VIGÊNCIA
01º de
novembro de 2016 a 31 de outubro de 2017.
ABRANGÊNCIA
Os trabalhadores nas indústrias gráficas e empresas de comunicação e serviços
gráficos dos municípios de Ferraz de Vasconcelos e São Paulo.
PISO SALARIAL
A partir de 1º de
novembro de 2016, fica assegurado ao trabalhador o salário normativo de R$
1.487,20 por mês e R$ 6,76 por hora. A partir de 1º de março de 2017 o valor de
R$ 1.537,80 por mês e R$ 6,99 por hora.
PISO SALARIAL DIFERENCIADO
Nas empresas com até 30 empregados, desde que exerçam suas
atividades em reprodução /reprografia (fotocópia, eletrocópia, termocópia,
microfilmagem, heliografia, xerocópia, entre outros), será aplica o seguinte
piso salarial: A partir de 1º de
novembro de 2016 o salário diferenciado de R$ 1.223,20 por mês e R$ 5,56
por hora, e, a partir de 1º de
março de 2017 o valor de R$
1.265,00 por mês e R$ 5,75 por
hora.
REAJUSTES
SALARIAIS
Os salários serão reajustados em duas parcelas da
seguinte forma:
- 5% a partir de 1ª de novembro de 2016.
- 3,33% a partir de 1º de fevereiro de 2017.
ADIANTAMENTO SALARIAL – VALE
As
empresas deverão conceder aos empregados o adiantamento salarial de 30% até o
dia 20 de cada mês. Caso a empresa efetue o pagamento do salário do dia 30 ou
no último dia do mês, o adiantamento deverá ser efetuado até o dia 15 do mês em
curso.
DEMONSTRATIVO DE
PAGAMENTO
As empresas ficam
obrigadas a fornecer comprovantes de pagamento / holerites aos seus empregados,
na data do pagamento dos salários, com discriminação das importâncias pagas,
descontos efetuados e indicação do valor mensal a ser recolhido ao FGTS,
inclusive com a identificação do empregador.
HORAS EXTRAS
As horas extras serão remuneradas a
razão de:
- 65% de
acréscimo em relação à hora normal, para as prestadas de segunda-feira a
sábado.
- 100% de
acréscimo em relação à hora normal trabalhada nos descansos semanais remunerados
e feriados, ressalvado o caso de pessoal que obedece escalas de revezamento,
independente do pagamento do descanso semanal remunerado ou feriado, se for o
caso.
ADICIONAL NOTURNO
As empresas concederão
aos empregados que trabalham no período das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, um adicional de 35%
incidente sobre o valor da hora normal, ressalvadas as situações mais
favoráveis, desde que já praticadas pelas empresas.
PARTICIPAÇÃO NOS
RESULTADOS
A PLR deverá ser paga nas condições
estabelecidos a seguir:
- As empresas com efetivo até 19 empregados: valor integral de R$ 605,72;
- As empresas
com efetivo entre 20 e 49 empregados: valor integral de R$ 659,20;
- As empresas com
efetivo entre 50 e 99 empregados: valor integral de R$ 766,06;
- As empresas com
efetivo de 100 ou mais empregados: valor integral de R$ 890,80.
Estes valores devem ser pagos em 2 parcelas iguais,
no mês de abril e no mês de setembro/2017
CESTA BÁSICA
As empresas fornecerão
mensalmente aos seus empregados, inclusive aos afastados por acidente do trabalho,
auxílio doença (por um período de afastamento de até 90 dias), em férias, bem
como à trabalhadora em licença maternidade, uma cesta básica ou o equivalente
em vale-compras.
- Havendo opção pelo
fornecimento de cesta básica, deverá ser observada a composição que segue, definida
considerando as exigências nutricionais do PAT:
- Na opção pelo
fornecimento de vale-compras, deverá ser observado que o valor do mesmo permita
a aquisição dos produtos citados no parágrafo acima em estabelecimentos
comerciais.
EMPREGADO EM VIAS DE
APOSENTADORIA
Ao empregado que for
dispensado sem justa causa e estiver a um máximo de 12 meses da aquisição do direito à aposentadoria, assim como conte
com um mínimo de 5 anos na mesma
empresa, fica assegurado o reembolso das contribuições comprovadamente feitas
por ele à Previdência Social, com base no último salário reajustado, até o
limite de 12 meses, caso não
consiga outro emprego dentro desse prazo.
INDENIZAÇÃO POR
APOSENTADORIA
Ressalvadas as
situações mais favoráveis já existentes, inclusive Planos de Complementação de
Aposentadoria, aos empregados já aposentados, ou que venham a se aposentar,
contando com 10 anos ou mais de
serviços prestados à mesma empresa, será paga quando do desligamento definitivo
e na oportunidade da correspondente rescisão contratual, uma indenização
equivalente ao seu último salário nominal.
ESTABILIDADE MÃE
Fica vedada a dispensa
arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da
gravidez, até 5 meses após o
parto.
Em caso de aborto
devidamente comprovado por atestado médico, a mulher gestante gozará da
garantia de emprego ou salário de 60 dias.
As empresas assegurarão
a mudança de função, sem prejuízo salarial e pelo tempo.
AUSÊNCIA DO EMPREGADO ESTUDANTE
Ao estudante, quando
por ocasião de exames, inclusive vestibular, será permitida a sua saída até 2 horas antes do término, ou seu
ingresso até 2 horas após o
início do seu horário de trabalho, conforme o caso, sem o respectivo desconto,
limitando-se, porém, a 5 liberações
por ano, desde que sejam em estabelecimento de ensino oficial ou autorizado e
reconhecido, e avisado o empregador com 48
horas de antecedência.
O estudante deverá
apresentar declaração assinada pelo representante do estabelecimento de ensino,
comprovando seu comparecimento e realização do exame e, na hipótese de exames
vestibulares, Provão e ENEM, com o correspondente comprovante de inscrição.
UNIFORME E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
As empresas fornecerão
gratuitamente aos empregados uniformes, macacões e outras peças de vestimentas
funcionais, bem como Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, quando por
elas exigidas na prestação dos serviços ou quando a lei assim o exigir.
CAMPANHAS DE RELAÇÕES
HUMANAS
As empresas promoverão,
pelo menos uma vez ao ano, para os seus encarregados e líderes de produção, em
como para todos que ocupem cargos de chefia, a realização de campanhas para
melhoria das relações humanas.
Recomenda-se às
empresas incluir nas campanhas, orientação e conscientização sobre as
consequências que podem advir da prática de assédio sexual.