Se a empresa não estiver pagamento corretamente o FGTS, possibilita o trabalhador rescindir o contrato por justo motivo (rescisão indireta) e receber todas as verbas que ele receberia se fosse dispensado sem justa causa, como por exemplo: aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS+40%, seguro-desemprego, etc.
Precedentes vinculantes são decisões judiciais que devem ser obrigatoriamente seguidas pelos magistrados de instâncias inferiores em casos semelhantes. A medida visa agilizar a tramitação dos processos e evitar decisões conflitantes.
“A irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS revela descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, de gravidade suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessária a imediatidade na reação do empregado ao descumprimento contratual.” Processo: RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032