quarta-feira, 22 de julho de 2026

Licença-maternidade: quem tem direito e quanto tempo dura?

 


A licença-maternidade permite que a trabalhadora se afaste do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e da remuneração.

Em regra, a licença-maternidade dura 120 dias consecutivos. Durante esse período, a empregada recebe o salário-maternidade e não pode ser dispensada sem justa causa. Além disso, a gestante possui estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Embora sejam direitos relacionados, licença-maternidade e salário-maternidade não significam exatamente a mesma coisa. Compreender essa diferença é importante, principalmente para trabalhadoras autônomas, desempregadas, domésticas e microempreendedoras individuais.

Qual é a diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento das atividades profissionais.

O salário-maternidade é o pagamento destinado a substituir a remuneração da pessoa durante o afastamento.

A empregada com carteira assinada possui direito ao afastamento e ao pagamento. Já uma trabalhadora autônoma ou uma segurada desempregada não possui emprego do qual possa ser licenciada, mas pode receber o salário-maternidade se mantiver a qualidade de segurada do INSS.

Portanto, uma pessoa pode ter direito ao salário-maternidade mesmo sem possuir um contrato de trabalho ativo.

Quanto tempo dura a licença-maternidade?

A duração normal da licença-maternidade é de 120 dias corridos, equivalentes a aproximadamente quatro meses.

O afastamento pode começar entre o 28º dia anterior ao parto e a própria data do nascimento. Caso a empregada precise iniciar a licença antes do parto, deverá apresentar atestado médico à empresa.

Os 120 dias também são assegurados nos seguintes casos:

  • nascimento com vida;
  • parto de natimorto;
  • adoção de criança;
  • guarda judicial concedida para fins de adoção.

No caso de aborto espontâneo ou permitido por lei, o afastamento normalmente será de duas semanas, mediante comprovação médica.

As regras oficiais do INSS sobre duração e documentação podem ser consultadas na página do salário-maternidade.

A licença-maternidade pode durar 180 dias?

Pode, mas essa prorrogação não se aplica automaticamente a todas as trabalhadoras.

Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem prorrogar a licença por mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento. Para isso, a trabalhadora deve observar o prazo e o procedimento de solicitação adotado pela empresa.

Acordos e convenções coletivas também podem estabelecer condições mais favoráveis. Servidoras públicas podem possuir regras próprias, de acordo com o respectivo regime jurídico.

Se a empresa não participar do Programa Empresa Cidadã e não existir norma coletiva ou política interna mais benéfica, permanece a duração comum de 120 dias.

Como funciona a licença em caso de internação da mãe ou do bebê?

Quando a mãe ou o recém-nascido permanece internado por complicações relacionadas ao parto, o período passado no hospital pode não consumir os 120 dias destinados à recuperação e à convivência familiar.

A Lei nº 15.222/2025 estabeleceu que, se a internação hospitalar superar duas semanas e estiver relacionada ao parto, a licença-maternidade poderá se estender por até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o período de afastamento anterior ao parto.

Na prática, deve ser considerada a alta de quem sair por último: a mãe ou o bebê.

Essa proteção é especialmente importante em casos de nascimento prematuro, tratamento intensivo neonatal ou complicações médicas graves. A trabalhadora deve guardar relatórios, atestados, comprovantes de internação e documentos que demonstrem a relação entre a internação e o parto.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O benefício pode ser devido, conforme a situação previdenciária, às seguintes pessoas:

  • empregada com carteira assinada;
  • empregada doméstica;
  • trabalhadora avulsa;
  • microempreendedora individual, a MEI;
  • contribuinte individual ou trabalhadora autônoma;
  • segurada facultativa;
  • segurada especial rural;
  • pessoa desempregada que ainda mantenha a qualidade de segurada;
  • adotante ou pessoa que tenha recebido guarda judicial para fins de adoção.

Também existem situações em que o benefício pode ser pago ao adotante do sexo masculino ou, em caso de falecimento da pessoa originalmente beneficiária, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que cumpra os requisitos legais.

Ainda é preciso ter dez contribuições para receber o salário-maternidade?

Atualmente, o INSS informa que não exige um número mínimo de contribuições para nenhuma categoria de segurada. A alteração decorreu de decisões do Supremo Tribunal Federal e foi implementada administrativamente pela Instrução Normativa nº 188/2025.

Ainda assim, a pessoa precisa possuir qualidade de segurada na data do parto, da adoção, da guarda ou do aborto.

Isso significa que não basta começar a contribuir somente depois do nascimento. É necessário que, na data do fato que gera o benefício, a pessoa esteja vinculada à Previdência Social ou dentro do período em que conserva seus direitos mesmo sem contribuir.

A mudança da carência e sua aplicação aos pedidos ainda não prescritos foram explicadas pelo próprio INSS.

A trabalhadora desempregada pode receber salário-maternidade?

Pode, desde que ainda mantenha a qualidade de segurada do INSS.

Depois que as contribuições são interrompidas, a proteção previdenciária não termina necessariamente de forma imediata. Existe um período durante o qual a pessoa pode continuar segurada, conhecido como período de graça.

A duração desse período depende do histórico de contribuições, da situação de desemprego e de outros fatores. Por isso, é necessário verificar o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, e analisar quando ocorreu a última contribuição.

Se a pessoa ainda possuía qualidade de segurada na data do parto, poderá requerer o salário-maternidade diretamente ao INSS.

Quem paga o salário-maternidade?

Para a empregada contratada por uma empresa, o pagamento normalmente é realizado pelo próprio empregador, que posteriormente faz a compensação previdenciária.

O pedido deve ser feito diretamente ao INSS em diversas outras situações, como:

  • trabalhadora desempregada;
  • empregada doméstica;
  • contribuinte individual;
  • segurada facultativa;
  • microempreendedora individual;
  • adoção ou guarda para fins de adoção.

O requerimento pode ser apresentado pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Dependendo da situação, poderão ser solicitados certidão de nascimento, atestado médico, termo de guarda, nova certidão expedida após a adoção e documentos comprobatórios das contribuições ou da atividade profissional.

Qual é o valor recebido durante a licença-maternidade?

Para a empregada com carteira assinada, o salário-maternidade corresponde, em regra, à sua remuneração integral. Quando existem parcelas variáveis, como comissões, o cálculo deve considerar os critérios legais aplicáveis.

Para domésticas, autônomas, facultativas, seguradas especiais e desempregadas, o valor segue critérios previdenciários próprios, relacionados à categoria e ao histórico contributivo.

O valor não pode ser definido apenas observando o último recolhimento em todos os casos. Quando houver divergência, é importante conferir os salários de contribuição registrados no CNIS e a memória de cálculo apresentada pelo INSS.

Durante a licença da empregada, continuam existindo reflexos trabalhistas importantes. O período é considerado tempo de serviço e deve ser computado para férias e décimo terceiro salário. Os depósitos de FGTS também devem continuar sendo realizados.

O plano de saúde deve ser mantido. Já vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios podem depender de sua finalidade, das normas coletivas e das regras internas da empresa.

A empresa pode demitir a trabalhadora durante a licença-maternidade?

A dispensa sem justa causa é proibida durante o período de estabilidade da gestante.

Essa garantia começa com a gravidez e termina cinco meses depois do parto. Ela não se limita aos 120 dias da licença-maternidade.

A proteção não depende de a empresa saber que a empregada estava grávida. Se a gravidez começou durante o contrato, inclusive no período do aviso-prévio trabalhado ou indenizado, a trabalhadora pode ter direito à reintegração ou à indenização correspondente ao período de estabilidade.

O fato de a mulher descobrir a gravidez somente depois da demissão também não elimina o direito. O que deve ser comprovado é que a concepção ocorreu enquanto o contrato ainda estava vigente.

A estabilidade não impede dispensa por justa causa quando houver falta grave devidamente comprovada.

A estabilidade também vale no contrato de experiência?

A empregada gestante contratada por prazo determinado, inclusive mediante contrato de experiência, possui, em regra, estabilidade provisória.

A proteção existe porque busca preservar a maternidade e o nascituro, não dependendo apenas da modalidade contratual escolhida pela empresa.

É necessário, entretanto, distinguir o contrato de experiência do contrato de trabalho temporário regido por legislação específica. Essa diferença pode alterar a análise jurídica e deve ser examinada conforme os documentos da contratação.

A gestante pode pedir demissão?

Pode, mas o pedido exige cuidado especial.

O Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento vinculante de que o pedido de demissão da empregada gestante, durante a estabilidade, somente é válido quando realizado com a assistência do sindicato profissional ou da autoridade competente.

Assim, a simples assinatura de uma carta preparada pela empresa pode não ser suficiente para afastar a estabilidade. Essa proteção também alcança a empregada que ainda não sabia da gravidez quando assinou o documento.

Antes de pedir demissão, é recomendável verificar a gravidez, os efeitos sobre a estabilidade e a forma correta de formalização.

A empresa pode exigir teste de gravidez?

A empresa não pode exigir teste, atestado ou declaração de gravidez para contratar ou manter uma trabalhadora no emprego.

A exigência de exame de gravidez em processo de admissão ou para justificar uma dispensa pode configurar prática discriminatória.

Isso não impede que a trabalhadora apresente atestado médico quando precisar comunicar a gestação, iniciar a licença antes do parto, solicitar mudança de função por recomendação médica ou comprovar alguma condição relacionada ao trabalho.

Quais documentos a trabalhadora deve guardar?

A documentação necessária dependerá da situação, mas é recomendável conservar:

  • certidão de nascimento ou de natimorto;
  • atestados e relatórios médicos;
  • documentos de internação da mãe ou do bebê;
  • termo de guarda judicial para fins de adoção;
  • nova certidão expedida após a adoção;
  • carteira de trabalho;
  • holerites e comprovantes de pagamento;
  • extrato do FGTS;
  • CNIS e guias de contribuição ao INSS;
  • mensagens e comunicações encaminhadas à empresa;
  • carta de dispensa ou pedido de demissão;
  • comprovantes de requerimentos apresentados no Meu INSS.

Documentos médicos são especialmente importantes quando o afastamento começa antes do parto ou quando se pretende estender a licença em razão de internação hospitalar prolongada.

O que acontece quando a empregada volta ao trabalho?

Ao terminar a licença, a empregada deve retornar ao mesmo emprego, preservadas as condições contratuais e as vantagens adquiridas.

Até que o filho complete seis meses, a trabalhadora possui direito a dois intervalos especiais de meia hora durante a jornada para amamentação. Esses horários devem ser definidos em acordo individual entre a empregada e o empregador. Quando a saúde da criança exigir, o período de seis meses poderá ser ampliado mediante avaliação médica.

A trabalhadora não pode sofrer redução salarial, rebaixamento de função, perseguição ou tratamento discriminatório em razão da maternidade.

O que fazer quando a empresa nega a licença-maternidade?

A trabalhadora deve comunicar formalmente a empresa e apresentar os documentos necessários, guardando comprovante da entrega.

Se o afastamento for negado, reduzido indevidamente ou interrompido, é recomendável reunir:

  • mensagens trocadas com a empresa;
  • respostas do setor de recursos humanos;
  • atestados e documentos médicos;
  • certidão de nascimento;
  • holerites;
  • registros de ponto;
  • documentos de internação, quando houver.

Nos casos urgentes, especialmente quando a empresa exige trabalho durante o período da licença ou pretende efetuar a dispensa, pode ser necessário buscar orientação jurídica rapidamente.

Também é importante não continuar trabalhando informalmente durante o recebimento do salário-maternidade. O benefício pressupõe o afastamento da atividade e pode ser suspenso se houver continuidade do trabalho.

Erros frequentes envolvendo a licença-maternidade

Alguns problemas aparecem com frequência:

  • contar os 120 dias como se fossem quatro meses do calendário;
  • negar o direito porque a empresa desconhecia a gravidez;
  • deixar de depositar o FGTS durante a licença;
  • encerrar contrato de experiência sem analisar a estabilidade;
  • considerar válido qualquer pedido de demissão da gestante;
  • iniciar a contagem integral durante internação hospitalar prolongada;
  • exigir teste de gravidez na admissão ou na demissão;
  • acreditar que a trabalhadora desempregada nunca recebe salário-maternidade;
  • exigir dez contribuições mesmo após a alteração das regras do INSS;
  • negar a licença nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção.

Cada situação precisa ser analisada com base no contrato, na data da gravidez, nos documentos médicos e no histórico previdenciário.

Dúvidas frequentes

A licença-maternidade é de quatro ou seis meses?

A regra geral é de 120 dias consecutivos. Ela pode chegar a 180 dias quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã, existe norma coletiva mais favorável ou se aplica regime específico.

A licença começa no dia em que o bebê nasce?

Normalmente, sim. Contudo, ela pode começar até 28 dias antes do parto mediante atestado médico. Em internações superiores a duas semanas relacionadas ao parto, a contagem pode observar a alta hospitalar da mãe ou do bebê, conforme as regras específicas.

Quem teve parto prematuro perde parte da licença?

Não deve perder o período de convivência por causa de internação prolongada relacionada ao parto. Desde 2025, a legislação permite a extensão da licença por até 120 dias após a alta, observados os requisitos legais.

A mãe de natimorto tem direito à licença-maternidade?

Sim. O salário-maternidade possui duração de 120 dias no caso de natimorto.

Em caso de aborto espontâneo existe licença?

Sim. A empregada possui direito, em regra, a duas semanas de repouso remunerado, mediante comprovação médica. A duração e os efeitos jurídicos são diferentes daqueles aplicáveis ao parto de natimorto.

A mãe adotante tem os mesmos 120 dias?

Sim. A adoção ou a guarda judicial para fins de adoção de criança pode gerar licença e salário-maternidade por 120 dias. O benefício será concedido a apenas um dos adotantes no mesmo processo de adoção.

A mãe não gestante em união homoafetiva tem direito?

O Supremo Tribunal Federal reconheceu que a mãe trabalhadora ou servidora não gestante em união homoafetiva pode usufruir a licença-maternidade. Se a companheira gestante já tiver utilizado o benefício, a mãe não gestante terá direito ao período equivalente à licença-paternidade aplicável. A implementação deve ser analisada conforme o vínculo profissional e a situação familiar.

Quem recebe salário-maternidade pode trabalhar?

Não. O pagamento pressupõe afastamento do trabalho ou da atividade habitual. A continuidade da atividade durante o benefício pode provocar sua suspensão e gerar questionamentos sobre valores recebidos.

A empresa pode colocar férias depois da licença?

As férias podem ser concedidas depois da licença, desde que sejam observadas as regras legais de concessão e comunicação. A continuidade entre licença e férias não é automática e deve ser formalizada pela empresa.

Descobri a gravidez depois de ser demitida. Ainda tenho direito?

Pode ter. Se a gravidez começou antes do encerramento do contrato, a trabalhadora poderá ter direito à reintegração ou à indenização do período de estabilidade, mesmo que ela e a empresa desconhecessem a gestação na data da dispensa.

Sobre a Ortega e Ieiri Advogados

A Ortega & Ieiri Advogados atua nas áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, prestando orientação sobre licença-maternidade, estabilidade da gestante, salário-maternidade, dispensa durante a gravidez e benefícios do INSS.

A análise conjunta das normas trabalhistas e previdenciárias é importante porque um mesmo caso pode envolver direitos perante a empresa e, ao mesmo tempo, questões relacionadas ao pagamento do benefício pelo INSS.

Conteúdo elaborado ou revisado pela equipe jurídica da Ortega & Ieiri Advogados.

Se a licença foi negada, a gestante foi dispensada, o salário-maternidade não foi pago ou existe dúvida sobre a qualidade de segurada, a documentação deve ser examinada individualmente para identificar os direitos aplicáveis e as providências adequadas.