terça-feira, 13 de agosto de 2013

Direitos trabalhistas dos frentistas e empregados em postos de gasolina (Ano 2013)



(Valores válidos a partir de 01/03/2013)

PISO SALARIAL
Salário mínimo de R$860,00 por mês, ou, R$3,90 por hora trabalhada.

SALÁRIO DO GERENTE
Mínimo de duas vezes o piso salarial acima.

ATRASO SALARIAL
Em caso de atraso salarial, ou seja, o não pagamento dos vencimentos até o 5º dia útil do mês subsequente, a empresa deverá pagar uma multa equivalente a 5% do salário vigente. A mesma regra se aplica ao 13º salário e às férias.

GRATIFICAÇÃO POR DUPLA FUNÇÃO – ACÚMULO DE FUNÇÃO
Todos aqueles que trabalham acumulando permanentemente as funções de Frentista e de Caixa tem direito a receber mensalmente um adicional de 20% sobre seu salário base.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE OU INSALUBRIDADE
Quando no ambiente de trabalho houver estoque de gasolina, álcool ou diesel para revenda, os empregados sujeitos ao risco devem receber adicional de periculosidade correspondente a 30% do seu salário base.
Quando não houver estoque de combustíveis mas a empresa exercer a atividade de lavagem de veículos e/ou de serviços de troca de óleo e lubrificação, aqueles trabalhadores expostos devem receber um adicional de insalubridade correspondente a 20% do salário mínimo.

OBS: embora a Convenção Coletiva estabeleça o grau médio em relação à insalubridade, a perícia judicial poderá constatar patamar superior, especialmente em razão do contato com óleos e lubrificantes.

AUXILIO REFEIÇÃO
As empresas que não fornecerem refeição no local de trabalho devem pagar aos seus empregados um auxilio-refeição de no mínimo R$11,00 por dia trabalhado.

CESTA BÁSICA
Os empregados devem receber mensalmente uma cesta básica contendo no mínimo 15 itens e 27 quilos de produtos.

ADICIONAL NOTURNO DIFERENCIADO
Aqueles que trabalham entre às 22:00 e 05:00 horas, devem receber adicional noturno de pelo menos 25%.

SEGURO DE VIDA EM GRUPO
As empresas são obrigadas a assegurar seus empregados em apólice de vida em grupo, gratuitamente, em capital não inferior a R$ 10.000,00 em caso de morte natural, acidental ou invalidez total permanente por acidente.
Da referida apólice também deverá constar que nos casos de morte natural ou acidental, será concedido auxilio funeral não inferior a R$ 1.000,00.

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DIFERENCIADO
As empresas não poderão contratar seus empregados com previsão de experiência superior a 60 dias, ou seja, é invalido o contrato de experiência padrão de 90 dias.

ESTABILIDADE PRÉ APOSENTADORIA
Empregados com pelos menos 5 anos de trabalho na empresa terá estabilidade de 12 meses antes de completar os requisitos para adquirir o direito à aposentadoria perante o INSS.