O salário família é benefício previdenciário assegurado aos empregados inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos que tenham filhos menores de 14 anos ou inválidos, à razão de uma cota por filho ou equiparado.
Além disso, o empregado precisa receber salário de contribuição inferior ou igual a remuneração máxima da tabela do salário família.
Para o ano de 2025 os valores foram atualizados da seguinte forma (a partir do dia 01/01/2025):
Para os empregados que recebam o valor de até R$ 1.906,04 (mil novecentos e seis reais e quatro centavos), têm direito de receber a cota de R$ 65,00 para cada filho ou equiparado.
Esse benefício é uma forma de complementar a renda dos trabalhadores que se enquadram nessa faixa salarial, sendo responsabilidade do empregador garantir o pagamento correto com base nos novos valores.
A percepção do benefício está condicionada à demonstração, pelo empregado da apresentação das certidões de nascimento dos seus filhos e do atestado anual de vacinação obrigatória, além do comprovante de frequência à escola.
Vale ressaltar que a falta de pagamento ou pagamento inferior ao devido do salário-família, constitui típica forma de inadimplemento de obrigação contratual passível de propiciar a “rescisão indireta” (justa causa na empresa).
Se você acredita que tem direito ao salário-família e ele não está sendo pago, procure um Advogado de sua confiança.
Garantir seus direitos é essencial para sua segurança e valorização no ambiente de trabalho. Se você conhece alguém que também precisa dessas informações, compartilhe este post!