quarta-feira, 3 de abril de 2013

A nova lei do empregado doméstico. O que muda?



Entrou em vigor no dia 03/04/2013 a Emenda Constitucional que garante novos direitos trabalhistas aos empregados domésticos.

Segundo o site da Câmara dos Deputados, um em cada dez brasileiros que trabalham e produzem renda são empregados domésticos. São sete milhões e duzentas mil pessoas que faxinam, lavam, passam, arrumam, cuidam de crianças, cuidam de idosos e cuidam dos jardins das casas de seus patrões, sendo que a maior parte são pessoas do gênero feminino.

Empregado doméstico é todo aquele que trabalha no âmbito da residência do empregador e cujo trabalho não visa à obtenção de lucro. O que distingue o empregado doméstico dos demais é a natureza não econômica da sua prestação de serviços, em outras palavras, o trabalho envolvido não traz retorno financeiro ao patrão.

Assim sendo, não podem ser empregadores domésticos as pessoas jurídicas, uma vez que essas não possuem residência e seus trabalhadores são contratados para atingirem um determinado objetivo, na maioria das vezes lucrativo. Empregados de ONGs e associações sem fins lucrativos não são considerados empregados domésticos.

São exemplos práticos de empregados domésticos: o motorista particular; a babá; a cozinheira; o segurança particular, a empregada que faz limpeza, arruma, lava e passa; o acompanhante de idosos, o caseiro etc.

A alteração na Constituição brasileira visa corrigir uma injustiça histórica: o artigo que garante aos empregados domésticos apenas nove dos 34 direitos trabalhistas. Com a mudança, os domésticos passam a ter direitos iguais aos de qualquer trabalhador.

Entretanto, a maior parte dos novos direitos precisa ser regulamentada por lei específica.

Apenas dois direitos entram em vigor logo que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) for aprovada: a jornada de trabalho de 44 horas semanais, sendo no máximo oito por dia, e o pagamento de hora extra para o que ultrapassar essa jornada. Veja a tabela abaixo:




Como se vê, os benefícios que ainda vão precisar de regulamentação são: 1) indenização em demissões sem justa causa, 2) conta no FGTS, 3) seguro-desemprego e 4) salário-família, 5) adicional noturno, 6) auxílio-creche e 7) seguro contra acidente de trabalho. Para essa definição, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinou a criação de uma comissão especial que vai interpretar a PEC e esclarecer como será essa regulamentação.

Do salário mínimo do empregado doméstico (2013)

No âmbito do Estado de São Paulo, após a vigência da Lei nº 14.945/2013 (a partir de 1º de fevereiro de 2013), o salário mínimo do empregado doméstico que era de R$690,00 passa a ser de R$755,00 mensais.