Normas e valores válidos a partir de 1º de janeiro de
2013.
PISO SALARIAL MÍNIMO = R$ 755,00
COPEIRA = R$ 777,00
LIMPADOR DE VIDROS = R$ 854,03
RECEPCIONISTA = R$ 846,03
PORTEIRO/CONTROLADOR DE ACESSO = R$ 916,98
AUXILIAR DE DEPARTAMENTO PESSOAL = R$ 846,03
ZELADORIA EM PRÓPRIOS PÚBLICOS = R$ 996,92
DEDETIZADOR/ASSEMELHADO = R$ 903,03
TÉCNICO EM DESENTUPIMENTO = R$ 1.018,48
AUXILIAR EM DESENTUPIMENTO = R$ 755,00
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO = R$ 801,50
DEMAIS FUNÇÕES = R$ 801,50
HIDROJATISTA (pressão acima de 4.000 psi) =
R$ 976,78
OPERADOR DE VARREDEIRA MOTORIZADA = R$
1.081,68
OPERADOR DE VÁCUO = R$ 1.114,25
O piso salarial mínimo é o salário a ser pago
para os trabalhadores exercentes das funções, cujas denominações estão
relacionadas com a atividade de asseio, limpeza e conservação predial: Auxiliar
de limpeza; Faxineiro; Limpador; Ajudante de limpeza; Servente e Servente de
limpeza.
O operador de vácuo é o piso salarial a ser
pago para os trabalhadores que exercem as funções em caminhões limpa fossa.
CARGOS
DE CHEFIA - COMISSÕES
O empregado que exerça função de encarregado,
líder e/ou assemelhado, terá os seguintes acréscimos sobre o piso salarial
profissional de sua respectiva função, por grupo de empregados supervisionados:
·
responsável por até 10 (dez) empregados = valor
equivalente ao salário normativo da área mais 10% (dez por cento);
·
responsável por 11 (onze) a 20 (vinte)
empregados = valor equivalente ao salário normativo da área mais 20% (vinte por
cento);
·
responsável por 21 (vinte e um) a 30 (trinta)
empregados = valor equivalente ao salário normativo da área mais 30% (trinta
por cento);
·
responsável por 31 (trinta e um) ou mais
empregados = valor equivalente ao salário normativo da área mais 50% (cinquenta
por cento).
PRAZO
DE PAGAMENTO DE SALÁRIO, FÉRIAS E 13º SALÁRIO
As empresas ficam obrigadas a efetuar o
pagamento do salário mensal até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao
trabalhado, não se admitido atrasos. O não pagamento no prazo estabelecido, do
salário, das férias e do 13º salário acarretará à empregadora, multa diária de 5% (cinco por cento) do
valor do salário do empregado, revertido ao mesmo.
ADICIONAL
POR ACÚMULO DE FUNÇÃO
O empregado que vier a exercer cumulativa e
habitualmente outra função terá direito ao percentual de adicional
correspondente a 20% (vinte por cento) do respectivo salário contratual.
PPR
- PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Pagamento de R$ 188,75, sendo pago em 02
(duas) parcelas, uma no valor de R$ 94,37 e a outra no valor de R$ 94,38 a ser paga
semestralmente, a primeira em 10 de julho de 2013 e a segunda no dia 10 janeiro
de 2014.
ESCALAS
DE 12 HORAS DE TRABALHO
Admite-se a implantação da escala 12x36,
sendo proibida outras escalas de trabalho de 12 horas (por exemplo: 4x2, 5x1 etc).
CESTA
BÁSICA
As empresas fornecerão, sem ônus para o
trabalhador, mensalmente, a todos os seus empregados, independente da jornada
de trabalho, uma cesta básica in natura contendo no mínimo, os seguintes
mantimentos de primeira linha:
·
2 pacotes de 5 kg de arroz agulhinha tipo 1
·
3 latas de 900 ml de óleo de soja
·
4 pacotes de 1 kg de feijão
·
2 latas de 140g de extrato de tomate
·
2 kg de açúcar refinado
·
2 latas de 135g de sardinha em óleo
·
1 kg de sal refinado
·
1 lata de 180 g de salsicha
·
1 kg de farinha de trigo
·
1 pote de 300g de tempero completo
·
1 kg de macarrão
·
1 lata de 700g de goiabada/marmelada
·
½ kg de café torrado e moído com selo ABIC
·
1 caixa de papelão
·
½ kg de fubá
Fica facultado às
empresas, alternativamente, fornecerem vale-alimentação ou equivalente, através
de tíquetes ou cartões magnetizados para compra de mantimentos em supermercados
no valor de R$ 74,88 mensais.
TÍQUETE
REFEIÇÃO
As empresas
fornecerão, mensalmente, tíquete refeição ou auxílio alimentação, por dia
efetivamente trabalhado, de forma que não é devido tal benefício na ausência de
labor decorrente de faltas justificadas e ou injustificadas, afastamentos
médicos, independentemente de sua origem, e férias, o qual deverá ser entregue
até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente no valor de R$ 7,00 por dia. As empresas que fornecem a refeição,
gratuitamente, estão isentas do cumprimento desta obrigação.
AUXÍLIO
CRECHE
As empresas onde
trabalharem pelo menos 30 (trinta) empregadas, com mais de 16 (dezesseis) anos
de idade e que não possuam creche própria ou conveniada, nos termos do § 2º do
artigo 389 da CLT, pagarão um auxílio creche às empregadas-mães, a importância
equivalente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente no país, por
filho menor até 01 ano de idade.
O empregado do sexo
masculino viúvo ou separado judicialmente também terá direito ao benefício,
desde que comprove possuir legalmente a guarda do (s) filho (s).
O benefício se aplica
aos filhos com idade até 21 (vinte e um) anos, desde que comprovada a condição
de inválido, nos termos da legislação previdenciária.
APOSENTADORIA/INDENIZAÇÃO
COMPLEMENTAR E ESTABILIDADE
Ao empregado que
contar com 60 (sessenta) meses ou mais de serviços contínuos ao mesmo
empregador, será concedido, quando da sua aposentadoria, uma indenização
complementar equivalente ao valor de 1(um) salário nominal do empregado. Ao
trabalhador que estiver a 06 (seis) meses da aquisição do direito a
aposentadoria, fica garantida a estabilidade no emprego durante esse período.
RESCISÃO
INDIRETA – PAGAMENTO DAS VERBAS EM DOBRO
Em caso de descumprimento de quaisquer
cominações estipuladas, os empregados poderão rescindir seus contratos de
trabalho nos termos do artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, com
liberação em favor dos mesmos de todos os títulos decorrentes do contrato, de
forma dobrada, sem prejuízo de acréscimos legais.
PRAZO
DE HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO - MULTA
Fica estipulado o prazo de 10 (dez) dias, a
contar da data da rescisão contratual, para que as empresas efetuem a
homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e entreguem a
Comunicação de Dispensa e requerimento de Seguro-Desemprego, quando devido, sob pena de pagamento de multa
equivalente a 01 (um) salário do empregado a ser paga ao mesmo.
PRAZO
DE DEVOLUÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO - BAIXA
Fica estipulado que a empresa registre a
baixa da CTPS dentro dos prazos previstos no artigo 477 § 6º da CLT, sob pena de
multa de um salário.
TRANSFERÊNCIA
– TROCA DE POSTO
As empresas ficam obrigadas a comunicar seus
empregados, por escrito, sob pena de presunção de não comunicação, com
antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de local de trabalho,
bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso.
A transferência intermunicípio, bem como a
alteração da jornada de trabalho diurno para noturno e vice-versa só poderá
ocorrer desde que esta condição esteja expressa no contrato de trabalho e não
provoque prejuízo ao empregado.
A não observância dos procedimentos acima
caracteriza infração ao contrato de trabalho nos termos do artigo 483 letra “d”
da CLT, passível de rescisão indireta do contrato de trabalho.
AUSÊNCIAS
LEGAIS – FALTAS JUSTIFICADAS
As empresas considerarão ausências legais do
empregado ao serviço, aquelas previstas na legislação vigente e nesta norma
coletiva, não sendo passíveis de punição e desconto no salário, os seguintes
casos:
a) até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de
falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada
em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência
econômica;
b) até 3 (três) dias consecutivos em virtude
de casamento;
c) por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento
de filho, no decorrer da primeira semana;
d) por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de
trabalho, em casos de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
e) até 2 (dois) dias consecutivos ou não,
para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
f) no período de tempo em que tiver de
cumprir as exigências do serviço militar referidas na letra c do artigo 65 da
lei 4375/64;
g) nos dias em que estiver comprovadamente
realizando prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino
superior;
h) pelo tempo que se fizer necessário, quando
tiver que comparecer a juízo;
I) as ausências comprovadas e justificadas
por médico, para exame e acompanhamento prénatal da empregada gestante.
ATESTADOS
MÉDICOS
As empresas deverão considerar justificadas
as ausências do empregado quando este apresentar atestados médicos emitidos
pelo SUS (Sistema único de Saúde) e seus conveniados, bem como, os emitidos
pelo serviço médico e odontológico do SIEMACO-SP e seus conveniados e quando o
empregado estiver relacionado como dependente em Convênio Médico cujo titular
seja o cônjuge.
Deverão ser consideradas justificadas também
as ausências quando do acompanhamento de filho menor e/ou inválido para
consulta médica.
MULTAS
No caso de descumprimento de qualquer uma das
obrigações, a empresa pagará em favor do empregado prejudicado e para cada
infração cometida, multa de 20% (vinte por cento) do salário mínimo federal
vigente no país.
*** As regras abaixo abrangem todos os empregados
terceirizados nas empresas que prestam serviços de asseio e conservação
ambiental, higiene, limpeza, manutenção predial, pintura, restauração e limpeza
de fachadas, dedetização, lavagem de carpetes, prestação de serviços a
terceiros de portaria, recepção e copa, inclusive os trabalhadores
administrativos das empresas, com abrangência territorial em São Paulo/SP ***
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