O prazo para o pagamento das verbas rescisórias, o famoso acerto trabalhista, é unificado pela legislação atual. Não importa se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado, a empresa tem o dever de quitar os valores devidos e entregar as guias de rescisão em um período determinado por lei, sob pena de sofrer sanções financeiras severas em favor do trabalhador.
O prazo legal para o pagamento do acerto trabalhista
A Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 477, parágrafo 6º, estabelece de forma categórica que o prazo para a quitação das verbas rescisórias é de até dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho. Esse prazo é corrido, ou seja, inclui finais de semana e feriados. Se o décimo dia cair em um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior, evitando que a empresa atrase a obrigação.
Existe uma dúvida muito comum sobre a diferença entre a demissão com aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado. Antigamente, os prazos eram diferentes para cada situação. Hoje, a regra dos dez dias vale para absolutamente todas as formas de desligamento, incluindo pedido de demissão, dispensa sem justa causa, demissão por justa causa e até mesmo a rescisão por acordo comum.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento
O descumprimento do prazo de dez dias gera consequências financeiras imediatas para o empregador. O parágrafo 8º do mesmo artigo 477 da CLT prevê a aplicação de uma multa equivalente ao valor de um salário nominal do trabalhador, revertida diretamente em benefício dele.
Se o seu salário em carteira é de 3.000 reais e a empresa efetuou o depósito no décimo primeiro dia, ela passa a dever mais 3.000 reais apenas a título de penalidade pelo atraso. Na atuação prática perante a Justiça do Trabalho, observamos que muitas empresas tentam alegar problemas operacionais ou bancários para justificar o atraso, porém os tribunais mantêm o entendimento rígido de que o risco da atividade econômica pertence ao empregador, não sendo aceitáveis desculpas administrativas para violar o direito do trabalhador.
Direitos que devem constar no cálculo do acerto
Você sabe exatamente o que deve receber no momento da rescisão do contrato de trabalho? A transparência no demonstrativo do termo de rescisão é fundamental. Em uma demissão sem justa causa, os direitos principais envolvem:
- Saldo de salário correspondente aos dias trabalhados no mês do desligamento.
- Aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, proporcional ao tempo de serviço conforme a Lei 12.506 de 2011.
- Décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano corrente.
- Férias vencidas, se houver, e férias proporcionais, ambas acrescidas do terço constitucional garantido pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.
- Saque dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, acompanhado da multa rescisória de 40% sobre o saldo total.
A ausência ou o cálculo incorreto de qualquer um desses reflexos gera o direito de buscar a correção técnica e a cobrança das diferenças devidas por vias legais.
Perguntas frequentes sobre o prazo da rescisão
A empresa pode pagar o acerto em parcelas?
Não existe previsão legal para o parcelamento das verbas rescisórias. O pagamento deve ser realizado de forma integral dentro do prazo de dez dias. O parcelamento informal ou sem autorização judicial é considerado inválido e atrai a incidência da multa por atraso sobre o valor total.
Se a empresa entregar os documentos mas não depositar o dinheiro, conta como atraso?
Sim. A obrigação da empresa dentro dos dez dias é dupla: efetuar o pagamento financeiro e entregar a documentação comprobatória da extinção contratual, como as guias para habilitação no seguro-desemprego e a chave de conectividade para o saque do FGTS. Cumprir apenas uma das obrigações não afasta a penalidade legal.
Como proceder se o prazo de dez dias terminou e nada foi pago?
O trabalhador deve reunir o termo de aviso prévio ou a carta de demissão que comprove a data do desligamento e buscar uma avaliação jurídica especializada. Esse documento é a prova material necessária para exigir a quitação dos valores e a aplicação das multas cabíveis na Justiça do Trabalho.