Vigência
1º de maio de 2017 até 30 de abril de 2018.
Reajuste
Salarial
Fica estabelecido reajusta salarial de 4% a
partir de 1º de maio de 2017, cujo o pagamento será da seguinte forma:
2% a
partir de 1º de maio de 2017, sobre os salários vigentes
em novembro/2016
4% a
partir de 1º de setembro de 2017, sobre os salários vigentes
em novembro/2016
O empregado que for demitido antes da segunda
parcela do reajuste em 1º de setembro de 2017, ficará assegurado o reajuste
integral, inclusive, utilizando o valor para o cálculo das verbas rescisórias.
Salário
Normativo
O piso
salarial da categoria será de R$ 1.175,20, a partir de 1º de maio de 2017, para
empresas com mais de 20 empregados;
Os estabelecimentos de Saúde com até 20
empregados, terá o piso normativo da seguinte forma:
a) Apoio (limpeza,
copa, lavanderia e mensageiro) – R$ 1.094,50;
b) Administração
(recepção e auxiliar administrativo) – R$ 1.094,50;
c) Demais
Funções – R$ 1.146,00
Por fim, para os estabelecimentos de saúde da
modalidade Instituições de Longa Permanência, excluídas as casas de Repouso,
observarão os seguintes pisos salariais:
a) Apoio
(limpeza, copa, lavanderia e mensageiro) – R$ 1.094,50;
b) Administração
(recepção e auxiliar administrativo) – 1.094,50;
c) Cuidador
– R$ 1.146,08;
d) Demais
Funções – R$ 1.146,08
Adicional
Noturno
Os empregadores que trabalharam em horário
noturno, terão direito ao recebimento do adicional
noturno de 40% a incidir sobre o valor da hora diurna.
Lanche
Noturno
As empresas deverão fornecer, gratuitamente,
lanche aos empregados que trabalham em jornada noturna.
Jornada
Especial de Trabalho
As empresas poderão estabelecer jornada de
trabalho em escala 12x36, ou seja, doze horas de trabalho, com intervalo de uma
hora de refeição, por trinta e seis horas de descanso, com duas folgas mensais.
Auxílio
Creche
As empresas que não possuírem creche própria ou
convênio creche, concederão o auxílio creche, a título de reembolso, no importe
equivalente a 20% do piso da categoria, às empregadas mães, com filhos até 06
anos de idade.
Quando a creche conveniada estiver a mais de
500 metros da empresa, o empregador colocará à disposição da empregada mãe
condução da ida e volta. Se não houve possibilidade de fornecer condução retro
aludida, o empregador deverá proceder o pagamento do auxílio creche na forma
estabelecida.
Assistência
Hospitalar
Os hospitais, dentro de sua especialidade,
concederão a todo os empregados assistência hospitalar com direito a internação
em enfermaria. A assistência hospitalar ora concedida será extensiva às esposas
e filhos menores (homens até 18 anos e mulheres até 21), enquanto solteiros,
facultando-se a participação dos trabalhos de custeio da assistência até o
limite de 20%.
Horas
Extraordinárias
As horas extraordinárias serão remuneradas com acréscimo de 90%.
As
clinicas e laboratórios com até 20 funcionários e as Instituições de Longa
Permanência, excluída as Casas de Repouso, poderão remunerar as duas primeiras
horas extras com 80% de acréscimo e a partir da 3ª hora extra diária, o
acréscimo seria de 90%.
Trabalho
ao Domingos
Os estabelecimentos de serviços de saúde
poderão funcionar em dias destinados a repouso, domingos e feriados, sem a
incidência do acréscimo de horas extras, mediante escala elaborada pelo
empregador, desde que as horas trabalhados no domingo e feriados sejam
compensadas na mesma semana ou na semana seguinte.
Estabilidade
Gestante
É garantido a empregada gestante, a
estabilidade provisória desde o início da gravidez até 60 dias após o término
da licença compulsória, incluindo nesse prazo, eventual período de férias e, se
houver demissão no retorna da licença, a correspondente indenização.
Estabilidade
as Vésperas da Aposentadoria
Fica garantido o emprego e salário aos
empregados com mais de 2 anos e menos de 5 anos de atividades na mesma empresa
e que estejam a menos de 24 meses do direito da aposentadoria proporcional,
especial, por idade ou por tempo de contribuição.
Também, ficará assegurado o emprego e salário
aos empregados com mais de 5 anos na mesma empresa, e que estejam a menos de 3
anos do direito da aposentadoria proporcional, especial, por idade ou por tempo
da contribuição.
Para obtenção dessa garantia, o trabalhador
deverá informar a empresa, por escrito, que se encontra em período de
pré-aposentadoria, comprovando tal condição mediante a apresentação de
documento expedido pelo órgão previdenciário.
Cesta
Básica
As empresas concederão, aos empregados que não
tiverem 3 ou mais faltas injustificadas durante o mês, uma cesta básica ou
ticket-cesta, que deverá ser entregue até o dia 15 do mês subsequente ao mês de
referência.
As empresas que optarem pelo pagamento de
Ticket-Cesta, deverá seguir os seguintes critérios:
Para as empresas com mais de 20 empregado:
R$
130,00 a partir de 1º de maio de 2017
Para empresas com até 20 funcionários
R$
118,56, a partir de 1º de maio de 2017
Fornecimento
de Equipamento de Proteção e de Material Indispensável
As empresas são obrigadas a fornecer
equipamentos de proteção aos empregados para o exercício das respectivas
funções, de conformidade com a legislação de higiene, segurança e medicina do
trabalho, sem obrigatório o uso pelo empregado.
Além disso, as empresas também deverão fornecer
todos os materiais indispensáveis ao exercício digno da atividade do empregado.
Auxílio
funeral
No caso de falecimento do empregado, o
empregador pagará à família do mesmo, o equivalente a uma salário e meio (1,5).
Caso a morte decorra de acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho,
a indenização será dobrada. As empresas que oferecem seguro de vida aos seus
funcionários, em condições mais vantajosas, ficam desobrigadas de cumprir o
benefício acima estabelecido.