Você
sabia que a base de cálculo do adicional de insalubridade aumentou no ano de
2025?
Primeiramente, é importante dizer que o trabalho em condições insalubres dá direito ao pagamento do adicional de remuneração em grau mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%). Algumas regras especiais, inclusive de caráter coletivo, podem fixar regras diferentes em benefício do trabalhador.
É dever do empregador constatar a existência desses agentes insalubres, verificar o grau de nocividade e realizar o pagamento do adicional ao empregado.
Esse direito é previsto na CLT e regulamentado pela NR-15 - Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho.
Muitos trabalhadores são prejudicados por falta de conhecimento. E não apenas financeiramente, com a falta do pagamento de adicional de insalubridade, mas principalmente, com grandes danos à saúde, já que são expostos diariamente aos agentes nocivos.
O adicional de insalubridade normalmente é deferido nas demandas trabalhistas depois de realizada perícia por engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho em que fique demonstrado o enquadramento das atividades em algumas daquelas discriminadas na NR-15.
A base de cálculo do adicional de insalubridade é calculada pelo salário-mínimo.
O salário-mínimo de 2025 foi atualizado para R$1.518,00 e isso significa que os valores do adicional de insalubridade também subiram.
Se você trabalha em hospitais, indústrias, limpeza ou outros ambientes nocivos
à saúde, veja como ficaram os valores:
40% (grau máximo): R$607,20
20% (grau médio): R$303,60
10% (grau mínimo) R$151,80
Se você acredita que tem direito ao adicional de insalubridade e ele não está sendo pago, procure um Advogado de sua confiança.
Garantir seus direitos é essencial para sua segurança e valorização no ambiente de trabalho.
Se você conhece alguém que também precisa dessas informações, compartilhe este post!