Teletrabalho e home office: quem paga as contas de luz e internet?
O reembolso de despesas no teletrabalho e home office é a obrigação legal da empresa de arcar com os custos de energia elétrica, internet e equipamentos necessários para a prestação dos serviços na residência do empregado. Essa responsabilidade decorre do princípio da alteridade, previsto na legislação trabalhista brasileira, que determina que os riscos da atividade econômica pertencem exclusivamente ao empregador, proibindo a transferência desses custos ao trabalhador.
O que a CLT diz sobre os custos do trabalho remoto
A Consolidação das Leis do Trabalho aborda especificamente essa questão em seu artigo 75-D. O texto legal determina que as condições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura adequada, bem como ao reembolso de despesas pagas pelo empregado, devem ser previstas em contrato escrito.
Muitas empresas utilizam a ausência de um valor fixado em lei para alegar que não possuem o dever de pagar. Essa interpretação é equivocada e gera passivo trabalhista. A legislação exige o contrato escrito justamente para formalizar como a empresa cumprirá o seu dever de custear a operação, e não para dar margem à precarização. O artigo 2º da CLT deixa claro que o empregador assume os riscos do negócio. Se a energia e a internet são ferramentas indispensáveis para a execução do trabalho, o trabalhador não pode pagar para trabalhar.
Como funciona o cálculo do reembolso na prática
A definição dos valores a serem pagos deve ser baseada na proporcionalidade e na realidade do consumo. Como o trabalhador também utiliza a internet e a energia elétrica para fins pessoais, o reembolso geralmente é fixado por meio de uma ajuda de custo mensal com base em uma estimativa média de gasto adicional.
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Internet: Se o trabalhador precisou aumentar a velocidade do plano para suportar os sistemas da empresa, a diferença ou o valor proporcional ao tempo de trabalho deve ser ressarcido.
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Energia Elétrica: O cálculo considera a média de consumo do imóvel antes do home office em comparação com o consumo atual, ponderando o uso do computador, monitores e ar-condicionado durante o horário de expediente.
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Ergonomia e Equipamentos: Cadeiras adequadas, mesa, teclado, mouse e o próprio computador devem ser fornecidos pela empresa ou ter seus custos integralmente reembolsados mediante apresentação de nota fiscal.
Um exemplo prático comum na Justiça do Trabalho envolve profissionais de atendimento ou tecnologia que passam oito horas diárias conectados. Se a conta de luz saltou de R$ 150,00 para R$ 300,00 após a transição para o modelo remoto, e a empresa se recusa a pagar uma ajuda de custo, o trabalhador está sofrendo uma redução salarial indireta, pois está custeando a atividade do patrão.
Você está pagando para trabalhar sem receber o devido ressarcimento?
Essa é a pergunta que muitos profissionais se fazem ao perceberem o orçamento doméstico apertado após a migração para o modelo remoto. A falta de estipulação contratual não desobriga a empresa. Caso o empregador ignore os pedidos de ajuda de custo, os valores gastos pelo trabalhador acumulam-se como uma dívida de natureza indenizatória.
É importante ressaltar que o artigo 75-D, em seu parágrafo único, estabelece que as utilidades mencionadas (como os valores pagos a título de reembolso de luz e internet) não integram a remuneração do empregado. Isso significa que a empresa não pagará encargos trabalhistas (como FGTS e INSS) sobre esse reflexo, o que remove qualquer justificativa comercial para que o empregador se recuse a formalizar o pagamento correto.
Consequências jurídicas da falta de reembolso
A recusa patronal em arcar com as despesas do home office gera consequências financeiras e jurídicas graves perante a Justiça do Trabalho. O trabalhador prejudicado tem o direito de pleitear esses valores judicialmente, retroativos aos últimos cinco anos de prestação de serviços.
Em casos mais severos, onde a ausência de estrutura e o custo financeiro inviabilizam a continuidade do trabalho ou geram prejuízo insustentável ao sustento familiar, o trabalhador pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho com base no artigo 483, alínea "d", da CLT, por descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador. Isso permite a saída do emprego recebendo todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Dúvidas Frequentes
A empresa pode descontar o valor da ajuda de custo de internet do meu salário? Não. A ajuda de custo possui natureza indenizatória e deve ser paga de forma adicional ao salário contratual. Qualquer desconto sob essa rubrica é ilegal.
Não tenho contrato escrito de home office, perdi o direito ao reembolso? Não perdeu. A ausência de contrato escrito configura uma irregularidade da própria empresa. O direito ao reembolso permanece garantido pela aplicação do princípio da primazia da realidade e pelo artigo 2º da CLT.
Se o meu computador de trabalho quebrar em casa, eu devo pagar pelo conserto? Se o dano ocorreu pelo uso regular de trabalho, a responsabilidade pela manutenção ou substituição é integral da empresa. O trabalhador só responde se houver comprovação de dolo ou culpa grave por uso indevido fora do expediente.
Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante a Justiça do Trabalho, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.