VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2013
REAJUSTES
SALARIAIS
As empresas concederão a partir de 01/05/2013 uma
correção salarial correspondente a 11,11% (onze vírgula onze por cento).
SALÁRIO MÍNIMO
Mensageiro
Motociclista R$ 1.000,00
Mensageiro
Ciclista R$ 800,00
Setor Administrativo R$
972,00
SALÁRIO
POR ENTREGA OU PONTO DE REFERÊNCIA
Fica estabelecido o valor mínimo de R$ 6,82 para
remuneração por tarefa ou ponto quando for este critério adotado para pagamento
do trabalhador. O valor de R$6,82 já engloba o pagamento do salário, do
respectivo reflexo no repouso semanal remunerado e do custo de depreciação da
motocicleta (aluguel da moto), da seguinte forma:
- Salário direto em relação ao valor do ponto estabelecido para salário e depreciação da motocicleta = R$ 3,53
- Salário equivalente ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) em relação ao valor do ponto estabelecido para salário e depreciação da motocicleta = R$ 0,70
- Depreciação da motocicleta em relação ao valor do ponto estabelecido para salário e depreciação da motocicleta = R$ 2,59
PREMIO
POR TEMPO DE SERVIÇO
O empregado que completar 2 e 3 anos de permanência
na empresa fará jus ao recebimento de um Prêmio Por Tempo de Serviço - PTS, nos
seguintes percentuais:
·
Ao completar 2 anos de casa: 3,0%
·
Ao completar 3 anos de casa: 5,0%
VALE-REFEIÇÃO
R$10,00 por dia de
trabalho.
CESTA BÁSICA
As empresas fornecerão,
gratuita e mensalmente, uma cesta básica a seus empregados, a ser fornecida até
o dia 15 do mês subsequente, com os seguintes itens:
10 kg (dez quilos) de
arroz agulhinha tipo 1;
02 kg (dois quilos) de
feijão carioquinha tipo 1;
02 (duas) latas de óleo
de soja; 02 (dois) pacotes de 500g de macarrão com ovos;
500g (quinhentos gramas)
de pó de café;
04 kg (quatro quilos) de
açúcar refinado;
01 kg (um quilo) de
farinha de mandioca crua;
01 kg (um quilo) de sal
refinado;
01 kg (um quilo) de
farinha de trigo;
01 (uma) goiabada de
300g;
01 (uma) latas de 520g de
extrato de tomate.
ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
Os empregados em empresas de motofrete possuem
direito a assistência odontológica pessoal, sem que a empresa realize qualquer
desconto por isso.
SEGURO ACIDENTE
As empresas devem contratar seguro pessoal,
respeitando os seguintes valores mínimos:
·
R$ 25.000,00 por morte acidental;
·
R$ 25.000,00 por invalidez permanente
total por acidente;
·
R$ 25.000,00 por invalidez
permanente parcial por acidente;
·
R$ 2.500,00 a título de auxílio funeral,
dedutíveis do valor da indenização a ser recebida pela família ou herdeiros do
falecido.
MULTA PELA FALTA DE REGISTRO NA CARTEIRA DE
TRABALHO
A falta de registro do contrato de trabalho na CTPS
do empregado, implicará na multa em favor do trabalhador de duas vezes o valor
do piso normativo diário (2 x piso ÷ 30), por dia de atraso/falta de registro,
ainda que o vínculo seja reconhecido judicialmente.
REEMBOLSO PELA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO PRÓPRIO
(ALUGUEL DA MOTOCICLETA)
Quando o trabalhador colocar à disposição do
empregador seu material de trabalho (bicicleta ou motocicleta), será devida reposição
dos seguintes valores:
CICLISTA: R$ 4,80
(quatro reais e oitenta centavos) por dia de trabalho.
MOTOCICLISTAS:
- aqueles que rodam até 120 km por dia ou 2.520 Km por mês, devem receber R$469,30 mensais;
- aqueles que rodam acima de 120 km por dia ou 2.521 Km por mês, devem receber R$469,30 mensais + R$ 0,20 por Km excedente.
§1º. O valor da reposição do custo da
utilização da moto do empregado será pago até o dia 15 do mês vencido.
§2º. O valor correspondente à reposição do
custo da utilização da moto do empregado não têm caráter salarial ou de
contraprestação por serviço, não se prestando para fins de equiparação ou outro
efeito qualquer, não integrando o salário e não servindo de base de cálculo
para quaisquer verbas de natureza salarial.
§3º A quilometragem poderá ser apurada
através de relatório elaborado pela empresa e somente serão considerados os
trajetos em serviço.
§4º. Ocorrendo a quebra da motocicleta de
propriedade do empregado que impossibilite o seu funcionamento, deverá o
motociclista comunicar o empregador, para que este disponibilize por empréstimo
outra motocicleta para uso do empregado, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§5º. Em casos de furto ou roubo da
motocicleta de propriedade do empregado, devidamente comprovado através de
Boletim de Ocorrência, deverá o motociclista comunicar o empregador, para que
disponibilize por empréstimo outra motocicleta, pelo prazo máximo de 60
(sessenta) dias.
§6º Nas hipóteses devidamente comprovadas de
quebra da motocicleta que impossibilite a sua utilização e nos casos de furto
ou roubo, mediante elaboração de Boletim de Ocorrência, não será devido o
pagamento do valor da reposição do custo da utilização da moto do empregado
enquanto este se utilizar do equipamento da empresa.
§7º. Especificamente nas hipóteses
mencionadas anteriormente e apenas no decorrer dos prazos estabelecidos nos
parágrafos anteriores, se o empregador optar pela rescisão do contrato de
trabalho pagará uma multa de ½ (meio) piso salarial para cada mês, calculado
proporcionalmente até a data do término dos prazos contidos nos parágrafos 4º e
5º, conforme o caso.
§8º. Para que possa se beneficiar da cessão
temporária da moto da empresa, durante os prazos estabelecidos nos parágrafos
4º e 5º, ou da multa prevista no parágrafo 7º, caso o empregador opte pela
rescisão do contrato de trabalho, o motociclista deverá estar com a
documentação em dia, tais como Carteira Nacional de Habilitação e cadastro na
Prefeitura do Município de São Paulo, portando as licenças condumoto e
motofrete em plena vigência.
§9º. Perderá o benefício previsto na presente
cláusula, eximindo o empregador das obrigações contidas nos parágrafos 4º, 5º e
7º, o trabalhador que manifestar expressamente sua não concordância em laborar
com equipamento do empregador.
§10º. A obrigação do empréstimo de
motocicleta ao trabalhador cessa com o decurso de prazo contido no
"caput" e parágrafo 1º ou com o conserto ou aquisição de outra
motocicleta pelo empregado."
§11º. Os valores deverão ser pagos
proporcionalmente aos dias trabalhados, considerando o mês como de 21 (vinte e
um) dias úteis, podendo ser descontados os dias onde houver faltas, inclusive
para a primeira faixa de até 120 km