"A versão do réu é fantasiosa e não encontra amparo no conjunto probatório carreado aos autos." São essas as palavras contidas na sentença proferida pela juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva, da 11ª Vara Criminal Central da Capital, que condenou um homem por submeter funcionários a condições análogas às de escravos.
De acordo com a denúncia, J.E.F.C convidou um casal de bolivianos para trabalhar em sua oficina de costura para ganhar R$ 200 por mês cada. Como eles não tinham dinheiro para vir ao Brasil, o empresário bancou as passagens e, sob pretexto de que eles tinham que pagar essa dívida, reteve seus documentos e roupas, obrigando-os a trabalhar 15 horas diárias sem nada receber.
A pena, fixada em quatro anos de reclusão, foi suspensa pelo prazo de dois anos, devendo ele, durante o primeiro ano da suspensão, prestar serviço à comunidade. O réu também não poderá sair da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial e terá que comparecer mensalmente em juízo para justificar suas atividades. Caso não cumpra as condições estabelecidas, o benefício será revogado e a pena cumprida em regime semiaberto.
Processo n. 0071004-64.2011.8.26.0050
Fonte: Comunicação Social TJSP - AM (texto)