Reprodução: texto de Guilherme Boulos.
O substitutivo da reforma trabalhista foi apresentado pelo
deputado Rogério Marinho, do PSDB. O que era ruim, na versão inicial, ficou
ainda pior. O projeto de lei original e seus substitutivos retiram dos trabalhadores brasileiros inúmeros direitos conquistados ao longo de quase cem anos.
O deputado Rogério Marinho apresentou seu projeto no dia seguinte à divulgação das delações da Odebrecht, onde aparece como
beneficiário de repasses ilegais.
O Congresso pretende aprovar às pressas esta reforma trabalhista, da mesma forma sorrateira como fizeram com a terceirização.
A reforma trabalhista é muito pior do que
você imagina. Ela mexe em mais de cem pontos da CLT. Vejamos dez deles,
especialmente graves.
1. NEGOCIADO SOBRE LEGISLADO
Por trás desse
nome técnico está a criação de um balcão de negócios dos direitos trabalhistas.
A ideia é permitir que os acordos entre patrões e empregados fiquem acima da
lei.
Entre os temas passíveis de negociação estão a
redução salarial e o aumento da jornada acima do limite legal, podendo
chegar a 12 horas diária (regime 12x36) e 48 horas semanais.
Mas isso depende
do acordo com os trabalhadores, diriam os defensores da reforma reforma trabalhista. Sim, o
chamado acordo com a faca no pescoço: ou os trabalhadores concordam ou há uma
fila de milhões de desempregados dispostos a aceitar.
2. INDIVIDUALIZAÇÃO DA NEGOCIAÇÃO TRABALHISTA
O projeto cria mecanismos para individualizar cada vez mais a relação
de trabalho, reduzindo assim a força de pressão dos trabalhadores.
Prevê a
sobreposição dos acordos coletivos em relação às convenções.
No tête-à-tête com
o patrão, o trabalhador sempre é mais vulnerável.
3. REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO INTERMITENTE
É a liberação
do contrato por horas de trabalho, sem garantias.
No período de inatividade, o
trabalhador não será remunerado, ficando à mercê do chamado do patrão.
Vai
precarizar a contratação para eventos, bares e outros espaços sem funcionamento
contínuo.
4. DIFICULDADE DE ACESSO À JUSTIÇA DO TRABALHO
A proposta é
liquidar com a Justiça do Trabalho.
O projeto atua em duas frentes.
Em primeiro lugar, dificultar os
ritos processuais: limitam o acesso à justiça gratuita, passam a exigir
que o trabalhador pague os honorários de peritos mesmo se demonstrar não ter
recursos e facilitam as condições de prescrição do processo.
Em segundo lugar, limitar os
poderes do juiz do Trabalho em arbitrar, por exemplo, indenizações por danos
morais, que terão seus valores limitados pela legislação.
5. FIM DA ULTRATIVIDADE DO ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA
Atualmente, quando se encerra o prazo de um acordo coletivo, ele
permanece válido até a assinatura de um novo.
É o que se denomina "PRINCÍPIO DA ULTRATIVIDADE".
A
proposta é encerrar os efeitos do acordo ou convenção ao fim do prazo, independentemente da assinatura
do novo.
Com isto, uma situação que poderá ocorrer com frequência é: o acordo antigo perde a validade e não é feito um novo acordo, de modo que haverá um "vazio" e os trabalhadores ficarão neste "limbo", sem ter direitos trabalhistas.
O vácuo entre os acordos poderá significar perdas para os
trabalhadores e um instrumento de pressão dos patrões para a assinatura de
acordos piores.
6. ENFRAQUECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL
O projeto enfraquece
os sindicatos de várias maneiras, principalmente:
- Retira a obrigatoriedade de homologação sindical das rescisões e
- Autoriza demissões em massa sem a necessidade de negociação coletiva, hoje
exigida pela Justiça do Trabalho.
7. FIM DA RESPONSABILIDADE DOS TOMADORES DE SERVIÇOS (TERCEIRIZAÇÃO)
A empresa que contratar a prestação de
serviço de outra não terá qualquer responsabilidade em relação à garantia de
direitos trabalhistas da contratada.
É o famoso “lavar as mãos”, que favorece a
contratação indireta de trabalhadores por grandes empresas (tomadora de serviço), sem que elas possam ser responsabilizadas pelos débitos trabalhistas caso a empresa que contratou o trabalhador (prestadora de serviço) não consiga pagar aquilo que é devido ao empregado.
8. TERCEIRIZAÇÃO PRECÁRIA DE TRABALHADORES
A reforma trabalhista traz uma redação ainda mais prejudicial aos trabalhadores acerca da Terceirização, cuja lei regulamentadora foi aprovada no mês
passado e sancionada pelo presidente Michel Temer.
O trabalhador terceirizado não terá os mesmos direitos trabalhistas que os demais empregados.
Na reforma trabalhista, prometeu-se "corrigir" a desigualdade entre os trabalhadores terceirizados e os não terceirizados. Porém, isto não ocorreu.
A reforma trabalhista apenas exige que o trabalhador terceirizado tenha as mesmas condições de transporte e alimentação que os demais e estabelece que a empresa deve aguardar por um período de 18 meses para recontratar um trabalhador direto como terceirizado.