terça-feira, 2 de maio de 2017

REFORMA TRABALHISTA: 8 MUDANÇAS PREJUDICIAIS AO TRABALHADOR


Reprodução: texto de Guilherme Boulos.


O substitutivo da reforma trabalhista foi apresentado pelo deputado Rogério Marinho, do PSDB. O que era ruim, na versão inicial, ficou ainda pior. O projeto de lei original e seus substitutivos retiram dos trabalhadores brasileiros inúmeros direitos conquistados ao longo de quase cem anos. 

O deputado Rogério Marinho apresentou seu projeto no dia seguinte à divulgação das delações da Odebrecht, onde aparece como beneficiário de repasses ilegais. 

O Congresso pretende aprovar às pressas esta reforma trabalhista, da mesma forma sorrateira como fizeram com a terceirização. 

 A reforma trabalhista é muito pior do que você imagina. Ela mexe em mais de cem pontos da CLT. Vejamos dez deles, especialmente graves.


1.  NEGOCIADO SOBRE LEGISLADO



Por trás desse nome técnico está a criação de um balcão de negócios dos direitos trabalhistas. 
A ideia é permitir que os acordos entre patrões e empregados fiquem acima da lei

Entre os temas passíveis de negociação estão a redução salarial e o aumento da jornada acima do limite legal, podendo chegar a 12 horas diária (regime 12x36) e 48 horas semanais

Mas isso depende do acordo com os trabalhadores, diriam os defensores da reforma reforma trabalhista. Sim, o chamado acordo com a faca no pescoço: ou os trabalhadores concordam ou há uma fila de milhões de desempregados dispostos a aceitar.


2.  INDIVIDUALIZAÇÃO DA NEGOCIAÇÃO TRABALHISTA



O projeto cria mecanismos para individualizar cada vez mais a relação de trabalho, reduzindo assim a força de pressão dos trabalhadores. 

Prevê a sobreposição dos acordos coletivos em relação às convenções

No tête-à-tête com o patrão, o trabalhador sempre é mais vulnerável.


3.  REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO INTERMITENTE



É a liberação do contrato por horas de trabalho, sem garantias.

No período de inatividade, o trabalhador não será remunerado, ficando à mercê do chamado do patrão. 

Vai precarizar a contratação para eventos, bares e outros espaços sem funcionamento contínuo.



4. DIFICULDADE DE ACESSO À JUSTIÇA DO TRABALHO



A proposta é liquidar com a Justiça do Trabalho.

O projeto atua em duas frentes

Em primeiro lugar, dificultar os ritos processuais: limitam o acesso à justiça gratuita, passam a exigir que o trabalhador pague os honorários de peritos mesmo se demonstrar não ter recursos e facilitam as condições de prescrição do processo. 

Em segundo lugar, limitar os poderes do juiz do Trabalho em arbitrar, por exemplo, indenizações por danos morais, que terão seus valores limitados pela legislação.



5. FIM DA ULTRATIVIDADE DO ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA 



Atualmente, quando se encerra o prazo de um acordo coletivo, ele permanece válido até a assinatura de um novo. 

É o que se denomina "PRINCÍPIO DA ULTRATIVIDADE".

A proposta é encerrar os efeitos do acordo ou convenção ao fim do prazo, independentemente da assinatura do novo. 

Com isto, uma situação que poderá ocorrer com frequência é: o acordo antigo perde a validade e não é feito um novo acordo, de modo que haverá um "vazio" e os trabalhadores ficarão neste "limbo", sem ter direitos trabalhistas.

O vácuo entre os acordos poderá significar perdas para os trabalhadores e um instrumento de pressão dos patrões para a assinatura de acordos piores.


6. ENFRAQUECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL 



O projeto enfraquece os sindicatos de várias maneiras, principalmente:

- Retira a obrigatoriedade de homologação sindical das rescisões e

- Autoriza demissões em massa sem a necessidade de negociação coletiva, hoje exigida pela Justiça do Trabalho.


7. FIM DA RESPONSABILIDADE DOS TOMADORES DE SERVIÇOS (TERCEIRIZAÇÃO)



A empresa que contratar a prestação de serviço de outra não terá qualquer responsabilidade em relação à garantia de direitos trabalhistas da contratada

É o famoso “lavar as mãos”, que favorece a contratação indireta de trabalhadores por grandes empresas (tomadora de serviço), sem que elas possam ser responsabilizadas pelos débitos trabalhistas caso a empresa que contratou o trabalhador (prestadora de serviço) não consiga pagar aquilo que é devido ao empregado.


8. TERCEIRIZAÇÃO PRECÁRIA DE TRABALHADORES



A reforma trabalhista traz uma redação ainda mais prejudicial aos trabalhadores acerca da Terceirização, cuja lei regulamentadora foi aprovada no mês passado e sancionada pelo presidente Michel Temer.

O trabalhador terceirizado não terá os mesmos direitos trabalhistas que os demais empregados

Na reforma trabalhista, prometeu-se "corrigir" a desigualdade entre os trabalhadores terceirizados e os não terceirizados. Porém, isto não ocorreu.

A reforma trabalhista apenas exige que o trabalhador terceirizado tenha as mesmas condições de transporte e alimentação que os demais e estabelece que a empresa deve aguardar por um período de 18 meses para recontratar um trabalhador direto como terceirizado.