguro-desemprego.



Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante o TRT-2 e TRT-15, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.