quarta-feira, 18 de março de 2026

FGTS atrasado: saiba como garantir seus direitos e a rescisão indireta

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito constitucional que deve ser depositado mensalmente pela empresa, correspondendo a 8% do salário bruto do trabalhador. Quando a empresa deposita o salário, mas não recolhe o FGTS, ela comete uma falta grave que compromete a reserva financeira e a segurança do empregado em casos de demissão ou doenças graves.

O dever do empregador e o direito do trabalhador

Muitos trabalhadores acreditam que, se o salário está caindo na conta em dia, está tudo certo com o contrato de trabalho. No entanto, o recolhimento do FGTS é uma obrigação distinta e obrigatória, prevista na Lei 8.036/90. O depósito deve ser realizado até o dia 20 de cada mês (conforme nova regra do FGTS Digital) em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

A ausência desses depósitos é uma apropriação indébita de um direito que pertence ao trabalhador. Se você consulta o seu extrato pelo aplicativo do FGTS e percebe que os meses estão em branco, a empresa está operando em irregularidade, o que gera consequências jurídicas severas.

Riscos de não fiscalizar o FGTS mensalmente

A falta de depósito do FGTS não é apenas um "detalhe administrativo". Ela traz prejuízos concretos e imediatos:

  • Impossibilidade de saque na demissão: Sem o depósito mensal, não haverá saldo para sacar em caso de dispensa sem justa causa.
  • Prejuízo na multa de 40%: A multa rescisória é calculada sobre o total que deveria ter sido depositado. Se a conta está vazia, o cálculo da multa fica comprometido.
  • Dificuldade no financiamento imobiliário: O trabalhador fica impedido de usar o saldo para dar entrada na casa própria.
  • Insegurança em doenças graves: O FGTS pode ser sacado em situações de saúde específicas (como câncer ou HIV), e a ausência do valor desampara o trabalhador no momento em que ele mais precisa.

A rescisão indireta: a "justa causa" no empregador

Você sabia que a falta de recolhimento do FGTS permite que o trabalhador encerre o contrato de trabalho e receba todas as suas verbas como se tivesse sido demitido?

De acordo com o Artigo 483, alínea "d", da CLT, o descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador permite a rescisão indireta. Na prática, o trabalhador ingressa com uma ação na Justiça do Trabalho comprovando a irregularidade. Se reconhecida, ele sai da empresa recebendo o aviso prévio indenizado, a multa de 40%, o saldo de salários e o direito às guias de seguro-desemprego.

Exemplo prático

Imagine um funcionário que trabalha há 3 anos em uma transportadora em Guarulhos. Ao tentar financiar um imóvel, descobre que a empresa não deposita o FGTS há 18 meses. Ele não precisa pedir demissão e perder seus direitos. Ele pode buscar o Judiciário para declarar a rescisão indireta, garantindo o recebimento de todos os valores retroativos com juros e correção monetária.

Como proceder diante da irregularidade

Caso você identifique que os depósitos não estão sendo feitos, o primeiro passo é obter o extrato analítico completo pelo aplicativo ou agência da Caixa. Com este documento em mãos, o trabalhador tem dois caminhos:

  1. Conversa amigável: Questionar o RH sobre a regularização (embora raramente resolva o passivo acumulado).
  2. Ação Judicial: Buscar um escritório especializado para interromper o contrato via rescisão indireta ou apenas exigir o depósito imediato dos valores atrasados sem sair do emprego.

Você já conferiu seu extrato do FGTS este mês para garantir que seu patrimônio está sendo protegido?


Dúvidas Frequentes

A empresa pode parcelar o FGTS atrasado? Sim, a empresa pode fazer um acordo de parcelamento junto à Caixa Econômica Federal. No entanto, esse acordo administrativo não impede que o trabalhador individualmente busque seus direitos na justiça, especialmente se precisar do valor imediatamente para uma rescisão ou compra de imóvel.

Qual o prazo para cobrar o FGTS atrasado? Atualmente, o trabalhador pode cobrar os últimos 5 anos de depósitos não realizados, desde que a ação seja movida enquanto o contrato está ativo ou em até 2 anos após a saída da empresa.

Posso ser demitido por cobrar o FGTS? A lei protege o trabalhador contra retaliações, mas a forma mais segura de realizar essa cobrança, caso a empresa se recuse a pagar, é através da via judicial, preferencialmente sob o pedido de rescisão indireta se o trabalhador não desejar mais manter o vínculo devido ao descumprimento contratual.

Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante a Justiça do Trabalho, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.