Frigorífico é condenado por instalar câmeras
nos vestiários e controlar uso do banheiro
Trabalhadora chegava a esperar 30 minutos
para ser autorizada a ir ao banheiro
A maior unidade frigorífica do país,
localizada em Lucas do Rio Verde (332 km de Cuiabá), foi condenada em danos
morais por instalar câmeras dentro dos vestiários e por controlar o uso e o
tempo gasto pelo trabalhador no banheiro. A condenação foi proferida pela juíza
Emanuele Pessatti Siqueira, da Vara do Trabalho do município, em ação movida
por uma ex-empregada demitida sem justa causa.
A trabalhadora afirmou que se sentia
intimidada pela presença das câmaras, principalmente porque ficava apenas com a
roupa íntima durante as trocas diárias de vestimenta. Ela também disse que
tinha apenas dois intervalos de cinco minutos por dia para ir ao banheiro e que
idas extras precisavam de autorização de seu superior. Nestes casos, chegava a
esperar 30 minutos até ser liberada.
A empresa, todavia, afirmou que os
equipamentos filmam apenas os armários (argumento este rebatido pela
trabalhadora) e que foram instalados a pedidos dos próprios trabalhadores por
questões de segurança. Também disse que as imagens somente são acessadas quando
de arrombamentos. Quanto ao uso dos banheiros, defendeu-se dizendo que existe
apenas a necessidade de se comunicar a ida para saber onde o empregado está.
Em sua decisão, a juíza Emanuele Pessatti
pontuou que a adoção de câmeras põe em conflito dois direitos: o da propriedade
e o da intimidade. Todavia, ela destacou que, em casos como este, o da
intimidade se sobrepõe por estar relacionado com a dignidade da pessoa humana.
“Entendo que a adoção das câmeras, ainda que tenham sido adotadas para proteger
o patrimônio dos empregados, não é o meio mais adequado”, asseverou.
Quanto ao uso dos banheiros, ela reconheceu o
direito e dever da empresa de controlar as pessoas que transitam pela unidade,
em especial diante do tamanho da unidade e de seu ramo de atuação. Entretanto,
após ouvir testemunha que confirmou as declarações da ex-empregada que disse,
inclusive, que já havia sido advertida por não esperar a autorização para ir ao
banheiro, a magistrada entendeu também como devida a condenação.
“Entendo que a fiscalização que existe para o
uso do banheiro, para a troca de uniforme e tempo gasto, é necessária para se
manter a ordem e a segurança no ambiente de trabalho”, destacou a juíza
Emanuele Pessatti. Ela salientou, todavia, que esse controle precisa ser
realizado de modo razoável, “porque a ninguém é permitido abusar de um direito
ou exercê-lo de forma a causar constrangimento a outrem”.
Valores
Pelos danos morais sofridos, a trabalhadora
receberá quatro mil reais, sendo três mil pelo uso das câmeras e um mil pelo
controle das idas aos sanitários. Ela também receberá aproximadamente 13 mil
reais relativos a direitos como férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, entre
outros.
FONTE: TRT MATO GROSSO
(Processo 0001738-30.2012.5.23.0101)