terça-feira, 18 de abril de 2017

FUI ASSALTADO DURANTE O TRABALHO, E AGORA? CONFIRA A DECISÃO DO TST QUE CONDENOU A EMPRESA COCA-COLA A PAGAR INDENIZAÇÃO A EMPREGADO ASSALTADO DURANTE O TRABALHO

TST CONDENOU A EMPRESA COCA-COLA A INDENIZAR TRABALHADOR ASSALTADO DURANTE REUNIÃO FEITA NA RUA 


Em março de 2017, o TST condenou a empresa Coca-Cola a pagar R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de indenização a um funcionário de Vitória (Espírito Santo), pelos danos decorrentes de assalto sofrido quando ia a uma reunião em local sabidamente perigoso - o Parque Moscoso -, conhecido pela população local pelos assaltos e consumo desenfreado de crack.

De acordo com o TST, a empresa deveria ter adotado medidas necessárias a resguardar a segurança e a vida do seu empregado, o que não ocorreu no caso em discussão.

O empregado relata que as reuniões eram feitas frequentemente no local e diversas situações semelhantes já tinham ocorrido anteriormente. A empresa, no entanto, não fez nada para assegurar a segurança de seus representantes, tampouco impediu que novas reuniões ocorressem na região.

Veja um trecho da decisão a seguir:

“A conduta da empresa, no caso, é no mínimo negligente, pois realizava reuniões periodicamente em local perigoso, às 07 horas da manhã, expondo a risco seus empregados, já que a área é extremamente perigosa, com assaltos, prostituição, consumo de crack etc.”. Registrou, ainda, o Regional que, “No caso de sujeição a um assalto, é incontestável a existência de angústias e de sequelas psíquicas, razão pela qual deve ser fixado um valor a título compensatório, porquanto é impossível a reparação material de um bem imaterial. Atento ao caráter pedagógico e retributivo que deve nortear o julgador no arbitramento do valor compensatório, dou provimento ao recurso para fixar em R$ 15.000,00(quinze mil reais) o valor da indenização por danos morais".


Para consultar a decisão na íntegra, clique AQUI.