A duração de um processo trabalhista é uma das dúvidas mais frequentes entre trabalhadores e empregadores que buscam a Justiça do Trabalho para resolver disputas. Embora o sistema jurídico tenha mecanismos que visam à celeridade processual, diversos fatores podem influenciar no tempo total da ação, como a complexidade da demanda, a carga de trabalho da Vara do Trabalho e a conduta das partes envolvidas.
Nos tribunais responsáveis por julgar ações trabalhistas no estado de São Paulo – TRT-2 (Grande São Paulo e Baixada Santista) e TRT-15 (Interior do Estado de São Paulo) – há diferenças na tramitação dos processos. O TRT-2, por abranger uma das regiões mais populosas do país, costuma ter uma tramitação mais lenta quando comparado ao TRT-15, onde há maior equilíbrio na distribuição de processos.
Com quase duas décadas de experiência na advocacia trabalhista, acompanhamos diariamente a tramitação dessas ações e, com base nessa vivência, apresentamos estimativas realistas sobre os prazos médios de duração de um processo, sempre considerando que cada caso pode ter particularidades que acelerem ou retardem seu desfecho.
1. Primeira Instância – Fase de Conhecimento
A fase de conhecimento engloba desde o protocolo da ação até a prolação da sentença. O tempo necessário para essa etapa depende do volume de processos da Vara do Trabalho, da necessidade de audiências e da complexidade probatória.
- TRT-2 (São Paulo e Baixada Santista)
- Distribuição da ação e notificação do réu: 30 a 90 dias, podendo variar conforme a agenda da Vara.
- Audiências:
- Rito sumaríssimo (causas até 40 salários mínimos): 3 a 6 meses.
- Rito ordinário (casos mais complexos, com provas periciais e testemunhais): 6 a 12 meses.
- Sentença: 6 a 18 meses, dependendo da demanda da unidade jurisdicional.
- TRT-15 (Interior de São Paulo)
- Distribuição da ação e notificação do réu: 20 a 60 dias, geralmente mais rápido do que no TRT-2.
- Audiências:
- Rito sumaríssimo: 2 a 6 meses.
- Rito ordinário: 4 a 9 meses.
- Sentença: 4 a 12 meses, com algumas Varas conseguindo decidir em prazos menores.
Importante: Esses prazos são estimados com base na nossa experiência. Processos que exigem provas técnicas, como perícias, ou que envolvem empresas de grande porte podem demandar um tempo superior ao indicado.
2. Segunda Instância – Recursos no TRT-2 e TRT-15
Se uma das partes recorrer da sentença, o caso será analisado pelo respectivo Tribunal Regional do Trabalho, o que naturalmente prolonga o trâmite.
- TRT-2 (São Paulo e Baixada Santista)
- Interposição e processamento do Recurso Ordinário: 4 a 6 meses.
- Julgamento pelo TRT-2: 6 meses a 1 ano, podendo ser mais demorado em ações complexas.
- Agravos e Embargos de Declaração: adicionam, em média, 3 a 6 meses ao tempo total.
- TRT-15 (Interior de São Paulo)
- Interposição e processamento do Recurso Ordinário: 2 a 5 meses.
- Julgamento pelo TRT-15: 4 a 9 meses, sendo geralmente mais célere do que no TRT-2.
- Agravos e Embargos de Declaração: 2 a 5 meses.
Destaque: O TRT-15 tem um ritmo de julgamento mais ágil em relação ao TRT-2, que possui um acúmulo maior de processos.
3. Tribunais Superiores – Recursos ao TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebe um número restrito de recursos, pois a admissibilidade é rigorosa e exige a comprovação de violação direta à Constituição Federal ou divergência entre tribunais.
- Análise da admissibilidade pelo TRT: 3 a 6 meses.
- Julgamento no TST: 2 a 4 anos.
- Agravo de Instrumento no TST (caso o recurso seja negado na origem): pode aumentar o tempo de tramitação em 1 a 2 anos.
Observação: A maioria dos recursos ao TST não é admitida, encerrando o processo ainda na segunda instância.
4. Execução – Cobrança dos Valores Devidos
Após a condenação definitiva, inicia-se a fase de execução, que pode ser ágil ou extremamente demorada, dependendo da postura da parte devedora.
- Liquidação de sentença e cálculos: 3 a 12 meses.
- Impugnações e embargos à execução: 6 meses a 2 anos.
- Pesquisa de bens (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP): 6 meses a 3 anos.
- Leilão de bens penhorados: 1 a 2 anos.
- Execução frustrada (devedor sem bens): pode ultrapassar 5 a 10 anos.
Ponto crítico: No TRT-2, a fase de execução pode ser mais demorada devido ao grande número de ações em tramitação. No TRT-15, algumas Varas conseguem conduzir a execução de maneira mais célere, mas ainda assim há desafios para garantir o recebimento do crédito trabalhista.
Conclusão: Quanto Tempo Leva um Processo Trabalhista no TRT-2 e TRT-15?
Com base na nossa experiência de quase 20 anos na advocacia trabalhista, os prazos médios são:
- Se não houver recurso: 6 meses a 2 anos.
- Se houver recurso ao TRT: 2 a 4 anos.
- Se houver recurso ao TST: 4 a 8 anos.
- Se houver execução complicada: 5 a 10 anos ou mais.
Resumo:
- O TRT-2, devido ao volume processual, apresenta prazos mais longos.
- O TRT-15 tem uma tramitação ligeiramente mais rápida, principalmente na segunda instância.
- A execução pode ser a fase mais demorada, especialmente se a parte condenada adotar medidas para ocultar bens.
Fontes utilizadas:
1. Dados estatísticos dos portais do TRT-2 e TRT-15.
2. Informações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre duração de processos trabalhistas.
3. Relatórios internos e acompanhamento prático de processos pelo nosso escritório.