quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Pedi demissão: quais meus direitos? Guia Completo 2026

 


Pedi demissão: entenda quais são os seus direitos e o que você deixa de receber

Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito a receber o saldo de salário dos dias trabalhados no mês, o 13º salário proporcional e as férias vencidas ou proporcionais acrescidas de 1/3. No entanto, o empregado perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego.

O que o trabalhador recebe no acerto de contas?

Quando a iniciativa de encerrar o contrato parte do funcionário, o cálculo das verbas rescisórias é diferente de uma dispensa sem justa causa. O objetivo aqui é garantir que o período já trabalhado seja devidamente remunerado, respeitando as frações de tempo do ano corrente.

Os itens que compõem o pagamento são:

  • Saldo de Salário: É o pagamento pelos dias exatos que você trabalhou no último mês antes de sair.

  • 13º Salário Proporcional: Você recebe 1/12 (um doze avos) para cada mês trabalhado no ano (considerando que 15 dias ou mais já contam como um mês inteiro).

  • Férias Vencidas e Proporcionais: Se você já tinha férias acumuladas, recebe o valor integral. Se ainda não completou o ciclo, recebe o proporcional ao tempo trabalhado, sempre com o acréscimo de um terço constitucional.

O que se perde ao pedir demissão?

Esta é a parte que gera mais dúvidas. A legislação brasileira entende que, se o trabalhador escolheu sair, ele não se encontra em situação de vulnerabilidade social imediata como aquele que foi demitido. Por isso, ele abre mão de três pilares importantes:

  1. Saque do FGTS: O saldo da sua conta vinculada do Fundo de Garantia continua lá, rendendo, mas você não pode sacá-lo imediatamente. O valor só poderá ser retirado em situações específicas, como na compra da casa própria, após três anos fora do regime do FGTS ou em caso de doenças graves.

  2. Multa de 40%: O empregador fica isento de pagar a multa indenizatória sobre o saldo do FGTS.

  3. Seguro-Desemprego: Como o pedido de demissão é um ato voluntário, o Estado não concede o benefício, que é destinado apenas para quem perdeu o emprego involuntariamente.

A importância do Aviso Prévio

Se você decidiu sair, precisa comunicar a empresa com 30 dias de antecedência. Caso você não cumpra o aviso e não trabalhe durante esse período, a empresa tem o direito legal de descontar o valor correspondente ao mês de salário das suas verbas rescisórias. Por outro lado, se a empresa te dispensar de cumprir o aviso após o seu pedido, ela deve pagar o valor integral sem o desconto.

Dúvidas Frequentes sobre Pedido de Demissão

Posso sacar o FGTS se eu pedir demissão? Não. O saque imediato por motivo de rescisão só é permitido na demissão sem justa causa ou em comum acordo (com limitações).

O que acontece se eu não cumprir o aviso prévio? O valor do aviso (geralmente um salário) poderá ser descontado do seu acerto final, o que pode reduzir drasticamente o valor que você tem a receber.

Tenho direito a baixa na carteira de trabalho? Sim. Independentemente do motivo da saída, a empresa é obrigada a realizar a anotação da data de saída na sua CTPS (física ou digital) em até 5 dias úteis.

Vale a pena fazer o acordo de rescisão comum? Desde a Reforma Trabalhista de 2017, existe a demissão por comum acordo. Nela, o trabalhador recebe metade do aviso prévio, multa de 20% do FGTS e pode sacar 80% do saldo do fundo, mas ainda assim não terá direito ao seguro-desemprego.



Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante o TRT-2 e TRT-15, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.