sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

VIGILANTE EM ESCALA 12X36 – SAIBA CONFERIR SEU ADICIONAL NOTURNO EM 5 PASSOS

 


 

O vigilante que tem interesse em saber como se calcula o adicional noturno deve ler esta matéria até o final.

Pegue o seu holerite e uma calculadora. Vamos lá!


PASSO 1 - BASE DE CÁLCULO

Para iniciar o cálculo do adicional noturno, você deve partir da base de cálculo. A base de cálculo do adicional noturno dos vigilantes é o salário base + adicional de periculosidade, pois a periculosidade faz parte da remuneração do vigilante patrimonial (OJ 259 da SDI-I do TST).

Logo, na sua calculadora, efetue a soma do seu salário base mais o valor correspondente ao adicional de periculosidade. No ano de 2021, os vigilantes do estado de São Paulo farão a seguinte conta:

Salário = R$1.666,57
+ Periculosidade = R$499,97
TOTAL = R$2.166,54


PASSO 2 – DIVISOR – VALOR DA HORA DE TRABALHO

O próximo passo é encontrar o valor da hora trabalhada. Para isso utilizamos uma operação de divisão de acordo com a jornada contratual semanal do trabalhador.

No caso dos vigilantes, a jornada contratual padrão é de 44 horas semanais, sendo a jornada contratual de 44 horas semanais, o divisor a ser utilizado é o divisor 220.

Assim, para saber o valor da sua hora de trabalho, o trabalhador deverá, na sua calculadora, dividir a base de cálculo (passo 1) pelo divisor correspondente:

Base de cálculo = R$2.166,54
R$2.166,54 / 220 = R$9,85
Valor da hora trabalhada = R$9,85


PASSO 3 – O ADICIONAL NOTURNO DA CATEGORIA

Para saber o valor que a sua empresa pagará de adicional noturno, é necessário saber a base de cálculo, o divisor e o valor da hora de trabalho, conforme explicado anteriormente. Além disso, é fundamental saber qual o percentual do adicional noturno da categoria profissional.

A categoria dos Vigilantes recebe adicional noturno de 20%. Assim, o trabalhador deverá multiplicar o valor da hora de trabalho (passo 2) pelo respectivo percentual:

Valor da hora (R$9,84) x 0,2
Adicional noturno = R$1,97


PASSO 4 – A QUANTIDADE DE HORAS NOTURNAS TRABALHADAS

Na escala 12x36, a quantidade de horas noturnas irá variar de acordo com o seu horário de entrada (18:00 ou às 19:00). Além disso, o horário do seu intervalo de descanso também irá influenciar a conta, no entanto, você certamente estará em uma destas quatro situações:

(A) Escala 12x36 das 18h às 6h, com intervalo de uma hora após às 22:00. A empresa deverá pagar o total de 119,94 horas noturnas;
(B) Escala 12x36 das 18h às 6h, sem intervalo de uma hora após às 22:00. A empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas;
(C) Escala 12x36 das 19h às 7h, com intervalo de uma hora após às 22:00. A empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas;
(D) Escala 12x36 das 19h às 7h, sem intervalo de uma hora após às 22:00. A empresa deverá pagar o total de 154,27 horas noturnas.


PASSO 5 – CONCLUSÃO – VALOR FINAL DO HOLERITE


Assim, o VIGILANTE com salário base de R$1.666,57, mais adicional de periculosidade de R$499,97, deverá receber:

(A) Na escala 12x36 das 18h às 6h, com intervalo de uma hora após às 22:00, o total de R$236,28 de adicional noturno;
(B) Na escala 12x36 das 18h às 6h, sem intervalo de uma hora após às 22:00, o total de R$270,14 de adicional noturno;
(C) Na escala 12x36 das 19h às 7h, com intervalo de uma hora após às 22:00, o total de R$270,14 de adicional noturno;
(D) Na escala 12x36 das 19h às 7h, sem intervalo de uma hora após às 22:00, o total de R$303,91 de adicional noturno.

Lembre-se que a empresa ainda deverá pagar os reflexos nos Descansos Semanais Remunerados (DSRs), que variam conforme a quantidade de dias trabalhados, mas que giram em torno de 20% do valor do adicional noturna acima calculado.