Abrangência
A
convenção abrange as categorias dos Empregados do Comércio, com abrangência
territorial em São Paulo/SP.
Reajuste Salarial
A partir de 1º de setembro de 2016 os salários
foram reajustados em 9,62%.
Piso Normativo
O piso salarial para funcionários que cumprem
jornada de 44 horas semanais, seguirá os seguintes parâmetros:
- Empresas com mais de 20 funcionários:
Office-boy, faxineiro, copeiro e empacotador em
geral: R$ 1.057,79;
Empregados em geral: R$ 1.322,96;
- Empresas com menos de 20 funcionários ou que
sejam MEI, ME e EPP:
Office-boy, faxineiro, copeiro e empacotador em
geral: R$ 1.004,90;
Demais empregados: R$ 1.256,81;
Garantia do Comissionista
Aos empregados remunerados exclusivamente à
base de comissões percentuais pré-ajustadas sobre as vendas, fica assegurada a
garantia de uma remuneração mínimo, da seguinte forma:
- Empresas com mais de 20 funcionários:
Empregados remunerados exclusivamente à base de
comissão, fica assegurando piso de R$ 1.589,55
- Empresas com menos de 20 funcionários ou que
sejam MEI, ME e EPP:
Empregados remunerados exclusivamente à base de
comissão, fica assegurando piso de R$ 1.510,07
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Prazo de Apuração e Pagamento
de Comissões
Para efeito de apuração serão consideradas as
comissões sobre vendas realizadas até o dia 23 do mês em curso e deverão ser
pagar até o 5º dia do mês subsequente.
Quebra de Caixa
O empregado que exercer as funções de Caixa
terá direito ao pagamento por “quebra de caixa”, no valor de R$ 62,00, a partir
de 1º de setembro de 2016.
Remuneração de Horas Extras
As horas extras diárias serão remuneradas com o
adicional de 60% sobre o valor da hora normal.
Quando as horas extras diárias forem superiores
a duas horas, a empresa deverá fornecer refeição comercial ao empregado.
Horas Extras Comissionistas
As
horas extras dos comissionistas serão apuradas da seguinte forma:
-
média das comissões e DSR’s dos últimos três meses;
-
dividir o valor encontrado pela jornada de trabalho;
-
multiplicar o valor da média horária por 0,6, sendo o resultado o valor do
acréscimo;
-
multiplicar o valor do acréscimo pelo número de horas laboradas no mês, tendo
como resultado o valor a ser pago a título de horas extras.
Dia do Comércio
Devido ao Dia do Comércio (30 de Outubro), será
concedida ao empregado do comércio uma gratificação correspondente a 1 ou 2
dias da sua remuneração do mês de outubro 2016, conforme proporção abaixo:
- até 90 dias de contrato de trabalho na
empresa: Não recebe a gratificação;
- de 91 dias até 180 dias de contrato de
trabalho na empresa: 1 dia de gratificação;
- acima de 181 dias de contrato de trabalho na
empresa: 2 dias de gratificação;
Fornecimento de Uniformes
Quando o uso de uniformes, equipamentos de
segurança, macacões especiais, forem exigidos pelas empresas, ficam estas
obrigadas a fornecê-los gratuitamente aos empregados, salvo injustificado
extravio ou mau uso.
Férias e Férias em Dezembro
As empresas comunicarão aos seus empregados a
data de início do período de gozo de férias, com 30 dias de antecedência. O início
das férias não poderá coincidir com domingos, feriados ou dias compensados. O
pagamento da remuneração correspondente ao período de férias será efetuado até
2 dias antes do início das férias.
As férias concedidas no mês de dezembro, em
período compreendendo Natal e Ano Novo e recaindo esses dias entre segunda e
sexta-feira, os empregados terão acréscimo de 2 dias em suas férias.
Trabalho aos Domingos
O trabalho aos domingos, rege-se pelas
seguintes disposições:
- trabalho em domingos alternados, ou seja, a
cada domingo trabalhado segue-se outro domingo de descanso;
- adoção do sistema 2x1, ou seja, a cada dois
domingos trabalhados, segue-se outro domingo de descanso, além de 3 folgas
adicionais;
- em ambos os casos, deve ser respeitado o
descanso semanal remunerado;
- no sistema 2x1, as folgas adicionais serão
proporcionais aos meses trabalhados:
a) até 90
dias de trabalho na empresa: não faz jus ao benefício;
b) acima
de 90 dias de trabalho no sistema 2x1, o empregado fará jus a 3 dias de folga
adicionais, que deverão ser concedidas e gozadas até o prazo final de vigência
desta norma coletiva;
- a empresa irá pagar o transporte do funcionário,
sem nenhum ônus ou desconto;
- jornada contratual, remunerada como dia
normal de trabalho;
- as empresas que tem cozinha e refeitórios
próprios, fornecerão alimentação neste dia, ou fornecerão vale-refeição no
valor de R$ 15,00 para jornada de 6horas, já nas jornada acima de 6horas, o
valor sera de:
a) R$
23,00 para empresas com até 20 empregados;
b) R$
26,00 para empresas de 21 até 100 empregados;
c) R$
35,00 para empresas com 101 ou mais empregados.
- o trabalho excedente da jornada normal diária
ensejará hora extra remunerada com adicional de 60%.
Vigência
01º
de setembro de 2016 até 31 de agosto de 2017.