Na
jornada de trabalho 12 x 36, o trabalhador tem direito à remuneração em dobro
nos domingos e feriados trabalhados?
Resposta: Isso é muito discutido na Justiça
do Trabalho. Mas, a nossa opinião, os domingos trabalhados na escala 12x36 não
são remunerados em dobro, pois a própria escala de trabalho proporciona pelo
menos um dia de descanso semanal remunerado. O mesmo não ocorre com o feriado
trabalhado. No nosso ponto de vista, o feriado trabalhado na escala 12x36 deve
ser pago em dobro ou compensado com uma folga adicional. Recentemente o TST
editou uma nova Súmula que pacificou a matéria em relação aos feriados. Veja a
Súmula 444:
Súmula
nº 444 do TST
JORNADA
DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE.
(Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e
27.09.2012 - republicada em decorrência
do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2 - DEJT divulgado em
26.11.2012)
É valida, em caráter excepcional, a jornada
de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou
ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção
coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados
trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao
labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.