(Valores válidos para o período de 1º de
setembro de 2012 a 30 de junho de 2013)
Obs.: Além da cidade de São Paulo, as regras
valem para as cidades de Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP e Nazaré
Paulista/SP.
SALÁRIO
MÍNIMO
Mensageiro Motociclista = R$741,30
Mensageiro Ciclista = R$700,00
REAJUSTE
SALARIAL
A partir de 1º de setembro de 2012, as
EMPRESAS aplicarão um reajuste de 5% (cinco por cento) sobre os salários dos
entregadores.
GORJETAS
Os empregadores utilizarão o valor estimado
de R$ 94,75 (noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos). Esse valor de
estimativa de gorjetas (de R$ 94,75) não deverá ser pago pelos empregadores.
Serve ele apenas para formar a remuneração básica dos empregados sobre a qual
incidirá os encargos previdenciários e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS. Além disso, as férias e o 13º salário serão calculados com base no
valor resultante da soma do salário fixo com a estimativa de gorjetas.
Entretanto, as gorjetas não servem de base de cálculo para as parcelas de
aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO
Vale-refeição, no valor unitário de R$ 9,00
(nove reais) por dia de trabalho.
CONVÊNIO
MÉDICO
As empresas são obrigadas a contratar Plano
de Saúde para os seus empregados com mais de 90 (noventa) dias de registro no
valor mínimo de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), suportando o empregado da
categoria com o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) do valor mensal.
SEGURO
DE VIDA
As empresas, independentemente do número de
empregados, contratarão e manterão seguro de vida e acidentes em grupo em favor
de seus empregados que utilizam motocicleta para entregas:
a) R$ 22.974,00 (vinte e dois mil novecentos
e setenta e quatro reais) em caso de morte natural ou acidental;
b) R$ 11.487,00 (onze mil quatrocentos e
oitenta e sete reais) em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por
Acidente; e,
c) R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
como Auxílio Funeral do titular com até 64 anos de idade para reembolso das
despesas com o sepultamento.
EMPREGADO
COM FILHOS
Em caso de nascimento do filho do funcionário
segurado, o mesmo receberá duas cestas básicas, com itens para a mãe e para o
bebê, desde que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta)
dias após o nascimento.
MULTA
POR FALTA/ATRASO DE REGISTRO EM CARTEIRA
A falta/atraso de registro do contrato de
trabalho na CTPS do empregado implicará na multa diária em favor do trabalhador
no importe de duas vezes o valor do piso normativo diário (2 X piso ÷ 30),
limitado ao valor total de R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais).
REPOSIÇÃO
DO CUSTO DA UTILIZAÇÃO DA MOTO/ BICICLETA DO EMPREGADO
Quando os trabalhos forem realizados com
equipamentos do próprio empregado (motocicleta ou bicicleta), as empresas
deverão indenizá-los pelo seu uso, da seguinte forma e valores, neles inclusas
despesas como combustíveis, óleos lubrificantes, pneus, correias, documentação,
licenciamento, DPVAT, depreciação do equipamento, etc:
Ciclistas:
Fixo de R$ 210,00 por mês + R$ 1,05 por
entrega,
OU R$ 1,58 por entrega sem fixo
OU Fixo de R$ 10,50 por dia + R$ 1,05 por
entrega
Motociclistas:
Fixo de R$ 315,00 por mês + R$ 1,05 por
entrega,
OU R$ 2,10 por entrega sem fixo
OU Fixo de R$ 10,50 por dia + R$ 1,05 por
entrega.
· O valor da reposição do custo da utilização
da moto/bicicleta do empregado será pago até o dia 15 do mês vencido.
· Ocorrendo a apreensão da
motocicleta/bicicleta de propriedade do empregado por autoridades, em razão de
irregularidade do veículo, deverá o motociclista comunicar o empregador,
ficando o empregado de licença não remunerada até o limite de 15 (quinze) dias
para que para que este possa sanar as irregularidades e providenciar a
liberação do veículo.
·
Ocorrendo a quebra da motocicleta/bicicleta
de propriedade do empregado que impossibilite o seu funcionamento, deverá o
motociclista comunicar o empregador, ficando o empregado de licença não
remunerada até o limite de 30 (trinta) dias para que para que este possa efetuar
os reparos necessários.
·
Em casos de furto ou roubo, devidamente
comprovado através de Boletim de Ocorrência, ou quebra da motocicleta/bicicleta
de propriedade do empregado que impossibilite a sua utilização, deverá o
motociclista comunicar o empregador, ficando o empregado de licença não
remunerada até o limite de 60 (sessenta) dias para que para que este possa providenciar
outro equipamento.
·
Especificamente nas hipóteses mencionadas
anteriormente e apenas no decorrer dos prazos estabelecidos nos parágrafos
anteriores, se o empregador optar pela rescisão do contrato de trabalho, pagará
uma multa de 1 (um) piso salarial para cada mês, calculado proporcionalmente
até a data do término dos prazos contidos nos parágrafos 3º, 4º e 5º, conforme
o caso.
MULTA
EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
Fica estabelecida a multa normativa de 5%
(cinco por cento) do salário mínimo pela infração da norma coletiva e por cada
vez que incorrer, independente de outras cominações legais, no caso de
descumprimento do presente instrumento de regulação das relações do trabalho,
exceto em relação a atraso/falta de registro, que já possui penalidade própria.