sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

Empresa proíbe bater o ponto? Saiba seus direitos agora.

 


A empresa proíbe bater o ponto na hora certa? Saiba o que diz a lei e como garantir seus direitos

Se a sua empresa proíbe bater o ponto no horário em que você realmente termina o serviço ou obriga a registrar a saída e continuar trabalhando, saiba que isso é uma prática ilegal. O registro de ponto deve refletir a jornada real trabalhada. Caso essa regra seja descumprida, o trabalhador tem direito a receber horas extras e, em situações graves, pode até pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.

A obrigatoriedade do registro fiel da jornada de trabalho

O controle de jornada é um dever fundamental das empresas que possuem mais de 20 funcionários, conforme estabelece a legislação trabalhista atual. O objetivo do cartão de ponto não é apenas burocrático, mas serve como prova principal da rotina do empregado. Quando o patrão impede o registro correto (seja no papel, relógio biométrico ou sistema digital), ele está cometendo uma fraude trabalhista.

Muitas empresas adotam a prática de obrigar o funcionário a "bater o ponto e voltar para a mesa". Essa conduta visa ocultar o trabalho em sobrejornada para evitar o pagamento do adicional de 50% ou 100%. É importante entender que o tempo à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, deve ser integralmente remunerado.

O que fazer diante da proibição do registro correto?

Se você se encontra nessa situação, o primeiro passo é a produção de provas. Como o documento oficial (cartão de ponto) está sendo adulterado por ordem da empresa, você precisará de outros meios para comprovar a verdade dos fatos em uma eventual ação judicial.

  • Testemunhas: Colegas que vivenciam a mesma situação são as provas mais fortes na Justiça do Trabalho.

  • Provas Digitais: Mensagens de WhatsApp onde o superior ordena que não se bata o ponto, e-mails enviados após o horário registrado e registros de login e logout no sistema do computador.

  • Geolocalização: O histórico de localização do Google Maps pode servir como indício de que você ainda estava na sede da empresa após o horário marcado no ponto.

Consequências para a empresa e direitos do trabalhador

A manipulação da jornada de trabalho gera passivos trabalhistas elevados. O trabalhador que prova a proibição do registro tem direito a receber todas as horas extras trabalhadas com os devidos reflexos em DSR (Descanso Semanal Remunerado), 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS.

Além disso, a prática reiterada de impedir o registro correto do ponto e o não pagamento de horas extras configura falta grave do empregador. Isso possibilita que o empregado entre com um pedido de rescisão indireta (a chamada "justiça invertida"), onde ele sai do emprego recebendo todas as suas verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Dúvidas Frequentes sobre Registro de Ponto e Horas Extras

O que é o "ponto britânico" e por que ele é inválido? O ponto britânico é aquele registro que apresenta horários de entrada e saída sempre idênticos (ex: 08:00 às 18:00 todos os dias). A Justiça do Trabalho considera esses registros inválidos como prova, invertendo o ônus para a empresa provar que o funcionário não fez horas extras.

A empresa pode descontar minutos de atraso mas não pagar minutos extras? Não. Existe uma tolerância legal de 5 minutos em cada marcação, não excedendo 10 minutos diários. Passou disso, se for para menos, a empresa desconta; se for para mais, ela deve obrigatoriamente pagar como hora extra.

Trabalho externo precisa bater ponto? A regra geral é que, se houver meios de controlar a jornada (mesmo via aplicativo ou celular), a empresa deve fazer o controle. A exceção do artigo 62 da CLT para trabalho externo só se aplica quando é tecnicamente impossível fiscalizar o horário do colaborador.

Posso me recusar a bater o ponto errado? Embora a recusa possa gerar atritos diretos, o ideal é que o trabalhador cumpra a ordem (para evitar insubordinação imediata), mas registre e guarde provas de que foi impedido de anotar a hora real, consultando um advogado especialista logo em seguida.

Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante o TRT-2 e TRT-15, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.