O Carnaval não é feriado nacional, mas pode ser feriado em algumas cidades ou estados, como pro exemplo no Rio de Janeiro que terça-feira (4) de março é considerado como feriado.
A festividade marcada para os dias 1º a 5 de março gera diversas dúvidas, especialmente porque não é um feriado nacional em grande parte dos estados.
No estado de São Paulo, o governador Tarcísio de Freitas, decretou ponto facultativo na segunda-feira (3) e terça-feira (4) de março. Na Quarta-Feira de Cinzas (5), o expediente será normal a partir do meio-dia (12h00).
Importante destacar que, trabalhar durante o Carnaval, em locais onde é de fato feriado (Ex. Rio de Janeiro), garante ao empregado o pagamento em dobro ou uma folga compensatória.
Em resumo, carnaval não é feriado e o trabalhador só tem direito garantido à folga nos seguintes casos:
· - Se o município ou estado decretou feriado oficial na data;
- Se o sindicato da categoria negociou a folga em acordo ou convenção coletiva;
- Se o trabalhador estiver de férias ou licença médica.
É muito comum o empregador exigir de seus empregados a compensação desses dias não trabalhados (ou horas não trabalhadas), mas isso só pode ocorrer se houver acordo ou convenção coletiva com o respectivo sindicato validando o banco de horas.