quinta-feira, 5 de julho de 2012

Prazo da homologação da rescisão - Atraso / Multa



A CLT prevê prazos dentro dos quais o empregador deverá pagar as verbas rescisórias, sendo que, em caso de descumprimento, aplica-se a favor do empregado uma multa equivalente a um salário.

Ocorre que é comum a empresa pagar a rescisão dentro do prazo legal, mas não homologar a rescisão, impedindo o levantamento do FGTS e do seguro-desemprego.

Nesses casos, a Justiça diverge em relação à aplicação da multa, havendo decisões favoráveis e contrárias ao trabalhador.

Nosso escritório se posiciona a favor da aplicação da multa nos casos em que a empresa deu causa ao atraso da homologação. Se o atraso foi causado pelo trabalhador ou pelo sindicato da categoria a multa não é devida.

Para suprir as lacunas deixadas pelo legislador, as Convenções Coletivas de Trabalho normalmente estabelecem regras, prazos e outras condições do ato homologatório. Assim, as penalidades em razão do atraso poderão variar conforme a empresa para qual você trabalhou e de acordo com as normas sindicais de cada entidade.

Diante disso, se a empresa ainda não homologou a sua rescisão de contrato, compareça em nosso escritório para obter maiores informações e saiba se a multa pelo atraso é devida ou não.