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A demissão de funcionário em tratamento médico é permitida por lei desde que a enfermidade não tenha relação com o trabalho e o empregado não possua estabilidade. No entanto, se a doença for ocupacional ou houver dispensa discriminatória, a empresa comete uma ilegalidade que pode gerar a reintegração imediata do trabalhador ao posto.
A estabilidade provisória e o auxílio-doença
Um dos pontos mais importantes na Justiça do Trabalho é diferenciar a doença comum da doença ocupacional. Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença causada pelas funções que exerce (como LER/DORT ou burnout), ele adquire estabilidade após o retorno do afastamento pelo INSS.
De acordo com o Artigo 118 da Lei 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário. Se a empresa demitir o funcionário nesse período, ela poderá ser condenada a pagar todos os salários do período de estabilidade ou reintegrar o colaborador.
O conceito de dispensa discriminatória
Mesmo que o trabalhador não tenha estabilidade acidentária, a lei proíbe a dispensa discriminatória. Isso ocorre quando a empresa demite o funcionário apenas pelo fato de ele estar doente ou em tratamento de uma patologia grave que suscite estigma ou preconceito.
A Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave. Nesses casos, o ônus de provar que a demissão teve motivos técnicos ou financeiros é da empresa. Se ficar provado que o tratamento médico foi o motivo real do desligamento, o ato é considerado nulo.
Exemplo prático no cotidiano trabalhista
Imagine um auxiliar de logística que faz tratamento para câncer e precisa se ausentar pontualmente para sessões de quimioterapia, apresentando sempre os atestados. Se a empresa, incomodada com as ausências justificadas, decide demiti-lo sem um motivo econômico comprovado, o Judiciário pode entender que houve abuso de direito e discriminação, garantindo ao trabalhador o direito a indenizações por danos morais.
Suspensão e interrupção do contrato de trabalho
Durante o período em que o trabalhador está afastado por auxílio-doença, o contrato de trabalho fica suspenso (a partir do 16º dia). Durante a suspensão, a empresa está terminantemente proibida de rescindir o contrato.
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Primeiros 15 dias: O contrato está interrompido (empresa paga o salário). A demissão é arriscada e pode ser revertida se houver nexo com a doença.
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A partir do 16º dia: O contrato está suspenso. A demissão é nula de pleno direito enquanto durar o benefício previdenciário.
Você sente que sua demissão ocorreu justamente no momento em que você mais precisava de cuidados médicos e suporte da empresa?
Dúvidas Frequentes
Posso ser demitido fazendo tratamento de fisioterapia?
Se a fisioterapia for decorrente de um problema causado pelo trabalho, você possui estabilidade e não pode ser demitido. Se for um problema particular, a demissão é possível, mas não pode ser motivada pelo fato de você estar em tratamento.
O que acontece se eu for demitido e descobrir uma doença logo depois?
Se a doença foi contraída durante a vigência do contrato e tiver relação com o trabalho, é possível buscar a anulação da demissão judicialmente, inclusive com a realização de perícia médica.
A empresa pode demitir quem está com depressão?
A depressão e outras doenças mentais ligadas ao ambiente de trabalho (como o Burnout) são equiparadas a acidentes de trabalho. A dispensa de um funcionário em estado visivelmente debilitado psicologicamente costuma ser considerada discriminatória pelos tribunais.
Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante a Justiça do Trabalho, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.