Entrou em vigor no dia 03/04/2013 a Emenda Constitucional que garante novos direitos trabalhistas aos empregados domésticos.
Segundo o site da Câmara dos Deputados, um em
cada dez brasileiros que trabalham e produzem renda são empregados domésticos.
São sete milhões e duzentas mil pessoas que faxinam, lavam, passam, arrumam,
cuidam de crianças, cuidam de idosos e cuidam dos jardins das casas de seus
patrões, sendo que a maior parte são pessoas do gênero feminino.
Empregado doméstico é todo aquele que
trabalha no âmbito da residência do empregador e cujo trabalho não visa à
obtenção de lucro. O que distingue o empregado doméstico dos demais é a natureza
não econômica da sua prestação de serviços, em outras palavras, o trabalho
envolvido não traz retorno financeiro ao patrão.
Assim sendo, não podem ser empregadores
domésticos as pessoas jurídicas, uma vez que essas não possuem residência e
seus trabalhadores são contratados para atingirem um determinado objetivo, na
maioria das vezes lucrativo. Empregados de ONGs e associações sem fins
lucrativos não são considerados empregados domésticos.
São exemplos práticos de empregados
domésticos: o motorista particular; a babá; a cozinheira; o segurança
particular, a empregada que faz limpeza, arruma, lava e passa; o acompanhante
de idosos, o caseiro etc.
A alteração na Constituição brasileira visa corrigir uma injustiça histórica: o artigo que garante aos empregados
domésticos apenas nove dos 34 direitos trabalhistas. Com a mudança, os
domésticos passam a ter direitos iguais aos de qualquer trabalhador.
Entretanto,
a maior parte dos novos direitos precisa ser regulamentada por lei específica.
Apenas
dois direitos entram em vigor logo que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) for aprovada: a jornada de
trabalho de 44 horas semanais, sendo no máximo oito por dia, e o pagamento de
hora extra para o que ultrapassar essa jornada. Veja a tabela abaixo:
Como se vê, os benefícios que ainda vão precisar de
regulamentação são: 1) indenização em demissões sem justa causa, 2) conta no
FGTS, 3) seguro-desemprego e 4) salário-família, 5) adicional noturno, 6)
auxílio-creche e 7) seguro contra acidente de trabalho. Para essa definição, o Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE) determinou a criação de uma comissão especial que
vai interpretar a PEC e esclarecer como será essa regulamentação.
Do salário mínimo do empregado doméstico (2013)
No âmbito do Estado de São Paulo, após a
vigência da Lei nº 14.945/2013 (a partir de 1º de fevereiro de 2013), o salário
mínimo do empregado doméstico que era de R$690,00 passa a ser de R$755,00 mensais.