quarta-feira, 6 de setembro de 2017

DIREITOS TRABALHISTAS DOS AUXILIARES, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E DEMAIS TRABALHADORES EM HOSPITAIS CLÍNICAS, LABORATÓRIOS E CASAS DE SAÚDE (2017)



Vigência
1º de maio de 2017 até 30 de abril de 2018.


Reajuste Salarial
Fica estabelecido reajusta salarial de 4% a partir de 1º de maio de 2017, cujo o pagamento será da seguinte forma:
2% a partir de 1º de maio de 2017, sobre os salários vigentes em novembro/2016
4% a partir de 1º de setembro de 2017, sobre os salários vigentes em novembro/2016
O empregado que for demitido antes da segunda parcela do reajuste em 1º de setembro de 2017, ficará assegurado o reajuste integral, inclusive, utilizando o valor para o cálculo das verbas rescisórias.


Salário Normativo
O piso salarial da categoria será de R$ 1.175,20, a partir de 1º de maio de 2017, para empresas com mais de 20 empregados;
Os estabelecimentos de Saúde com até 20 empregados, terá o piso normativo da seguinte forma:

a)    Apoio (limpeza, copa, lavanderia e mensageiro) – R$ 1.094,50;
b)    Administração (recepção e auxiliar administrativo) – R$ 1.094,50;
c)    Demais Funções – R$ 1.146,00

Por fim, para os estabelecimentos de saúde da modalidade Instituições de Longa Permanência, excluídas as casas de Repouso, observarão os seguintes pisos salariais:

a)    Apoio (limpeza, copa, lavanderia e mensageiro) – R$ 1.094,50;
b)    Administração (recepção e auxiliar administrativo) – 1.094,50;
c)    Cuidador – R$ 1.146,08;
d)    Demais Funções – R$ 1.146,08


Adicional Noturno
Os empregadores que trabalharam em horário noturno, terão direito ao recebimento do adicional noturno de 40% a incidir sobre o valor da hora diurna.


Lanche Noturno
As empresas deverão fornecer, gratuitamente, lanche aos empregados que trabalham em jornada noturna.


Jornada Especial de Trabalho
As empresas poderão estabelecer jornada de trabalho em escala 12x36, ou seja, doze horas de trabalho, com intervalo de uma hora de refeição, por trinta e seis horas de descanso, com duas folgas mensais.


Auxílio Creche
As empresas que não possuírem creche própria ou convênio creche, concederão o auxílio creche, a título de reembolso, no importe equivalente a 20% do piso da categoria, às empregadas mães, com filhos até 06 anos de idade.
Quando a creche conveniada estiver a mais de 500 metros da empresa, o empregador colocará à disposição da empregada mãe condução da ida e volta. Se não houve possibilidade de fornecer condução retro aludida, o empregador deverá proceder o pagamento do auxílio creche na forma estabelecida.



Assistência Hospitalar
Os hospitais, dentro de sua especialidade, concederão a todo os empregados assistência hospitalar com direito a internação em enfermaria. A assistência hospitalar ora concedida será extensiva às esposas e filhos menores (homens até 18 anos e mulheres até 21), enquanto solteiros, facultando-se a participação dos trabalhos de custeio da assistência até o limite de 20%.


Horas Extraordinárias
As horas extraordinárias serão remuneradas com acréscimo de 90%.
As clinicas e laboratórios com até 20 funcionários e as Instituições de Longa Permanência, excluída as Casas de Repouso, poderão remunerar as duas primeiras horas extras com 80% de acréscimo e a partir da 3ª hora extra diária, o acréscimo seria de 90%.


Trabalho ao Domingos
Os estabelecimentos de serviços de saúde poderão funcionar em dias destinados a repouso, domingos e feriados, sem a incidência do acréscimo de horas extras, mediante escala elaborada pelo empregador, desde que as horas trabalhados no domingo e feriados sejam compensadas na mesma semana ou na semana seguinte.


Estabilidade Gestante
É garantido a empregada gestante, a estabilidade provisória desde o início da gravidez até 60 dias após o término da licença compulsória, incluindo nesse prazo, eventual período de férias e, se houver demissão no retorna da licença, a correspondente indenização.


Estabilidade as Vésperas da Aposentadoria
Fica garantido o emprego e salário aos empregados com mais de 2 anos e menos de 5 anos de atividades na mesma empresa e que estejam a menos de 24 meses do direito da aposentadoria proporcional, especial, por idade ou por tempo de contribuição.
Também, ficará assegurado o emprego e salário aos empregados com mais de 5 anos na mesma empresa, e que estejam a menos de 3 anos do direito da aposentadoria proporcional, especial, por idade ou por tempo da contribuição.
Para obtenção dessa garantia, o trabalhador deverá informar a empresa, por escrito, que se encontra em período de pré-aposentadoria, comprovando tal condição mediante a apresentação de documento expedido pelo órgão previdenciário.

Cesta Básica
As empresas concederão, aos empregados que não tiverem 3 ou mais faltas injustificadas durante o mês, uma cesta básica ou ticket-cesta, que deverá ser entregue até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência.
As empresas que optarem pelo pagamento de Ticket-Cesta, deverá seguir os seguintes critérios:

Para as empresas com mais de 20 empregado:
R$ 130,00 a partir de 1º de maio de 2017

Para empresas com até 20 funcionários
R$ 118,56, a partir de 1º de maio de 2017


Fornecimento de Equipamento de Proteção e de Material Indispensável
As empresas são obrigadas a fornecer equipamentos de proteção aos empregados para o exercício das respectivas funções, de conformidade com a legislação de higiene, segurança e medicina do trabalho, sem obrigatório o uso pelo empregado.
Além disso, as empresas também deverão fornecer todos os materiais indispensáveis ao exercício digno da atividade do empregado. 


Auxílio funeral

No caso de falecimento do empregado, o empregador pagará à família do mesmo, o equivalente a uma salário e meio (1,5). Caso a morte decorra de acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho, a indenização será dobrada. As empresas que oferecem seguro de vida aos seus funcionários, em condições mais vantajosas, ficam desobrigadas de cumprir o benefício acima estabelecido.