A CLT prevê prazos dentro dos quais o empregador
deverá pagar as verbas rescisórias, sendo que, em caso de descumprimento,
aplica-se a favor do empregado uma multa equivalente a um salário.
Ocorre que é comum a empresa pagar a rescisão dentro
do prazo legal, mas não homologar a rescisão, impedindo o levantamento do FGTS
e do seguro-desemprego.
Nesses casos, a Justiça diverge em relação à aplicação
da multa, havendo decisões favoráveis e contrárias ao trabalhador.
Nosso escritório se posiciona a favor da aplicação da
multa nos casos em que a empresa deu causa ao atraso da homologação. Se o
atraso foi causado pelo trabalhador ou pelo sindicato da categoria a multa não
é devida.
Para suprir as lacunas deixadas pelo legislador, as
Convenções Coletivas de Trabalho normalmente estabelecem regras, prazos e
outras condições do ato homologatório. Assim, as penalidades em razão do atraso
poderão variar conforme a empresa para qual você trabalhou e de acordo com as
normas sindicais de cada entidade.
Diante disso, se a empresa ainda não homologou a sua
rescisão de contrato, compareça em nosso escritório para obter maiores
informações e saiba se a multa pelo atraso é devida ou não.