sexta-feira, 15 de julho de 2011

Meu salário está atrasado, o que fazer?



O atraso no pagamento de salários possibilita a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador. O empregado pode parar de comparecer ao serviço e entrar com uma ação trabalhista com base no artigo 483, "d" da CLT.

Normalmente o atraso salarial vem acompanhado da falta de recolhimento de INSS e do FGTS.

O autor da reclamação tem direito à indenização prevista no artigo 483, alínea “d”, da CLT, que garante a rescisão indireta quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato.

Não é necessário que o atraso se dê por três meses para que se justifique rescisão indireta do contrato de trabalho, pois o prazo estabelecido pelo Decreto-Lei 368/68 repercute apenas na esfera fiscal, o período de três meses é considerado extremamente longo diante da natureza alimentar do salário.

Não é viável que um empregado tenha que aguardar pacificamente 90 dias sem receber qualquer valor da empresa. O inadimplemento das obrigações contratuais justifica o fim do contrato por ato culposo do empregador, uma espécie de justa causa da empresa.

Saiba mais sobre a rescisão indireta do contrato de trabalho clicando AQUI.