sexta-feira, 7 de julho de 2017

DIREITOS TRABALHISTAS DOS GRÁFICOS (2016-2017)



VIGÊNCIA
01º de novembro de 2016 a 31 de outubro de 2017. 


ABRANGÊNCIA
Os trabalhadores nas indústrias gráficas e empresas de comunicação e serviços gráficos dos municípios de Ferraz de Vasconcelos e São Paulo.


PISO SALARIAL
A partir de 1º de novembro de 2016, fica assegurado ao trabalhador o salário normativo de R$ 1.487,20 por mês e R$ 6,76 por hora. A partir de 1º de março de 2017 o valor de R$ 1.537,80 por mês e R$ 6,99 por hora.


PISO SALARIAL DIFERENCIADO
Nas empresas com até 30 empregados, desde que exerçam suas atividades em reprodução /reprografia (fotocópia, eletrocópia, termocópia, microfilmagem, heliografia, xerocópia, entre outros), será aplica o seguinte piso salarial: A partir de 1º de novembro de 2016 o salário diferenciado de R$ 1.223,20 por mês e R$ 5,56 por hora, e, a partir de 1º de março de 2017 o valor de R$ 1.265,00 por mês e R$ 5,75 por hora.


REAJUSTES SALARIAIS
Os salários serão reajustados em duas parcelas da seguinte forma:
- 5% a partir de 1ª de novembro de 2016.
- 3,33% a partir de 1º de fevereiro de 2017.


ADIANTAMENTO SALARIAL – VALE
As empresas deverão conceder aos empregados o adiantamento salarial de 30% até o dia 20 de cada mês. Caso a empresa efetue o pagamento do salário do dia 30 ou no último dia do mês, o adiantamento deverá ser efetuado até o dia 15 do mês em curso.


DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
As empresas ficam obrigadas a fornecer comprovantes de pagamento / holerites aos seus empregados, na data do pagamento dos salários, com discriminação das importâncias pagas, descontos efetuados e indicação do valor mensal a ser recolhido ao FGTS, inclusive com a identificação do empregador.


HORAS EXTRAS
As horas extras serão remuneradas a razão de:
- 65% de acréscimo em relação à hora normal, para as prestadas de segunda-feira a sábado.
- 100% de acréscimo em relação à hora normal trabalhada nos descansos semanais remunerados e feriados, ressalvado o caso de pessoal que obedece escalas de revezamento, independente do pagamento do descanso semanal remunerado ou feriado, se for o caso.


ADICIONAL NOTURNO
As empresas concederão aos empregados que trabalham no período das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, um adicional de 35% incidente sobre o valor da hora normal, ressalvadas as situações mais favoráveis, desde que já praticadas pelas empresas.


PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
A PLR deverá ser paga nas condições estabelecidos a seguir:
- As empresas com efetivo até 19 empregados: valor integral de R$ 605,72;
- As empresas com efetivo entre 20 e 49 empregados: valor integral de R$ 659,20;
- As empresas com efetivo entre 50 e 99 empregados: valor integral de R$ 766,06;
- As empresas com efetivo de 100 ou mais empregados: valor integral de R$ 890,80.
Estes valores devem ser pagos em 2 parcelas iguais, no mês de abril e no mês de setembro/2017


CESTA BÁSICA
As empresas fornecerão mensalmente aos seus empregados, inclusive aos afastados por acidente do trabalho, auxílio doença (por um período de afastamento de até 90 dias), em férias, bem como à trabalhadora em licença maternidade, uma cesta básica ou o equivalente em vale-compras.

- Havendo opção pelo fornecimento de cesta básica, deverá ser observada a composição que segue, definida considerando as exigências nutricionais do PAT:



- Na opção pelo fornecimento de vale-compras, deverá ser observado que o valor do mesmo permita a aquisição dos produtos citados no parágrafo acima em estabelecimentos comerciais.


EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
Ao empregado que for dispensado sem justa causa e estiver a um máximo de 12 meses da aquisição do direito à aposentadoria, assim como conte com um mínimo de 5 anos na mesma empresa, fica assegurado o reembolso das contribuições comprovadamente feitas por ele à Previdência Social, com base no último salário reajustado, até o limite de 12 meses, caso não consiga outro emprego dentro desse prazo.


INDENIZAÇÃO POR APOSENTADORIA
Ressalvadas as situações mais favoráveis já existentes, inclusive Planos de Complementação de Aposentadoria, aos empregados já aposentados, ou que venham a se aposentar, contando com 10 anos ou mais de serviços prestados à mesma empresa, será paga quando do desligamento definitivo e na oportunidade da correspondente rescisão contratual, uma indenização equivalente ao seu último salário nominal.


ESTABILIDADE MÃE
Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez, até 5 meses após o parto.
Em caso de aborto devidamente comprovado por atestado médico, a mulher gestante gozará da garantia de emprego ou salário de 60 dias.
As empresas assegurarão a mudança de função, sem prejuízo salarial e pelo tempo.


AUSÊNCIA DO EMPREGADO ESTUDANTE
Ao estudante, quando por ocasião de exames, inclusive vestibular, será permitida a sua saída até 2 horas antes do término, ou seu ingresso até 2 horas após o início do seu horário de trabalho, conforme o caso, sem o respectivo desconto, limitando-se, porém, a 5 liberações por ano, desde que sejam em estabelecimento de ensino oficial ou autorizado e reconhecido, e avisado o empregador com 48 horas de antecedência.
O estudante deverá apresentar declaração assinada pelo representante do estabelecimento de ensino, comprovando seu comparecimento e realização do exame e, na hipótese de exames vestibulares, Provão e ENEM, com o correspondente comprovante de inscrição.


UNIFORME E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
As empresas fornecerão gratuitamente aos empregados uniformes, macacões e outras peças de vestimentas funcionais, bem como Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, quando por elas exigidas na prestação dos serviços ou quando a lei assim o exigir.


CAMPANHAS DE RELAÇÕES HUMANAS
As empresas promoverão, pelo menos uma vez ao ano, para os seus encarregados e líderes de produção, em como para todos que ocupem cargos de chefia, a realização de campanhas para melhoria das relações humanas.

Recomenda-se às empresas incluir nas campanhas, orientação e conscientização sobre as consequências que podem advir da prática de assédio sexual.