Nem sempre a empresa é obrigada a abonar as faltas do empregado, mesmo se o memo exibir atestados médicos. Para saber mais, assista ao vídeo do TST - Tribunal Superior do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.
Mas existem outras hipóteses em que o empregado pode faltar no trabalho sem prejuízo da remuneração. Veja: