sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Direitos Trabalhistas do Vendedor (Lojistas de São Paulo-SP)



Abrangência
A convenção abrange as categorias dos Empregados do Comércio, com abrangência territorial em São Paulo/SP.

Reajuste Salarial
A partir de 1º de setembro de 2016 os salários foram reajustados em 9,62%.

Piso Normativo
O piso salarial para funcionários que cumprem jornada de 44 horas semanais, seguirá os seguintes parâmetros:
- Empresas com mais de 20 funcionários:
Office-boy, faxineiro, copeiro e empacotador em geral: R$ 1.057,79;
Empregados em geral: R$ 1.322,96;
- Empresas com menos de 20 funcionários ou que sejam MEI, ME e EPP:
Office-boy, faxineiro, copeiro e empacotador em geral: R$ 1.004,90;
Demais empregados: R$ 1.256,81;

Garantia do Comissionista
Aos empregados remunerados exclusivamente à base de comissões percentuais pré-ajustadas sobre as vendas, fica assegurada a garantia de uma remuneração mínimo, da seguinte forma:
- Empresas com mais de 20 funcionários:
Empregados remunerados exclusivamente à base de comissão, fica assegurando piso de R$ 1.589,55
- Empresas com menos de 20 funcionários ou que sejam MEI, ME e EPP:
Empregados remunerados exclusivamente à base de comissão, fica assegurando piso de R$ 1.510,07


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Prazo de Apuração e Pagamento de Comissões
Para efeito de apuração serão consideradas as comissões sobre vendas realizadas até o dia 23 do mês em curso e deverão ser pagar até o 5º dia do mês subsequente.

Quebra de Caixa
O empregado que exercer as funções de Caixa terá direito ao pagamento por “quebra de caixa”, no valor de R$ 62,00, a partir de 1º de setembro de 2016.

Remuneração de Horas Extras
As horas extras diárias serão remuneradas com o adicional de 60% sobre o valor da hora normal.
Quando as horas extras diárias forem superiores a duas horas, a empresa deverá fornecer refeição comercial ao empregado.

Horas Extras Comissionistas
As horas extras dos comissionistas serão apuradas da seguinte forma:
- média das comissões e DSR’s dos últimos três meses;
- dividir o valor encontrado pela jornada de trabalho;
- multiplicar o valor da média horária por 0,6, sendo o resultado o valor do acréscimo;
- multiplicar o valor do acréscimo pelo número de horas laboradas no mês, tendo como resultado o valor a ser pago a título de horas extras.

Dia do Comércio
Devido ao Dia do Comércio (30 de Outubro), será concedida ao empregado do comércio uma gratificação correspondente a 1 ou 2 dias da sua remuneração do mês de outubro 2016, conforme proporção abaixo:
- até 90 dias de contrato de trabalho na empresa: Não recebe a gratificação;
- de 91 dias até 180 dias de contrato de trabalho na empresa: 1 dia de gratificação;
- acima de 181 dias de contrato de trabalho na empresa: 2 dias de gratificação;

Fornecimento de Uniformes
Quando o uso de uniformes, equipamentos de segurança, macacões especiais, forem exigidos pelas empresas, ficam estas obrigadas a fornecê-los gratuitamente aos empregados, salvo injustificado extravio ou mau uso.

Férias e Férias em Dezembro
As empresas comunicarão aos seus empregados a data de início do período de gozo de férias, com 30 dias de antecedência. O início das férias não poderá coincidir com domingos, feriados ou dias compensados. O pagamento da remuneração correspondente ao período de férias será efetuado até 2 dias antes do início das férias.
As férias concedidas no mês de dezembro, em período compreendendo Natal e Ano Novo e recaindo esses dias entre segunda e sexta-feira, os empregados terão acréscimo de 2 dias em suas férias.  

Trabalho aos Domingos
O trabalho aos domingos, rege-se pelas seguintes disposições:
- trabalho em domingos alternados, ou seja, a cada domingo trabalhado segue-se outro domingo de descanso;
- adoção do sistema 2x1, ou seja, a cada dois domingos trabalhados, segue-se outro domingo de descanso, além de 3 folgas adicionais;
- em ambos os casos, deve ser respeitado o descanso semanal remunerado;
- no sistema 2x1, as folgas adicionais serão proporcionais aos meses trabalhados:
a)    até 90 dias de trabalho na empresa: não faz jus ao benefício;
b)    acima de 90 dias de trabalho no sistema 2x1, o empregado fará jus a 3 dias de folga adicionais, que deverão ser concedidas e gozadas até o prazo final de vigência desta norma coletiva;
- a empresa irá pagar o transporte do funcionário, sem nenhum ônus ou desconto;
- jornada contratual, remunerada como dia normal de trabalho;
- as empresas que tem cozinha e refeitórios próprios, fornecerão alimentação neste dia, ou fornecerão vale-refeição no valor de R$ 15,00 para jornada de 6horas, já nas jornada acima de 6horas, o valor sera de:
a)    R$ 23,00 para empresas com até 20 empregados;
b)    R$ 26,00 para empresas de 21 até 100 empregados;
c)    R$ 35,00 para empresas com 101 ou mais empregados.
- o trabalho excedente da jornada normal diária ensejará hora extra remunerada com adicional de 60%.

Vigência
01º de setembro de 2016 até 31 de agosto de 2017.