quarta-feira, 10 de junho de 2026

Empresa não pagou multa de 40% do FGTS: Direitos e como cobrar



A multa de 40% do FGTS é um direito constitucional do trabalhador dispensado sem justa causa, correspondente a uma indenização calculada sobre o total de depósitos realizados pela empresa ao longo do contrato de trabalho. O não pagamento dessa verba configura uma grave infração trabalhista e exige uma reação imediata do profissional.

O direito à multa rescisória e as obrigações da empresa

A legislação brasileira estabelece critérios rígidos para o término do vínculo empregatício. O artigo 18, parágrafo 1º, da Lei 8.036/1990 determina que, na dispensa imotivada, o empregador deve depositar na conta vinculada do trabalhador o valor correspondente a 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, inclusive sobre as verbas rescisórias.

O prazo para a quitação dessa obrigação é unificado. Conforme o artigo 477, parágrafo 6º, da CLT, a empresa tem o limite de dez dias contados a partir do término do contrato para efetuar o pagamento de todas as verbas da rescisão, o que inclui a guia de recolhimento da multa do FGTS.

Se a empresa ultrapassar esse período sem disponibilizar os valores, o trabalhador passa a ter direito a uma multa administrativa equivalente a um salário nominal, paga diretamente ao empregado, além de correção monetária sobre os valores devidos.

Consequências práticas da retenção do FGTS

A ausência desse depósito gera um efeito cascata de prejuízos para o profissional. Sem o recolhimento dos 40%, a Caixa Econômica Federal não libera o saque do saldo total do FGTS. Além disso, a falta dessa documentação costuma travar o requerimento do seguro-desemprego, deixando o trabalhador sem qualquer amparo financeiro em um momento de transição.

Imagine a situação de um motorista de entregas que trabalhou por cinco anos em uma transportadora. Ao ser demitido, ele conta com o saldo acumulado de FGTS e com a multa de 40% para quitar dívidas e manter a família enquanto busca recolocação. Se a empresa sonega esse pagamento, o motorista fica impedido de acessar o próprio dinheiro e perde o prazo para dar entrada no benefício do governo.

A justificativa de crise financeira ou dificuldades no fluxo de caixa não exime o empregador. O risco do negócio pertence exclusivamente à empresa, que não pode transferir seus prejuízos ao empregado ou reter verbas de natureza alimentar.

Como identificar se a empresa deixou de pagar a multa

Muitas empresas tentam mascarar a ausência do pagamento ou realizam o cálculo sobre uma base de cálculo menor, ignorando os saques que o trabalhador realizou durante o contrato, como no saque-aniversário ou para a compra de casa própria. A base de cálculo para os 40% deve ser o valor total que foi depositado historicamente, e não o saldo atual da conta.

Para verificar a regularidade, o trabalhador deve seguir alguns passos:

  • Baixar o aplicativo oficial do FGTS e extrair o extrato analítico completo.

  • Verificar se consta o lançamento com a sigla "DEP MULTA RESCISÓRIA".

  • Comparar o valor depositado com o montante total histórico impresso no extrato.

  • Conferir se o termo de rescisão contratual discrimina corretamente o valor devido.

Você percebeu que o saldo da sua conta do FGTS está zerado ou que os depósitos mensais não foram feitos regularmente nos últimos anos? Essa é uma prática comum de empresas que também sonegam a multa rescisória.

Medidas cabíveis diante do descumprimento legal

Quando o diálogo direto com o empregador não resolve o problema dentro do prazo de dez dias, o trabalhador precisa buscar a tutela jurisdicional. A cobrança desses valores é realizada por meio de uma reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho.

Nessa ação, o profissional pode pleitear não apenas o depósito integral da multa de 40%, mas também a liberação dos valores por meio de alvará judicial, o pagamento da multa do artigo 477 da CLT pelo atraso, e a condenação da empresa na multa do artigo 467 da CLT, que determina o pagamento de 50% de acréscimo sobre as verbas rescisórias incontroversas que não forem pagas na primeira audiência.

O prazo limite para ingressar com essa ação é de dois anos contados a partir da data da demissão. Passado esse período, ocorre a prescrição bienal, e o trabalhador perde o direito de exigir os valores judicialmente, restando apenas o prejuízo financeiro.

Dúvidas frequentes sobre a multa do FGTS

Quem faz o saque-aniversário perde o direito aos 40%?

Não. O trabalhador que optou pelo saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão, mas a multa rescisória de 40% continua sendo devida integralmente e pode ser sacada normalmente.

A empresa pode parcelar o pagamento da multa rescisória?

A lei não prevê o parcelamento de verbas rescisórias. Qualquer acordo de parcelamento feito diretamente entre empresa e funcionário sem homologação judicial é considerado inválido e não afasta a aplicação das penalidades por atraso.

O que acontece se a empresa faliu ou fechou as portas?

Mesmo em caso de falência ou encerramento das atividades, os créditos trabalhistas têm preferência legal. A cobrança deve ser feita na Justiça do Trabalho, com a possibilidade de inclusão dos sócios no processo para responderem com seus bens pessoais.