segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Periculosidade para Motociclistas: Novas Regras Portaria 2.021/2025

 


Adicional de Periculosidade para Motociclistas: O que muda com a Portaria 2.021/2025?

O adicional de periculosidade para quem trabalha com moto é um direito garantido pela NR 16, correspondendo a 30% do salário base (sem contar prêmios ou gratificações). A nova Portaria MTE nº 2.021/2025 atualiza as regras do Anexo V, reforçando quem tem direito a esse valor extra por conta do risco de acidentes no trânsito.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade de 30%?

O direito ao adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário não é para qualquer pessoa que use moto. Ele é destinado especificamente ao trabalhador que realiza atividades profissionais utilizando motocicleta ou motoneta em vias públicas.

Isso inclui profissionais como:

  • Motoboys e entregadores de aplicativos com carteira assinada.

  • Mensageiros e profissionais de serviços de entrega rápida.

  • Trabalhadores que realizam rondas de vigilância ou inspeção com o uso de moto.

Situações em que a empresa não precisa pagar o adicional

A legislação também deixa claro os momentos onde o pagamento não é obrigatório, conforme as regras da NR 16:

  1. Uso eventual: Quando o uso da moto ocorre de forma muito esporádica ou por tempo extremamente reduzido.

  2. Trajeto casa-trabalho: O uso da moto apenas para ir e voltar do serviço não gera direito ao adicional.

  3. Atividades em locais privados: Se a moto for usada exclusivamente dentro de locais fechados ou propriedades privadas (e não em vias públicas), a regra pode mudar.

  4. Veículos que não exigem habilitação: O uso de bicicletas ou veículos que não precisam de emplacamento e CNH específica.

Como calcular o valor no contracheque?

O cálculo é simples. Se o seu salário base é de R$ 1.500,00, o adicional de periculosidade será de R$ 450,00 (30% desse valor). É importante lembrar que esse dinheiro entra no cálculo de outros direitos, como o 13º salário, as férias e o FGTS.