quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Direitos Trabalhistas dos motoristas e cobradores de ônibus do Município de São Paulo

As normas abaixo são aplicáveis aos empregados de empresas do transporte urbano de passageiros que atuam nas linhas delegadas pelas autoridades do Município de São Paulo.



REAJUSTES SALARIAIS

Por força da cláusula 1ª da Convenção Coletiva de Trabalho, as empresas de ônibus deverão conceder os seguintes reajustes salariais:

·           7,5% a partir de 1º de maio de 2008
·           3% a partir de 1º de maio de 2009
·           6% a partir de 1º de outubro de 2009
·           6,5% a partir de 1º de maio de 2010
·           8% a partir de 1º de maio de 2011
·           6% a partir de 1º de maio de 2012


PISOS SALARIAIS DE ACORDO COM A FUNÇÃO
(A partir de 1º de maio de 2012)

·         Motorista: R$8,46 por hora trabalhada ou R$1.861,20 por mês
·         Cobrador: R$4,89 por hora trabalhada ou R$1.075,80 por mês
·         Funileiro: R$9,83 por hora trabalhada ou R$2.162,60 por mês
·         Mecânico: R$9,83 por hora trabalhada ou R$2.162,60 por mês
·         Eletricista: R$9,83 por hora trabalhada ou R$2.162,60 por mês
·         Pintor: R$9,83 por hora trabalhada ou R$2.162,60 por mês
·         Moleiro: R$9,83 por hora trabalhada ou R$2.162,60 por mês
·         Soldador: R$9,83 por hora trabalhada ou R$2.162,60 por mês
·         Fibreiro: R$9,83 por hora trabalhada ou R$2.162,60 por mês
·         Socorrista: R$9,83 por hora trabalhada ou R$2.162,60 por mês





       VALE-REFEIÇÃO

·    R$10,00 por dia de trabalho a partir de 1º de maio de 2008
·   R$10,50 por dia de trabalho a partir de 1º de maio de 2009
·   R$11,00 por dia de trabalho a partir de 1º de maio de 2010
·   R$13,00 por dia de trabalho a partir de 1º de maio de 2011
·   R$14,00 por dia de trabalho a partir de 1º de maio de 2012


DA CESTA BÁSICA

A convenção coletiva não define um valor, mas produtos que compõe a cesta, da seguinte forma:

·         10kg de arroz
·         4kg de feijão
·         1,5kg de macarrão
·         5kg de açúcar
·         1kg de café
·         1kg de sal
·         1kg de farinha
·         4 latas de óleo
·         520g de polpa de tomate
·         300g de goiabada
·         500g de farinha de mandioca




MULTAS DE TRÂNSITO

A empresa só poderá descontar as multas de trânsito com a anuência do empregado. As empresas deverão comunicar e notificar os motoristas em relação às multas dentro do prazo administrativo para interposição de recurso, sendo que o ônus pelas multas entregues pelas empresas fora do prazo regular para recurso e as já pagas há mais de 10 dias será de responsabilidade das empresas.


ROUBOS, ASSALTOS E QUEBRAS DE PEÇAS

É vedado qualquer tipo de desconto em relação à substituição de peças, salvo dolo do empregado, bem como descontos na ocorrência de assaltos devidamente comprovados (boletim de ocorrência e testemunhas).


PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

Por força da cláusula denominada “participação nos resultados”, as empresas deverão pagar os seguintes valores:

·         R$100,00 com vencimento em 31/08/2008
·         R$500,00 com vencimento em 30/08/2010
·         R$550,00 com vencimento em 31/08/2011
·         R$550,00 com vencimento em 31/08/2012