O vigilante que tem interesse em saber como se calcula o adicional noturno deve ler esta matéria até o final.
Pegue o seu holerite e uma calculadora. Vamos lá!
PASSO 1 - BASE DE CÁLCULO
Para iniciar o cálculo do adicional noturno, você deve partir da base de cálculo. A base de cálculo do adicional noturno dos vigilantes é o salário base + adicional de periculosidade, pois a periculosidade faz parte da remuneração do vigilante patrimonial (OJ 259 da SDI-I do TST).
Logo, na sua calculadora, efetue a soma do seu salário base mais o valor correspondente ao adicional de periculosidade. No ano de 2021, os vigilantes do estado de São Paulo farão a seguinte conta:
Salário = R$1.666,57
+ Periculosidade = R$499,97
TOTAL = R$2.166,54
PASSO 2 – DIVISOR – VALOR DA HORA DE TRABALHO
O próximo passo é encontrar o valor da hora trabalhada. Para isso utilizamos uma operação de divisão de acordo com a jornada contratual semanal do trabalhador.
No caso dos vigilantes, a jornada contratual padrão é de 44 horas semanais, sendo a jornada contratual de 44 horas semanais, o divisor a ser utilizado é o divisor 220.
Assim, para saber o valor da sua hora de trabalho, o trabalhador deverá, na sua calculadora, dividir a base de cálculo (passo 1) pelo divisor correspondente:
Base de cálculo = R$2.166,54
R$2.166,54 / 220 = R$9,85
Valor da hora trabalhada = R$9,85
PASSO 3 – O ADICIONAL NOTURNO DA CATEGORIA
Para saber o valor que a sua empresa pagará de adicional noturno, é necessário saber a base de cálculo, o divisor e o valor da hora de trabalho, conforme explicado anteriormente. Além disso, é fundamental saber qual o percentual do adicional noturno da categoria profissional.
A categoria dos Vigilantes recebe adicional noturno de 20%. Assim, o trabalhador deverá multiplicar o valor da hora de trabalho (passo 2) pelo respectivo percentual:
Valor da hora (R$9,84) x 0,2
Adicional noturno = R$1,97
PASSO 4 – A QUANTIDADE DE HORAS NOTURNAS TRABALHADAS
Na escala 12x36, a quantidade de horas noturnas irá variar de acordo com o seu horário de entrada (18:00 ou às 19:00). Além disso, o horário do seu intervalo de descanso também irá influenciar a conta, no entanto, você certamente estará em uma destas quatro situações:
(A) Escala 12x36 das 18h às 6h, com intervalo de uma hora após às 22:00. A empresa deverá pagar o total de 119,94 horas noturnas;
(B) Escala 12x36 das 18h às 6h, sem intervalo de uma hora após às 22:00. A empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas;
(C) Escala 12x36 das 19h às 7h, com intervalo de uma hora após às 22:00. A empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas;
(D) Escala 12x36 das 19h às 7h, sem intervalo de uma hora após às 22:00. A empresa deverá pagar o total de 154,27 horas noturnas.
PASSO 5 – CONCLUSÃO – VALOR FINAL DO HOLERITE
Assim, o VIGILANTE com salário base de R$1.666,57, mais adicional de periculosidade de R$499,97, deverá receber:
(A) Na escala 12x36 das 18h às 6h, com intervalo de uma hora após às 22:00, o total de R$236,28 de adicional noturno;
(B) Na escala 12x36 das 18h às 6h, sem intervalo de uma hora após às 22:00, o total de R$270,14 de adicional noturno;
(C) Na escala 12x36 das 19h às 7h, com intervalo de uma hora após às 22:00, o total de R$270,14 de adicional noturno;
(D) Na escala 12x36 das 19h às 7h, sem intervalo de uma hora após às 22:00, o total de R$303,91 de adicional noturno.
Lembre-se que a empresa ainda deverá pagar os reflexos nos Descansos Semanais Remunerados (DSRs), que variam conforme a quantidade de dias trabalhados, mas que giram em torno de 20% do valor do adicional noturna acima calculado.