A operadora de telemarketing, que trabalhava em regime de home office, ingressou com uma ação trabalhista após ser demitida por justa causa.
A empresa alegou que a colaboradora postou em seu perfil uma foto segurando uma garrafa de cerveja e com a tela do sistema utilizado pela empresa ligada ao fundo, escrevendo a seguinte legenda: “O trabalho perfeito existe”.
A empregadora acrescentou que a embriaguez abalaria a boa imagem da empresa, pois o público consumidor certamente perceberia a fala arrastada e a lentidão de raciocínio da trabalhadora. Conclui que a justa causa deveria ser mantida com fundamento no art. 482, f da CLT (embriaguez habitual ou em serviço).
A lei prevê duas situações distintas:
a) A embriaguez habitual é o comportamento repetitivo do empregado mesmo fora do ambiente de trabalho, na sua vida privada, mas que pode repercutir negativamente na sua atuação profissional;
b) A embriaguez em serviço se consuma por um único ato, quando o trabalhador se apresenta ao trabalho após consumir álcool ou drogas ilícitas, de modo que se torne incapaz de desenvolver, com prudência, as suas atividades.
Para o Juiz da causa, ainda que não se possa ter certeza da quantidade de bebida ingerida pela trabalhadora, a conduta da profissional deve ser enquadrada como ato de indisciplina. Isso porque é inadequado postar foto em rede social em que sugere o consumo de bebida alcoólica durante o expediente de trabalho. A postagem com a logomarca da empresa ao fundo teria potencial para causar danos à imagem da empresa perante terceiros.
Insatisfeita com a decisão, a trabalhadora recorreu para segunda instância argumentando que não havia ingerido bebida alcoólica, que a postagem foi em tom de brincadeira, pois estava muito feliz no regime de Home Office e que não havia provas de que o consumo de álcool tenha efetivamente ocorrido.
Mas o Tribunal não acolheu as alegações da trabalhadora: “Ainda que não tenha ingerido quantidade suficiente para gerar embriaguez, ou que não haja prova da ingestão, o fato de a empregada ter postado foto em sua rede social que sugere o consumo de bebida alcoólica durante o expediente laboral caracteriza ato de indisciplina, motivo suficiente para a aplicação da pena de despedida por justa causa.
Fonte: 0011366-24.2023.5.15.0087