A
6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que
um homem indenize o seu cunhado por formular acusações levianas a seu respeito.
O
autor alegou que foi vitima de graves acusações, chamado de estuprador, safado
e canalha, além de ter mantido relações sexuais com a mãe, irmã e filhas. As
declarações foram divulgadas através de cartazes, panfletos e correspondências
aos moradores da região onde vivia.
Além
da condenação criminal já reconhecida, decorrente de injúria e difamação,
requereu o ressarcimento pelos danos morais causados, já que sofreu
intensamente com as acusações e, como médico, teve sua reputação e credibilidade
abaladas.
O
juiz Nacoul Badoiu Sahyoun, da 1ª Vara Cível de Ourinhos, condenou o réu a
pagar a indenização de R$ 54.500 ao entender que a conduta produziu efeitos
nefastos na vida pessoal e profissional do autor, médico renomado na região.
O
cunhado recorreu da decisão sob o argumento de que a indenização deve ser
suprimida ou ter seu valor reduzido, mas o relator do processo, desembargador
Francisco Loreiro, entendeu que a quantia fixada revela-se bem adequada às
peculiaridades do caso e não merece reparo.
Os
desembargadores Alexandre Lazzarini e Vito Guglielmi também participaram do
julgamento e acompanharam a decisão.
Fonte: Comunicação Social TJSP – AG (texto)