Uso de veículo e bens próprios no trabalho: conheça seus direitos sobre gastos, aluguel de moto e prejuízos
O trabalhador que utiliza seu próprio carro, moto ou equipamentos para trabalhar deve ser indenizado integralmente pela empresa. Segundo a lei, os custos de combustível, manutenção e a depreciação do bem não podem ser descontados do salário, pois o risco do negócio pertence ao patrão. No caso de motoboys, há ainda a previsão obrigatória do pagamento de aluguel do veículo conforme a Convenção Coletiva (CCT).
O Princípio da Alteridade e o Patrimônio do Trabalhador
No Direito do Trabalho, vigora o princípio da alteridade. Isso significa que a empresa é responsável por fornecer todas as ferramentas necessárias para a execução do serviço. Quando o empregador solicita que você utilize seu carro, moto ou notebook pessoal, ele está transferindo um custo operacional para você.
A justiça entende que essa prática exige uma compensação financeira. Não basta apenas pagar a gasolina; é necessário cobrir o desgaste natural (depreciação) e os custos fixos, como IPVA, seguro e manutenção preventiva.
O "Aluguel da Moto" e a CCT dos Motociclistas
Para os motoboys, a situação é ainda mais específica. A maioria das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) estabelece o pagamento obrigatório de uma taxa de "Aluguel de Moto" ou "Locação de Veículo".
Este valor tem natureza indenizatória e serve especificamente para remunerar o uso do veículo. Se a sua empresa não paga esse valor previsto na convenção da sua categoria, ela está descumprindo o contrato e você pode ter direito ao recebimento de todos os meses atrasados com juros e correção. Vale lembrar: o aluguel da moto é uma coisa, o reembolso do combustível é outra. Ambos devem ser pagos.
Batidas, Acidentes e Danos aos Equipamentos
Uma dúvida muito comum é: "Bati o carro ou a moto enquanto trabalhava, quem paga o conserto?".
A regra é clara: se o dano ocorreu durante o horário de trabalho ou no cumprimento de ordens, a responsabilidade é do empregador. O risco da atividade econômica não pode ser repassado ao empregado. A empresa deve arcar com o conserto ou o valor da franquia do seguro, a menos que consiga provar que o trabalhador agiu com a intenção de causar o acidente (dolo), o que raramente acontece no dia a dia.
Home Office: Computador e Internet
Para quem trabalha de casa usando o próprio computador, a lógica é a mesma. O uso da internet pessoal e o desgaste do equipamento devem ser pactuados. Se não houver ajuda de custo para essas despesas, o trabalhador está, na prática, pagando para trabalhar, o que gera direito ao reembolso dos custos proporcionais de energia e infraestrutura.
Dúvidas Frequentes (FAQ)
1. A empresa pode descontar multas de trânsito do meu salário? Apenas se houver previsão em contrato e ficar provado que o trabalhador agiu com culpa (imprudência ou negligência). Mesmo assim, os custos operacionais do veículo continuam sendo da empresa.
2. Recebo por quilômetro rodado, isso está correto? Sim, desde que o valor por quilômetro seja justo e suficiente para cobrir não só o combustível, mas também a troca de óleo, pneus e a perda de valor do veículo.
3. O que fazer se a empresa se recusar a pagar a manutenção? O trabalhador deve guardar todas as notas fiscais de mecânica e comprovantes de gastos. Esses documentos são provas fundamentais em uma futura ação trabalhista para reaver esses valores.
Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante o TRT-2 e TRT-15, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.
