segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

Carnaval é feriado? Saiba se você tem direito a folga

 


Folga de Carnaval: O trabalhador tem direito a folgar ou o dia é considerado útil?

Muitos trabalhadores acreditam que o Carnaval é feriado nacional, mas a verdade é que o Carnaval não é feriado nacional por lei federal, sendo considerado ponto facultativo na maioria das cidades brasileiras. Isso significa que, salvo leis municipais ou estaduais específicas, ou previsão em CCT, a empresa pode exigir o trabalho normal sem pagamento de horas em dobro.

O Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

Para compreender se você tem direito à folga, o primeiro passo é entender a natureza jurídica dessa data. No Brasil, os feriados são definidos por leis federais, estaduais ou municipais. Surpreendentemente, a Terça-feira de Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas não constam na lista de feriados federais.

Na prática, isso significa que a data é tratada como ponto facultativo. Se o seu patrão decidir que haverá expediente, o trabalhador é obrigado a comparecer, sob pena de sofrer descontos no salário ou sanções disciplinares. O acerto de contas sobre esse dia depende exclusivamente da vontade do empregador ou de acordos firmados anteriormente.

O papel da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

Embora a lei geral não obrigue a folga, o seu sindicato pode ter garantido esse direito para a sua categoria. As Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) costumam estipular regras próprias para o período carnavalesco. Em muitos casos, o sindicato negocia para que o Carnaval seja considerado um dia de descanso remunerado ou que o trabalho no dia gere um adicional de 100% (hora extra).

É fundamental consultar o documento da sua categoria para verificar se existe a cláusula de "feriado convencional". Se a CCT disser que é feriado e a empresa obrigar o trabalho sem a devida compensação, ela estará descumprindo a norma coletiva, gerando passivo trabalhista.

Trabalho no Carnaval e a compensação de horas

Se a empresa optar por dar a folga, ela pode exigir que essas horas sejam compensadas posteriormente? A resposta é sim, desde que haja um acordo de banco de horas.

  • Compensação Semanal: Você folga na terça e trabalha um pouco a mais nos dias seguintes.

  • Banco de Horas: A folga gera um débito de horas que deve ser pago conforme o contrato.

  • Liberalidade: Algumas empresas concedem a folga como benefício, sem exigir reposição ou baixa na carteira de horas.

O que acontece se eu faltar sem justificativa?

Caso a empresa tenha determinado expediente normal e o funcionário decida não comparecer para aproveitar os blocos ou viajar, as consequências podem ser severas. Além do desconto do dia de trabalho e do Descanso Semanal Remunerado (DSR) na folha de pagamento, o trabalhador pode receber uma advertência ou suspensão. Faltas reiteradas podem, inclusive, configurar desídia, abrindo caminho para uma demissão por justa causa.

Dúvidas Frequentes sobre Trabalho no Carnaval

  • Recebo em dobro se trabalhar na terça de Carnaval? Apenas se na sua cidade houver lei municipal declarando feriado ou se a sua CCT prever esse pagamento. Caso contrário, o pagamento é de um dia comum.

  • O patrão pode descontar o dia se eu chegar atrasado na Quarta de Cinzas? Sim, o período da manhã da quarta-feira também é considerado dia útil comum, a menos que haja acordo interno.

  • Sou obrigado a trabalhar se a empresa abrir? Sim, a recusa injustificada caracteriza insubordinação.


Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante o TRT-2 e TRT-15, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.