O juiz pode bloquear CNH e passaporte por dívidas? Entenda seus direitos
Sim, o juiz pode determinar a apreensão da CNH e do passaporte como medida para forçar o pagamento de uma dívida, desde que a decisão seja fundamentada e não fira direitos fundamentais. Essa medida, chamada de técnica executiva atípica, é aplicada quando o devedor esconde patrimônio mas mantém um padrão de vida incompatível com a falta de pagamentos.
Como funciona o bloqueio de documentos por dívida?
Muitas vezes, em processos de execução (quando a justiça tenta cobrar um valor devido), o devedor afirma que não tem dinheiro. No entanto, ele continua viajando, dirigindo carros caros e ostentando nas redes sociais. Nesses casos, o credor pode pedir ao juiz que aplique medidas para "apertar" o devedor.
As medidas mais comuns autorizadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) são:
Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Apreensão do Passaporte.
Proibição de participar de concursos públicos ou licitações.
Existe algum limite para esse bloqueio?
Sim. A justiça entende que essas medidas não podem impedir o trabalhador de exercer sua profissão. Se você é motorista profissional, por exemplo (caminhoneiro, motorista de aplicativo ou entregador), sua CNH geralmente não pode ser bloqueada, pois ela é a ferramenta direta do seu sustento e da sua sobrevivência.
Além disso, a medida deve ser o último recurso. O juiz só deve aceitar esse pedido se o credor já tentou de tudo (bloqueio de contas, penhora de bens) e não teve sucesso, mas percebe que o devedor está agindo de má-fé para não pagar o que deve.
O que fazer se meus documentos forem bloqueados?
Se você teve a CNH ou o passaporte retidos por uma dívida, é fundamental buscar auxílio jurídico para analisar se a medida foi proporcional. Caso o bloqueio esteja impedindo seu trabalho ou se você não possui meios reais de pagar a dívida naquele momento, é possível apresentar uma defesa para tentar reverter a decisão judicial.
