O trabalhador com ou sem carteira assinada costuma ter muitas dúvidas e desconfianças quando é desligado, pois normalmente desconhece a lei e tem receio de ser lesado.
Neste artigo, eu vou tratar das 4 dúvidas mais comuns do empregado quando seu contrato de trabalha chega ao fim.
1 – Fui dispensado sem justa causa. Como funciona o aviso prévio trabalhado e indenizado?
O aviso prévio serve para o trabalhador se programar e saber que vai ser desligado com pelo menos 30 dias de antecedência, possibilitando a busca de novo emprego no mercado de trabalho. Quando a empresa demite o empregado e não avisa com 30 dias de antecedência, ela deve pagar o avio prévio indenizado, que corresponde a 30 dias de salário.
Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, o primeiro documento que lhe será apresentado pelo empregado é o AVISO PRÉVIO, que pode ser TRABALHADO ou INDENIZADO.
Aqui já vai a primeira dica: NÃO ASSINE O AVISO PRÉVIO COM DATA RETROATIVA.
Muitas empresas fazem o trabalhador assinar o aviso prévio com a data de 30 dias atrás, de um mês antes ou deixam o documento em branco, sem data definida. Através deste documento, ela quer "fazer de conta" que te avisou do desligamento há 30 dias atrás e não pagar o aviso prévio indenizado, entendeu?
Caso isso ocorra com você, risque a data que estiver errada e preencha com a data correta, ou seja, escreva no documento a data do dia em que estiver assinando. Se não fizer isso, você irá perder 30 dias de salário.
Bom, resumidamente falando, quando o aviso prévio é indenizado, o trabalhador deixa imediatamente o seu posto e para de trabalhar. Nesta situação, a empresa deverá pagar a rescisão em 10 dias corridos a partir desta data e pagar ao empregado pelo menos mais 30 dias de salário, como se ele estivesse trabalhando.
Caso a empresa exija que o aviso prévio seja trabalhado, o empregado não pode se opor a cumprir o aviso, no entanto, poderá escolher entre duas opções: (1) sair duas horas mais cedo durante os próximos trinta dias ou (2) não trabalhar os últimos sete dias do contrato.
Muitas empresas não deixam o empregado escolher uma destas duas opções.
Caso isso ocorra, o trabalhador não deverá assinar o documento e deverá procurar um advogado.
2 – Quer pedir demissão? Cuidado!
O pedido de demissão só deve ser feito quando o trabalhador quiser sair do seu emprego por motivos pessoais (por exemplo: arrumou um emprego melhor; está cansado do trabalho, vai mudar de cidade etc).
Caso o trabalhador queira sair do emprego pelo fato da empresa estar cometendo alguma ilegalidade, antes de redigir a carta de demissão, o empregado deverá procurar um advogado para fazer a rescisão indireta.
Se você estiver decidido a “pedir as contas”, tome cuidado! Muitos não sabem, mas o aviso prévio vale tanto para empresa quanto para o empregado. Vou explicar melhor:
O empregado que pedir demissão sem cumprir o aviso prévio trabalhado, ou seja, sem avisar a empresa com 30 dias de antecedência, dá ao empregador o direito de descontar da rescisão o valor equivalente a 30 dias de salário.
Por isso, pedindo demissão e não trabalhando por mais 30 dias, o empregado pode perder um mês de salário e sua rescisão pode ser “zerada”.
Lembre-se que o cumprimento do aviso prévio trabalhado é direito do empregado. A empresa não poderá impedir o cumprimento do aviso prévio trabalhado em nenhuma hipótese. A empresa também não pode obrigado o empregado a cumprir o aviso prévio em casa. Caso isso ocorra, o trabalhador deverá procurar a assistência de um advogado antes de assinar o documento.
3 – Justa causa! Devo assinar?
Ao ser dispensado por justa causa é natural que o trabalhador fique inconformado com a situação e se negue a assinar qualquer documento, especialmente se discordar das alegações da empresa.
Contudo, o empregado estaria realmente concordando com a justa causa ao assinar o aviso? Não! Ao assinar o comunicado de dispensa, o empregado não concorda automaticamente com as alegações da empresa.
E para deixar isso ainda mais claro, recomendamos que o trabalhador assine a justa causa constando a ressalva: "Estou ciente da justa causa, porém não concordo com os motivos".
Ter cópia dos documentos é muito importante para que o trabalhador possa questionar a validade da justa causa, das advertências e das suspensões na justiça do trabalho, uma vez que a empresa não poderá inovar, alterar ou inventar outros motivos para justificar a penalidade aplicada. Portanto, sempre exija cópia da justa causa, das advertências e suspensões.
4 – Tenho dúvidas sobre o valor da rescisão e não sei como funciona a homologação
Via de regra, a homologação da rescisão junto ao sindicato ou junto ao Ministério do Trabalho já não é mais obrigatória após a Reforma Trabalhista de novembro de 2017. Mas dependendo da sua categoria profissional, a sua rescisão precisa ser homologada com o sindicato. Procure se informar.
Jamais faça a homologação em Tribunais de Arbitragem ou Câmaras de Conciliação. Essa prática é ilegal e, pela nossa experiência, o trabalhador sai sempre prejudicado.
É importante você procurar saber o valor da sua rescisão e dos seus direitos ANTES de assinar qualquer coisa. Jamais assine a sua rescisão sem consultar previamente um advogado.
Após fazer a simulação dos cálculos com um advogado, fique atento ao valor líquido que constar no TRCT (Termo de Rescisão). Nunca assine o TRCT se o valor líquido ainda não tiver sido pago na sua conta ou se o valor não for igual à quantia que foi depositada.
O Termo de Rescisão é recibo de pagamento, logo, ninguém deve ser obrigado assinar um recibo sem ter recebido o valor.
Agora, se a empresa ainda não efetuou o pagamento da rescisão e se você tiver urgência para pegar o TRCT e sacar o FGTS, não esqueça de escrever uma observação no espaço destinado às “ressalvas”, deixando claro que o valor da rescisão ainda não foi pago.
Lembre-se que a empresa tem o prazo de 10 dias corridos para efetuar o pagamento e que a rescisão não pode ser parcelada.
Se o pagamento for feito em espécie (dinheiro em mãos), não se esqueça de preencher a data na qual você efetivamente está recebendo. Nunca assine documentos com data retroativa.
E se eu não estiver de acordo com o valor da rescisão?
Você pode assinar a rescisão mesmo não estando de acordo com o cálculo. Não é porque você assinou a rescisão que você concorda com o cálculo feito. A assinatura da rescisão simplesmente serve para assegurar que o valor foi pago. Ou seja, se houver algum equívoco na apuração das verbas ou descontos irregulares, você poderá buscar seus direitos posteriormente.
Se houver algum equívoco nos cálculos da empresa, procure um advogado.