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hora noturna reduzida? Por exemplo, ao trabalhar 7 horas durante a noite o
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Convenção Coletiva de
Trabalho
VIGÊNCIA E
DATA-BASE
1º de novembro de 2019 a
31 de outubro de 2020.
ABRANGÊNCIA
Todos os trabalhadores na
indústria de panificação e confeitaria, com abrangência territorial em São
Paulo/SP.
PISO SALARIAL
A partir de 1º de
novembro 2019, as empresas se comprometem a pagar:
(a) EMPRESAS COM ATÉ 60
EMPREGADOS:
R$ 1.428,46 mensais ou R$
6,49 a hora.
(b) EMPRESAS COM MAIS DE
60 EMPREGADOS:
R$ 1.542,69 ou R$ 7,01
por hora.
REAJUSTE SALARIAL
Sobre o valor dos
salários pagos em novembro de 2018, será aplicado a partir de 1º de novembro de
2019 o reajuste de 3% em uma única parcela.
a) No salário dos
admitidos em funções com paradigma (aquele que exerce função idêntica a de
outro), será aplicado o mesmo percentual de reajuste salarial, concedido ao
paradigma aqui previsto.
b) Em se tratando de
função sem paradigma e para as empresas constituídas após 1º novembro 2018,
serão aplicados os percentuais indicados na tabela abaixo, por mês trabalhado,
entendendo-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias,
incidentes sobre os salários de admissão, observadas as compensações de
eventuais antecipações salariais efetuadas no período, bem como respeitando-se
o piso salarial da categoria, acima informado.
11/2015: 8,5%
12/2015: 7,7917%
01/2016: 7,0833%
02/2016: 6,3750%
03/2016: 5,6666%
04/2016: 4,9583%
05/2016: 4,25%
06/2016: 3,5416%
07/2016: 2,83333%
08/2016: 2,1250%
09/2016: 1,41166%
10/2016: 0,7083%
HORA EXTRA
As horas extras
trabalhadas devem ser pagas com acréscimo de 55% sobre o valor da hora normal.
TRABALHO EM DIA DE
REPOUSO (DSR)
O empregado que trabalha
no dia da folga (repouso) terá direito:
Folga compensatória a ser
concedida na mesma semana;
OU
Se não houver folga, o
trabalhador tem direito ao pagamento dobrado do dia trabalhado (horas pagas com
acréscimo de 100%).
O empregado que faltar
para obter documentos pessoais (RG, CPF, CNH, Certidões, etc) não poderá sofrer
descontos de DSR.
ADICIONAL NOTURNO
Quem trabalha entre às
22h00 de um dia e às 05h00 do dia seguinte tem direito a receber adicional
noturno de 37% sobre o valor da hora normal diurna.
SALÁRIO
SUBSTITUIÇÃO
Enquanto perdurar a
substituição que não tenha caráter eventual, o substituto receberá o salário do
substituído, excluído as vantagens pessoais.
COMPROVANTES DE
PAGAMENTO
As empresas estão
obrigadas a fornecer os comprovantes de pagamento contendo a identificação do
empregador e, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas e
descontos efetuados, inclusive os recolhimentos do FGTS.
ADIANTAMENTO
SALARIAL (VALE)
As empresas devem pagar
vales salariais (adiantamento) no valor de 40% da remuneração do empregado
referente ao mês trabalhado, com 15 dias de antecedência da data do pagamento
do salário.
ADICIONAL DE TEMPO
DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO):
O trabalhador que estiver
na empresa há 5 anos ou mais de forma ininterrupta terá direito ao quinquênio,
o adicional de tempo de serviço, no valor de 10% sobre o salário base a ser
pago em parcela única no 5º dia útil do mês seguinte ao que completou 5 anos de
atividade na empresa.
DIA DO TRABALHADOR
DA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA – 13/06:
Os empregados que já
estiverem na empresa há pelo menos 90 dias no dia 13/06/2020 (dia do
trabalhador desta categoria) deverão receber um abono de R$ 102,26.
O pagamento deve ser
feito no 5º dia útil do mês de julho de 2020.
Estão excluídos do
pagamento os trabalhadores que estiverem em gozo de auxilio doença ou com o
contrato de trabalho suspenso.
DIA DE ELEIÇÃO
O trabalho em dia de
eleições municipais, estaduais ou federais deve ser remunerado com acréscimo de
100% ou ser concedida folga compensatória no prazo máximo de 30 dias.
PRÊMIO DO
EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
Ao empregado que for
dispensado sem justa causa e estiver a um máximo de 12 meses da aquisição do
direito à aposentadoria, assim como conte um mínimo de 4 anos na mesma empresa,
fica assegurado o reembolso das contribuições comprovadamente por ele feitas à
Previdência Social, com base no último salário reajustado, até o limite de 12
meses, caso não consiga outro emprego dentro deste prazo.
É importante ressaltar
que para se beneficiar deste direito o empregado deverá comunicar à empresa,
por escrito, a sua intenção, até 30 dias após a dispensa.
REFEIÇÃO
A empresa fornecerá
refeição subsidiada a cada jornada de trabalho, no mesmo padrão dos produtos
comercializados para os clientes, podendo descontar do trabalhador o valor de
R$ 0,29 por refeição:
- As empresas que servem
refeição, deverão fornecer refeição aos empregados;- As empresas que servem
lanche, deverão fornecer lanches aos empregados;- As empresas que não vendem
nem lanche nem refeição, tampouco possuem restaurante próprio, deverão fornecer
VR no valor de R$ 14,19.
CESTA BÁSICA
As empresas devem
fornecer cesta básica:
- Empresas com até 45
empregados fornecerão cesta básica no valor de R$ 56,87.
- Empresas a partir de 46
empregados fornecerão cesta básica no valor de R$ 77,73.
- Desconto de R$ 3,02 por
mês do salário do trabalhador para a concessão da cesta básica.
- Não fará jus à cesta
básica, o trabalhador que tiver: a partir de uma falta injustificada, no
período do mês anterior a concessão do benefício; a partir de 5 atrasos mensais
ou 60” minutos no mês (somados ou não) de atraso.
- Os empregados admitidos
após o dia primeiro do mês, somente farão jus à cesta básica quando iniciarem
seu trabalho até o dia 15 do respectivo mês.
VALE TRANSPORTE
As empresas estão
obrigadas a fornecer, se o caso, vale transporte aos empregados.
CONVÊNIO MÉDICO
As empresas estão
obrigadas a subsidiar convenio médico, plano de saúde ou equivalente para os
empregados:
a) O custeio do Plano de
Saúde, para as empresas que contem com até 40 empregados, será suportado à
razão de 60% pelo empregado e de 40% pelo empregador.
b) Para as empresas que
tenham a partir de 41 empregados a proporção de custeio será de 30% para o
empregado e 70% para o empregador.
SEGURO DE VIDA
As empresas devem
contratar seguro de vida e acidentes pessoais para os empregados:
I – R$ 10.000,00, em caso
de Morte do empregado(a), independentemente do local ocorrido;
II – R$ 20.000,00, em
caso de morte Acidental do empregado(a), independentemente do local ocorrido;
III – Até R$ 10.000,00,
em caso de Invalidez Permanente (Total ou Parcial) do empregado(a), causada por
acidente, independentemente do local ocorrido, atestado por médico devidamente
qualificado, discriminando, detalhadamente, no laudo médico, as sequelas
definitivas, mencionando o grau ou percentagem, respectivamente da invalidez
deixada pelo acidente;
IV – R$ 10.000,00, (PAED)
Pagamento antecipado especial por conseqüência de doença profissional: em caso
de Invalidez Permanente Total por Doença Adquirida no Exercício Profissional,
será pago ao próprio empregado segurado o pagamento de 100% (cem por cento) de
forma antecipada do capital segurado básico mínimo exigido pela Convenção
Coletiva de Trabalho da Categoria, mediante declaração médica, em modelo
próprio fornecido pela seguradora, assinada pelo médico ou junta medica,
responsável(eis) pelo laudo, caracterizando a incapacidade decorrente da Doença
Profissional.
V – R$ 5.000,00, em caso
de Morte do Cônjuge do empregado(a);
VI – R$ 2.500,00, em caso de Morte de cada
filho de até 21 anos, limitado a 4 filhos;
VII – R$ 2.500,00, em
favor do empregado quando ocorrer o Nascimento de filho(a) portador de
Invalidez causada por Doença Congênita, e que seja caracterizada por atestado
médico até o sexto mês após o dia do seu nascimento;
VIII – Ocorrendo a Morte
do empregado(a), independentemente do local ocorrido, os beneficiários do
seguro deverão receber o valor de R$ 100,00 por mês, durante o período de 02
meses;
IX – Ocorrendo a Morte do empregado (a), o
Seguro de Vida em Grupo deverá contemplar uma cobertura para os gastos com a
realização do sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 2.160,00 (Dois mil
cento e sessenta reais);
X – Ocorrendo o
nascimento de filho(s) da funcionária (cobertura somente para sexo feminino) a
mesma receberá DUAS CESTAS-NATALIDADE, caracterizadas como um KIT MÃE e um KIT
BEBÊ, com conteúdos específicos para atender as primeiras necessidades básicas
da beneficiária e seu bebê, desde que o comunicado seja formalizado pela mesma
até 30 dias após o parto.
ANOTAÇÃO NA CTPS
A empresa tem 48 horas da
contratação ou da promoção do empregado para anotar específica da função em
suas carteiras (CTPS).
FALTAS
- ESTUDANTE: o estudante tem direito ao abono de falta
para prestação de exames escolares, mediante prévia comunicação ao empregador e
justificação.
- FALECIMENTO DE
SOGRO/SOGRA: o empregado poderá faltar e ter a falta abonada, sem qualquer
desconto salarial, por 1 dia no caso de falecimento de sogro/sogra, mediante
apresentação posterior da certidão de óbito.
FÉRIAS
- O início das férias
será sempre no primeiro dia após a folga semanal, salvo se o empregado vier a
solicitar o seu início em outro dia ou, ainda, se coincidir com o seu dia de
folga ou descanso, caso em que o início fica transferido para o primeiro dia
imediatamente posterior ao da sua folga ou descanso.
- Caso as férias já
comunicadas ao empregado sejam canceladas por ato do empregador, este
indenizará ao empregado as despesas comprovadamente realizadas com a compra de
passagens e reservas de estada.
UNIFORME
A empresa é obrigada a fornecer
gratuitamente uniformes, fardamentos e demais peças que forem necessárias ao
exercício da atividade.
PLR – PARTICIPAÇÃO
NOS LUCROS E RESULTADOS
As empresas estão
obrigadas a pagar a PLR, da seguinte maneira:
(a) para empresas com até
20 empregados = R$ 288,68;
b) para empresas que
tenham a partir de 21 empregados e até 35 empregados = R$ 414,99;
c) para empresas que
tenham a partir de 36 empregados = R$ 550,29;
d) para as empresas que
tenham a partir de 56 empregados é facultada a livre negociação, garantindo-se
o mínimo de R$ 550,29.
Estes valores devem ser
pagos em 2 parcelas iguais, até o 5º dia útil do mês de abril/2020 e no quinto
dia útil do mês de outubro/2020.
Os empregados serão
avaliados dentro do período aquisitivo igual ao da vigência da presente
Convenção Coletiva de Trabalho (1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2020),
em duas oportunidades para efeito do cumprimento de metas, em 31/03/2020 e em
30/09/2020, ocasião em que será observado o seguinte critério:
-Assiduidade (para faltas
injustificadas);
Para a avaliação do
critério da “assiduidade” será observada a seguinte proporção de faltas
injustificadas:
- Quando houver faltado
03 vezes, perda de 20% da parcela;
- Quando houver faltado
05 vezes, perda de 40% da parcela;
- Quando houver faltado
07 vezes, perda de 60% da parcela;
- Quando houver faltado
mais de 07 vezes, perda integral da parcela;
O afastamento por
enfermidade (auxílio doença previdenciário) ocasiona a perda da parcela do PLR
na proporção do período de afastamento, equivalente a 1/12 da parcela por mês
de afastamento, entendendo-se por mês: fração igual ou superior a 15 dias de
afastamento.
Em caso de rescisão
anterior ao período de término da avaliação do cumprimento da meta estabelecida
far-se-á o pagamento indenizatório por mês trabalhado, 1/12 por fração igual ou
superior a 15 dias laborados por mês (deduzindo-se eventual parcela do PLR
antecipada).