Guia Prático do Aviso Prévio Indenizado: Como calcular seus direitos em 2026
Saiba como calcular o aviso prévio indenizado de forma simples. Entenda a regra dos 3 dias por ano trabalhado, quais verbas compõem o pagamento e como garantir que a empresa pague o valor correto na rescisão do contrato de trabalho conforme a Lei 12.506/2011.
Ser demitido sem justa causa gera muitas dúvidas, especialmente sobre o acerto financeiro. O aviso prévio indenizado é um dos direitos mais importantes nesse momento. Ele ocorre quando a empresa decide que você não precisa trabalhar durante o período de 30 dias após a demissão, optando por pagar esse período em dinheiro.
Neste guia, vamos explicar detalhadamente como funciona o cálculo, a proporcionalidade por tempo de serviço e o que deve constar no seu holerite de rescisão.
Como funciona a proporcionalidade do aviso prévio?
Desde 2011, o Brasil adota o aviso prévio proporcional. Isso significa que quanto mais tempo você dedicou à empresa, maior será o valor a receber. A regra básica é simples: todos os trabalhadores têm direito a 30 dias fixos, somados a 3 dias extras para cada ano completo de serviço na mesma empresa.
O limite total desse benefício é de 90 dias (o equivalente a 20 anos de trabalho). Portanto, se você trabalhou por 2 anos, seu aviso será de 36 dias (30 dias base + 6 dias pelos dois anos trabalhados).
O que entra no cálculo do valor indenizado?
Muitos trabalhadores acreditam que o aviso prévio indenizado corresponde apenas ao salário base, mas isso é um erro comum. Para um cálculo correto, devem ser integradas todas as parcelas que possuem natureza salarial, tais como:
Média de Horas Extras: Se você fazia horas extras habitualmente, a média dos últimos 12 meses deve ser incluída.
Adicionais: Adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade integram o cálculo.
Comissões: Para quem trabalha com vendas, a média das comissões é fundamental.
Gratificações Legais: Prêmios e gratificações que fazem parte da remuneração fixa.
Reflexos do aviso prévio em outras verbas
Um ponto que frequentemente passa despercebido é que o período do aviso prévio indenizado "projeta" o contrato de trabalho para o futuro. Isso significa que, mesmo sem trabalhar, esse tempo conta para o cálculo de outras verbas rescisórias:
Décimo Terceiro Salário Proporcional: O mês do aviso conta para a fração do 13º.
Férias Proporcionais + 1/3: O período indenizado soma mais 1/12 avos no cálculo das férias.
Depósito do FGTS: A empresa deve depositar o FGTS referente ao valor do aviso, inclusive a multa de 40%.
Dúvidas Frequentes sobre Aviso Prévio Indenizado
Qual o prazo para pagamento do aviso prévio indenizado? Com a Reforma Trabalhista, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias, incluindo o aviso indenizado, é de até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato.
O aviso prévio indenizado sofre desconto de INSS? Sim, de acordo com o entendimento atual dos tribunais superiores, incide contribuição previdenciária sobre o valor do aviso prévio indenizado, pois ele é considerado tempo de serviço para fins de aposentadoria.
Posso ser demitido e obrigado a cumprir o aviso em casa? O chamado "aviso prévio cumprido em casa" não tem previsão legal. Se a empresa não quer que você trabalhe, ela deve indenizar o período. Caso contrário, isso pode ser interpretado como uma forma de adiar o pagamento das verbas rescisórias, o que pode gerar multas para o empregador.
A empresa pode descontar o aviso se eu pedir demissão? Se você pedir demissão e não puder cumprir o aviso, a empresa tem o direito de descontar o valor correspondente ao mês de salário das suas verbas rescisórias. Por isso, o planejamento na hora da saída é essencial.
Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante o TRT-2 e TRT-15, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.
