Quem trabalha no Hospital das Clínicas de São Paulo, mas é registrado pela Fundação Faculdade de Medicina, FFM, precisa prestar atenção a uma diferença que pode ser identificada diretamente no holerite: o adicional de insalubridade pago proporcionalmente à jornada de 12 horas semanais.
Em 2026, trabalhadores nessa situação podem encontrar no demonstrativo de pagamento aproximadamente R$ 176,84 de adicional de insalubridade.
Ocorre que a redução do adicional proporcionalmente à jornada de trabalho não encontra respaldo no artigo 192 da CLT e já foi afastada pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, inclusive em processos envolvendo trabalhadores da própria Fundação Faculdade de Medicina.
Considerando o salário mínimo vigente em 2026 e a insalubridade em grau máximo, o adicional integral corresponde a R$ 648,40 por mês.
Assim, o principal ponto que o empregado da Fundação deve conferir é simples:
se trabalha em condições de insalubridade em grau máximo e recebe apenas R$ 176,84 porque sua jornada contratual é de 12 horas semanais, pode existir uma diferença mensal significativa de adicional de insalubridade.
Além das diferenças mensais, também podem existir reflexos em outras parcelas trabalhistas.
Trabalho no HC, mas sou registrado pela Fundação Faculdade de Medicina. Qual é a diferença?
O fato de exercer as atividades dentro do Hospital das Clínicas não significa necessariamente que o trabalhador seja empregado diretamente do HCFMUSP.
Se a carteira de trabalho e os holerites indicam como empregadora a Fundação Faculdade de Medicina, o vínculo é mantido com a Fundação.
A FFM é uma entidade privada sem fins lucrativos, e seus empregados possuem vínculo regido pela CLT.
Essa distinção é importante porque os direitos desses trabalhadores são diferentes daqueles destinados aos empregados públicos diretamente vinculados à autarquia Hospital das Clínicas.
Para quem é registrado pela Fundação, um dos problemas mais relevantes está justamente na forma de cálculo do adicional de insalubridade.
Qual é o principal problema no adicional de insalubridade pago pela Fundação?
Em determinadas contratações, especialmente de profissionais que cumprem 12 horas semanais, a Fundação Faculdade de Medicina paga o adicional de insalubridade de maneira proporcional à carga horária.
Na prática, isso significa que, apesar de o trabalhador exercer atividade reconhecidamente insalubre em grau máximo, o valor mensal é reduzido porque a jornada contratada é menor.
Em 2026, essa sistemática pode resultar no pagamento de aproximadamente:
R$ 176,84 por mês de adicional de insalubridade.
Entretanto, para o trabalhador sujeito à insalubridade em grau máximo, o valor integral correspondente a 40% do salário mínimo de 2026 é:
R$ 648,40 por mês.
Essa diferença não decorre de uma discussão sobre o grau da insalubridade. Em muitos casos, a própria Fundação já reconhece o grau máximo.
A controvérsia está na redução do valor apenas porque a jornada é de 12 horas semanais.
A insalubridade pode ser reduzida porque o trabalhador faz apenas 12 horas por semana?
Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a jornada reduzida, por si só, não autoriza a redução proporcional do adicional de insalubridade.
O artigo 192 da CLT estabelece os percentuais do adicional de insalubridade de acordo com o grau de exposição, sem prever redução proporcional em razão de uma jornada contratual inferior à jornada padrão.
O adicional de insalubridade não é uma verba calculada simplesmente pela quantidade de horas trabalhadas no mês.
Uma vez caracterizado o trabalho em condições insalubres, o percentual legal deve observar a base de cálculo correspondente, sem redução proporcional apenas porque o empregado possui jornada semanal menor.
O TST já julgou casos de trabalhadores da própria Fundação Faculdade de Medicina?
Sim.
Existem precedentes do Tribunal Superior do Trabalho envolvendo trabalhadores que prestavam serviços no Hospital das Clínicas e mantinham vínculo com a Fundação Faculdade de Medicina.
Em um desses casos, a trabalhadora recebia o adicional integral em um vínculo e, em relação ao contrato com a Fundação, recebia somente a parcela proporcional às horas trabalhadas.
O TST afastou essa proporcionalidade e reconheceu que, caracterizada a atividade insalubre, a jornada reduzida não autoriza o pagamento proporcional do adicional.
A Corte destacou que o artigo 192 da CLT não estabelece redução do adicional de insalubridade em razão de uma jornada menor.
Esse entendimento também aparece em decisões posteriores do Tribunal Superior do Trabalho.
Por que a jornada reduzida não reduz automaticamente a insalubridade?
Porque o adicional de insalubridade possui finalidade relacionada à exposição do trabalhador a condições prejudiciais à saúde.
O percentual legal depende do grau de insalubridade:
- 10% para grau mínimo;
- 20% para grau médio;
- 40% para grau máximo.
A legislação não estabelece que esses percentuais devam ser reduzidos proporcionalmente quando a jornada contratual é inferior a 44 horas semanais.
Assim, se o ambiente e as atividades desempenhadas caracterizam insalubridade em grau máximo, o fato de a jornada ser de 12 horas semanais não transforma o percentual de 40% em um percentual proporcionalmente menor.
Quanto um empregado da Fundação pode estar deixando de receber por mês?
Em 2026, considerando os valores atualmente encontrados nesses contratos:
Valor que pode aparecer no holerite: R$ 176,84.
Adicional integral em grau máximo: R$ 648,40.
A diferença entre esses valores é de aproximadamente R$ 471,56 por mês.
E o problema pode não se limitar a um único mês.
Se essa forma de cálculo vem sendo utilizada continuamente, a diferença pode se repetir durante todo o período trabalhado, observada a prescrição aplicável.
Essa diferença também gera reflexos?
Pode gerar.
O adicional de insalubridade possui natureza salarial enquanto devido.
Por isso, diferenças reconhecidas no adicional podem repercutir, conforme o período e a situação do contrato, em outras parcelas como:
- décimo terceiro salário;
- férias acrescidas de um terço;
- FGTS;
- outras verbas cuja base de cálculo considere o adicional de insalubridade.
Assim, a análise não deve considerar apenas a diferença entre R$ 176,84 e R$ 648,40 em determinado mês.
Também é necessário verificar os efeitos que essa diferença pode produzir sobre outros direitos trabalhistas.
Como saber se a Fundação está pagando minha insalubridade proporcionalmente?
O primeiro documento a conferir é o holerite.
Se você:
- é registrado pela Fundação Faculdade de Medicina;
- trabalha em condições reconhecidas como insalubres em grau máximo;
- possui jornada de 12 horas semanais;
- e recebe em 2026 aproximadamente R$ 176,84 de adicional de insalubridade;
há um forte indício de que o adicional está sendo calculado proporcionalmente à sua jornada.
Essa situação merece análise específica.
Trabalho somente um plantão de 12 horas por semana. Mesmo assim posso ter direito ao valor integral?
O simples fato de trabalhar apenas um plantão semanal de 12 horas não autoriza, por si só, a redução proporcional do adicional.
O ponto determinante é a existência de trabalho em condições insalubres e o respectivo grau.
Se a Fundação já reconhece a insalubridade em grau máximo, a controvérsia passa a ser justamente a legalidade de reduzir o valor porque a jornada é menor.
E é nessa matéria que existem precedentes do TST favoráveis ao pagamento integral.
Preciso fazer nova perícia para discutir somente a proporcionalidade?
Isso dependerá do caso.
Quando o próprio empregador já paga o adicional em grau máximo, existe um reconhecimento administrativo de que o trabalhador está submetido às condições que justificam esse grau.
Nessa hipótese, a discussão pode estar concentrada muito mais na forma de cálculo do que na existência da insalubridade.
Se houver controvérsia sobre o grau, o agente insalubre, o ambiente ou as atividades efetivamente desenvolvidas, a prova pericial poderá assumir maior importância.
Além da insalubridade proporcional, quais outros direitos o empregado da Fundação deve conferir?
Embora a diferença do adicional de insalubridade seja o principal ponto de atenção para muitos trabalhadores da Fundação Faculdade de Medicina, outros direitos também podem precisar de análise.
Entre eles estão:
- horas extras;
- minutos trabalhados antes e depois do plantão;
- adicional de horas extras previsto em Convenção Coletiva;
- benefícios previstos em normas coletivas;
- cesta básica ou benefício equivalente, conforme o período;
- adicional de periculosidade em situações específicas;
- depósitos de FGTS;
- reflexos das parcelas salariais.
Essas questões dependem das condições reais de cada contrato.
Quem trabalha em plantão de 12 horas pode ter horas extras?
Sim.
O fato de possuir uma jornada contratual de 12 horas semanais não elimina o direito às horas extras.
É necessário comparar o horário contratado com aquele efetivamente cumprido.
Em ambiente hospitalar, podem existir situações como:
- chegada antecipada para preparação;
- passagem de plantão;
- permanência após o horário;
- procedimentos que não podem ser imediatamente interrompidos;
- atividades realizadas antes ou depois do registro formal.
Se houver trabalho habitual além da jornada contratada e esse período não for corretamente registrado e remunerado, podem existir diferenças de horas extras.
A Convenção Coletiva pode prever hora extra superior a 50%?
Sim.
Esse é outro aspecto importante do vínculo com a Fundação Faculdade de Medicina.
As normas coletivas aplicáveis à categoria podem estabelecer condições mais favoráveis do que aquelas previstas como mínimo na legislação.
Em determinados períodos, Convenções Coletivas aplicáveis a empregados da Fundação já estabeleceram adicional de horas extras superior ao percentual mínimo de 50%.
Por isso, uma análise correta deve considerar não apenas quantas horas foram trabalhadas, mas também qual Convenção Coletiva estava vigente naquele período.
Empregado da Fundação pode ter benefícios previstos em Convenção Coletiva?
Sim.
Alguns direitos podem não estar previstos diretamente na CLT, mas decorrer da negociação coletiva da categoria.
Dependendo do período e do enquadramento profissional, podem existir benefícios como:
- cesta básica ou benefício alimentar;
- auxílio-creche;
- pisos salariais;
- reajustes;
- adicionais;
- multas pelo descumprimento da Convenção Coletiva.
As normas coletivas mudam ao longo do tempo, razão pela qual é importante analisar o instrumento correspondente a cada período trabalhado.
Pode existir adicional de periculosidade para quem trabalha no complexo do HC?
Dependendo do prédio e das condições técnicas existentes, pode haver discussão sobre adicional de periculosidade em razão do armazenamento de líquidos inflamáveis destinados, por exemplo, aos sistemas de geração de energia.
Essa questão, contudo, é diferente da insalubridade proporcional.
A periculosidade exige análise específica das condições do prédio e normalmente depende de perícia técnica.
Por isso, não é possível afirmar que todo trabalhador do complexo hospitalar tenha direito a esse adicional.
Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
Em regra, não há pagamento cumulativo dos dois adicionais pelo mesmo período.
Se forem identificadas simultaneamente condições insalubres e perigosas, deve ser analisado qual adicional é devido e qual situação é mais vantajosa para o trabalhador, observada a legislação e a jurisprudência aplicáveis.
Empregado da Fundação tem direito ao quinquênio e à sexta-parte do HC?
Não automaticamente.
Essa diferença é importante dentro desta série de conteúdos.
Os direitos de quinquênio e sexta-parte tratados nos artigos anteriores estão relacionados aos empregados públicos vinculados à autarquia Hospital das Clínicas e às normas administrativas estaduais aplicáveis a esses vínculos.
A Fundação Faculdade de Medicina possui natureza privada.
Por isso, quem é registrado pela FFM não adquire automaticamente os mesmos direitos administrativos apenas porque trabalha fisicamente dentro do Hospital das Clínicas.
Para esse empregado, o foco deve estar nos direitos decorrentes da CLT, do contrato e das Convenções Coletivas aplicáveis.
A ação contra a Fundação Faculdade de Medicina é feita na Justiça do Trabalho?
Sim, em regra.
Como estamos diante de uma relação de emprego regida pela CLT com uma entidade privada, as controvérsias decorrentes desse contrato são submetidas à Justiça do Trabalho.
Essa é mais uma diferença em relação a algumas ações envolvendo empregados públicos diretamente vinculados ao Hospital das Clínicas e vantagens de natureza administrativa.
Preciso sair da Fundação para cobrar diferenças de insalubridade?
Não.
O trabalhador pode permanecer normalmente empregado e discutir diferenças existentes durante a vigência do contrato.
Isso é particularmente importante quando o problema se repete todos os meses.
Não é necessário esperar uma demissão para verificar se o adicional de insalubridade está sendo calculado corretamente.
Posso cobrar todas as diferenças desde minha admissão?
Nem sempre.
Os créditos trabalhistas estão sujeitos à prescrição.
Em regra, durante a vigência do contrato, a reclamação trabalhista alcança as parcelas relativas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Por isso, quando existe uma diferença que se repete mensalmente, o tempo possui importância prática.
A cada período que passa, parcelas mais antigas podem ser atingidas pela prescrição.
Como saber rapidamente se meu caso merece ser analisado?
Existe uma situação especialmente importante:
Você trabalha no Hospital das Clínicas, é registrado pela Fundação Faculdade de Medicina, possui jornada de 12 horas semanais, recebe insalubridade em grau máximo e encontra aproximadamente R$ 176,84 de adicional de insalubridade no holerite de 2026?
Se a resposta for positiva, seu caso merece uma análise específica sobre o pagamento proporcional do adicional de insalubridade.
Outros sinais também podem justificar uma revisão:
- faz horas antes ou depois do plantão;
- realiza passagem de plantão fora do horário;
- não recebe todos os benefícios previstos na Convenção Coletiva;
- nunca conferiu o percentual das horas extras;
- possui dúvidas sobre outros adicionais;
- nunca teve seus holerites analisados.
Quais documentos são necessários para analisar o adicional?
Para uma primeira análise, geralmente são suficientes documentos simples:
- holerites recentes;
- holerites dos últimos anos;
- carteira de trabalho;
- contrato de trabalho;
- informação sobre a jornada semanal;
- função exercida;
- local de trabalho;
- cartões de ponto, se também houver discussão de jornada.
No caso específico da insalubridade proporcional, os próprios holerites podem revelar rapidamente o critério utilizado.
O que pode ser pedido se o adicional estiver sendo pago proporcionalmente?
Dependendo da situação concreta, podem ser discutidos:
- diferenças entre o adicional proporcional e o adicional integral;
- correção do valor mensal para os pagamentos futuros;
- reflexos das diferenças no décimo terceiro salário;
- reflexos nas férias acrescidas de um terço;
- diferenças de FGTS;
- demais repercussões legalmente cabíveis;
- parcelas referentes ao período não atingido pela prescrição.
A existência e a extensão desses direitos dependem da análise individual do contrato.
Dúvidas frequentes
Trabalho 12 horas por semana pela Fundação. A insalubridade pode ser proporcional?
A jurisprudência do TST possui precedentes afastando a redução proporcional do adicional de insalubridade simplesmente porque a jornada é reduzida.
Quanto um trabalhador em grau máximo deveria receber de insalubridade em 2026?
Considerando o salário mínimo de 2026 e o percentual de 40% correspondente ao grau máximo, o valor integral é de R$ 648,40.
Recebo R$ 176,84 de insalubridade. O que isso pode indicar?
Para um trabalhador com jornada de 12 horas semanais e insalubridade em grau máximo, esse valor pode indicar que o adicional está sendo reduzido proporcionalmente à carga horária.
A Fundação já reconhece minha insalubridade máxima. Ainda preciso discutir o grau?
Se o holerite já demonstra pagamento em grau máximo, o principal problema pode ser apenas a proporcionalidade utilizada no cálculo. Cada caso, contudo, deve ser conferido individualmente.
Trabalhar poucas horas elimina o direito ao adicional integral?
Não necessariamente. A jurisprudência do TST reconhece que a jornada reduzida, por si só, não autoriza reduzir proporcionalmente o adicional.
As diferenças repercutem em outras verbas?
Podem repercutir em décimo terceiro, férias acrescidas de um terço, FGTS e outras parcelas, conforme a situação contratual.
Posso entrar com ação continuando empregado?
Sim.
Não é necessário encerrar o vínculo com a Fundação para analisar ou discutir a correção do adicional.
Posso cobrar diferenças dos últimos anos?
Em regra, devem ser observadas as regras de prescrição trabalhista, incluindo o limite quinquenal das parcelas anteriores ao ajuizamento durante o contrato.
Sobre a Ortega e Ieiri Advogados
A Ortega & Ieiri Advogados atua na análise de direitos de trabalhadores da área da saúde e de profissionais que exercem suas atividades no complexo do Hospital das Clínicas de São Paulo.
No caso dos empregados registrados pela Fundação Faculdade de Medicina, uma das situações que merece especial atenção é o pagamento do adicional de insalubridade proporcional à jornada reduzida, inclusive em contratos de 12 horas semanais.
A análise exige distinguir corretamente o vínculo com a Fundação daquele mantido diretamente com a autarquia Hospital das Clínicas e verificar os holerites, a jornada, a função e as normas coletivas aplicáveis.
Este artigo integra a série da Ortega & Ieiri Advogados sobre direitos de quem trabalha no Hospital das Clínicas de São Paulo.
Conteúdo elaborado ou revisado pela equipe jurídica da Ortega & Ieiri Advogados.
Trabalha 12 horas pela Fundação Faculdade de Medicina e recebe R$ 176,84 de insalubridade?
Se você trabalha no Hospital das Clínicas, possui registro pela Fundação Faculdade de Medicina, cumpre jornada de 12 horas semanais e recebe aproximadamente R$ 176,84 de adicional de insalubridade em 2026, é importante conferir a forma como essa parcela está sendo calculada.
Quando reconhecida a insalubridade em grau máximo, o valor integral em 2026 corresponde a R$ 648,40, e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho possui precedentes contrários à redução proporcional apenas em razão da jornada.
A Ortega & Ieiri Advogados pode analisar individualmente seus holerites e documentos contratuais para verificar se existem diferenças de adicional de insalubridade e respectivos reflexos.