quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Escala 12x36 - Feriados e domingos trabalhados




Na jornada de trabalho 12 x 36, o trabalhador tem direito à remuneração em dobro nos domingos e feriados trabalhados?

Resposta: Isso é muito discutido na Justiça do Trabalho. Mas, a nossa opinião, os domingos trabalhados na escala 12x36 não são remunerados em dobro, pois a própria escala de trabalho proporciona pelo menos um dia de descanso semanal remunerado. O mesmo não ocorre com o feriado trabalhado. No nosso ponto de vista, o feriado trabalhado na escala 12x36 deve ser pago em dobro ou compensado com uma folga adicional. Recentemente o TST editou uma nova Súmula que pacificou a matéria em relação aos feriados. Veja a Súmula 444:


Súmula nº 444 do TST
JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE.
(Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012  - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012)

É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.